PORTARIA SERMOP/MPA Nº 474, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SALMO VII (antiga), na modalidade de permissionamento com método de Espinhel vertical/Covos Linha Pargueira, Caico e Bicicleta, e concede, em substituição, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca SALMO VII (nova), inscrita na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 021-101466-4.
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SALMO VII (antiga), na modalidade de permissionamento com método de Espinhel vertical/Covos Linha Pargueira, Caico e Bicicleta, e concede, em substituição, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca SALMO VII (nova), inscrita na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 021-101466-4.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 42, de 27 de julho de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.002193/2023-68, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SALMO VII (antiga), de propriedade do Sr. ANTONIO MARDONIO NOGUEIRA DA SILVA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PA-0009500-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 163-003563-7, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Espinhel vertical/Covos Linha Pargueira, Caico e Bicicleta, para captura das espécies-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), com área de operação entre o limite norte do estado do Amapá até a divisa dos estados do Maranhão com o Piauí, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.09.002, que corresponde ao item 1.9, do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e da Portaria Interministerial nº 42, de 27 de julho de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca SALMO VII (nova), de propriedade do Sr. ANTONIO MARDONIO NOGUEIRA DA SILVA, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de Espinhel vertical/Covos Linha Pargueira, Caico e Bicicleta, espécies-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), com área de operação entre o limite norte do estado do Amapá até a divisa dos estados do Maranhão com o Piauí, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.09.002, que corresponde ao item 1.9, do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e da Portaria Interministerial nº 42, de 27 de julho de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA