EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 118.054/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FLASH LOG TRANSPORTES LTDA, 26.408.953/0001-87, RAC1F87, FRMEV00210092026, 606-82; FRUTANA ALIMENTOS LTDA, 85.518.884/0001-23, RHA3A44, FRMEV00264502026, 606-82; ESTACAS UNIAO LTDA, 17.473.590/0001-72, CUD7F80, FRMEV00278842026, 606-82; EVINA SANTOS GOMES LTDA, 52.790.933/0001-23, ISZ5A67, FRMEV00278092026, 606-82; EXPRESSO MELLO LTDA, 15.212.364/0001-02, AIL7C65, FRMEV00271612026, 606-82; EXPRESSO SAO JOSE LTDA, 91.873.372/0001-88, TQV9C34, FRMEV00284222026, 606-82; IZK3J30, FRMEV00284252026, 606-82; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0041-57, SYL4J71, FRMEV00268472026, 606-82; F. L. DE ANDRADE, 09.158.967/0001-70, IZE5I44, FRMEV00284292026, 606-82; FERNANDES MAZZUCCO TRANSPORTES LTDA, 33.181.161/0001-88, RDV9C64, FRMEV00269342026, 606-82; FERNANDO DOS SANTOS FARIAS, 12.783.237/0001-75, RXX1H25, FRMEV00285902026, 606-82; FERNANDO TOCCHETTO E CIA LTDA, 04.896.234/0001-10, QCL0I54, FRMEV00274772026, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0001-07, RYW3A42, FRMEV00284962026, 606-82; FLORESTA LOGISTICA LTDA, 09.359.137/0001-01, SXL9H56, FRMEV00281712026, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RKW7C60, FRMEV00279542026, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYM3F30, FRMEV00281112026, 606-82; EMPRESA DE TRANSPORTES KOPERECK LTDA, 05.824.788/0001-74, JDK6I05, FRMEV00241712026, 606-82; EXPRESSO SAO MIGUEL S/A, 00.428.307/0001-98, RYG1J47, FRMEV00273872026, 606-82; FLY TURISMO LTDA, 08.472.689/0001-69, BYE7E36, FRMEV00269832026, 606-82; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, RYP1D25, FRMEV00280212026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração