AVISO DE PENALIDADE
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aplicou à empresa 48.233.818 GEORGE GABRIEL PINTO SÁ-ME, CNPJ: 48.233.818/0001-80, por intermédio de decisão proferida pela Presidência da Corte no processo administrativo SEI 0003264-79.2025.6.08.8000, a penalidade de multa de R$ 114,92 (cento e catorze reais e noventa e dois centavos). Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90012/2025. Ficando seu representante legal NOTIFICADO quanto à possibilidade de apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados desta publicação.
Leticia Figueira Werneck
Chefe da Seção de Contratos