CNPJ nº 06.235.812/0001-00- NIRE n° 35218879201
Ato nº 1, de 18 de Março de 2026
O Administrador Sr. FRANCISCO SPINA BORLENGHI, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória em Anexo.
FRANCISCO SPINA BORLENGHI
A Sociedade empresária CESLOG - CESARI LOGISTICA LTDA registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35218879201, inscrita no CNPJ sob nº 06.235.812/0001-00, inscrição estadual nº 283.075.770.115 com sede à Rua Claudino Domingues Graça Nº: 831 - Bairro Jardim das Indústrias, município de Cubatão - SP - CEP 11.570-100, neste ato representada por seu administrador, Sr. Francisco Spina Borlenghi, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. *93**171* SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº**5.1**.5**-80, residente e domiciliado à Rua Joao Goncalves Neto Nº 16 - Casa - Bairro Boqueirão no município de Santos - SP - CEP 11050-040, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para a sua filial de CNPJ sob nº 06.235.812/0007-98, sob NIRE número 13900209659, inscrição estadual nº 05383695-2, com sede à Rua Matupiris Nº: 32 - Sala B - Bairro Santa Etelvina, município de Manaus - AM - CEP 69.059-143, para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Cubatão, 06 de fevereiro de 2.026. CESLOG - CESARI LOGISTICA LTDA - FRANCISCO SPINA BORLENGHI administrador. MEMORIAL DESCRITIVO A sociedade empresária CESLOG - CESARI LOGISTICA LTDA registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35218879201, inscrita no CNPJ sob nº 06.235.812/0001-00, inscrição estadual nº 283.075.770.115 com sede à Rua Claudino Domingues Graça Nº: 831 - Bairro Jardim das Indústrias, município de Cubatão - SP - CEP 11.570-100, cujo capital social é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), vem apresentar memorial descritivo da sua filial de CNPJ sob nº. 06.235.812/0007-98, sob NIRE número 13900209659, inscrição estadual nº 05383695-2, com sede à Rua Matupiris Nº: 32 - Sala B - Bairro Santa Etelvina, município de Manaus - AM - CEP 69.059-143. Capacidade: Na avaliação realizada no imóvel, constatamos a área de armazenagem total do galpão que é de 600 m2 (seiscentos metros quadrados), divididos em 1pavimento, sendo o pavimento localizado no térreo com capacidade para 4.487m3 (quatro e quatrocentos e oitenta e sete metros cúbicos). Toda a área encontra-se devidamente segregada (cercada), monitorada e preparada para a atividade de armazenagem, contando ainda com área de estacionamento, acessos apropriados para a movimentação de cargas por caminhões e sistema de monitoramento por câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, tais como: saneantes domissanitários, produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas; máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e exceto produtos que necessitem de precauções especiais, tais como câmara climatizada ou frigorificadas, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de origem agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos. Equipamentos Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens conforme especificadas abaixo: 01 empilhadeira marca Hyster, linha Fortis 7.5, com capacidade nominal de carga de aproximadamente 3.400 kg, 01 empilhadeira a gás (GLP), marca Hyster, modelo Hyster 60 Fortis, com capacidade nominal de aproximadamente 2.700 kg, equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em rede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações das Juntas Comerciais dos Estados de São Paulo e Amazonas e demais órgãos, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações. A CESLOG - CESARI LOGISTICA LTDA, propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. Manaus, 06 de fevereiro de 2026. CESLOG - CESARI LOGISTICA LTDA - FRANCISCO SPINA BORLENGHI administrador - TARIFA REMUNERATORIA: 1-DA ARMAZENAGEM
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Período: Quinzenal | |
Unidade de Medida: | Valor Unitário em R$ |
M² | 40,00 |
M³ | 20,00 |
Volume | 10,00 |
Tonelada | 48,00 |
2) Da Movimentação: | |
Período: Quinzenal | |
Unidade de Medida: | Valor unitário em R$ |
M² | 30,00 |
M³ | 25,20 |
Volume | 10,00 |
Tonelada | 48,00 |
3) Da Emissão de Títulos | |
Emissão de warrants/recibo de depósito | R$ 200,00 por título |
4) AD Valorem: | |
Período: quinzenal | 0,15% sobre o valor das mercadorias em Depósito. |
5) Demais taxas e serviços: | |
Pesagem de veículo: (por tonelada) | R$ 40,00 |
Mão-de-obra para carga e descarga (por homem/hora) | R$ 36,00 |
Mão-de-obra para etiquetagem de caixa homem/hora) | R$ 36,00 |
Fatura mínima por período: | R$ 1.500,00 |
6-Condições Gerais: De acordo com o regulamento interno e legislação vigente aplicável. .- Manaus, 06 de fevereiro de 2.026. CESLOG - CESARI LOGISTICA LTDA - FRANCISCO SPINA BORLENGHI - administrador - Registro na JUCESP nº 89.431/26-1 - em 10-03-2026
Cubatão, 18 de março de 2026.
FRANCISCO SPINA BORLENGHI
Administrador