EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária Conjunta de Incorporação Sindical
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pontal, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ/MF nº sob o nº 55.111.413/0001-35, com sede social à Rua Ananias da Costa Freitas 522, Centro, Pontal/SP, representante da categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT, na base territorial do Município de Pontal no Estado de São Paulo, vêm através de seu Subscritor, nos termos do art. 6º, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Convocar, a categoria profissional representada por esta Entidade Sindical conforme certidão sindical, qual seja, trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT, na base territorial do Município de Pontal no Estado de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Conjunta de Incorporação Sindical, com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jardinópolis, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ/MF nº sob o nº 44.232.635/0001-90, com sede social à Rua Prudente de Morais 685, Centro, Jardinópolis/SP, representante da categoria profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG, inclusive os motoristas, tratoristas e operadores de máquinas das propriedades e empresas agrícolas na base territorial Municipal de Jardinópolis no Estado de São Paulo, a realizar-se no dia 17 de maio de 2026, na Rua Prudente de Morais 685, Centro, Jardinópolis, às 09h00, em primeira convocação, com a presença do quórum estatutariamente exigido, e às 09h30, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, quando as deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes, nos termos do Estatuto Social, para deliberação da seguinte Ordem do Dia: 1) Discussão, deliberação e autorização expressa da categoria para a realização da Incorporação Sindical tendo como Incorporado o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jardinópolis ao Incorporador Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pontal, com a consequente unificação das representações sindicais, mediante absorção da base territorial passando a representar a categoria profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG, inclusive os motoristas, tratoristas e operadores de máquinas das propriedades e empresas agrícolas na base territorial do Município de Jardinópolis e a categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT na base territorial do Municipal no Município de Pontal, e prerrogativas legais e estatutárias; 2) Discussão e Deliberação sobre a transferência integral do patrimônio ativo e passivo, bens móveis e imóveis, direitos e obrigações, contratos, processos judiciais, documentos e demais acervos contábeis e administrativos do incorporado à entidade incorporadora, com fundamento no art. 1.117 do Código Civil e legislação sindical vigente; 3) Discussão, Deliberação para que seja promovida a extinção do incorporado, com consequente baixa de seu CNPJ junto à Receita Federal do Brasil e demais órgãos públicos competentes, em decorrência da incorporação ora proposta; 4) Discussão, Deliberação da alteração da denominação da entidade incorporadora, em virtude da ampliação de sua base territorial e categoria representada, nos termos do novo estatuto social; 5) Discussão e Deliberação sobre a aprovação do novo Estatuto Social da entidade incorporadora, já adequado à nova base territorial, à categoria unificada e à nova denominação institucional; 6) Discussão e deliberação sobre a constituição, eleição e posse da nova Diretoria da entidade sindical incorporadora, em decorrência da incorporação sindical, considerando a unificação das bases territoriais e a coexistência de quadros diretivos das entidades envolvidas; e 7) Encaminhamentos administrativos e legais decorrentes para formalização da incorporação sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e demais registros públicos competentes.
Pontal/SP, 23 de abril de 2026.
Ildeu Soares dos Santos
Presidente