RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE
A Reitora da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve retificar, em parte, o Edital nº 46/2026 - PROGEP-DSP, cujo extrato foi originariamente publicado no Diário Oficial da União nº 62, em 01 de abril de 2026, seção 3, pág. 98-99, nos seguintes termos:
I. Incluir o seguinte item: 4.3, inciso VI,
Onde se lê: IX. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição nos valores correspondentes ao constante no item 3.1 - QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, encontrada no site https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, utilizando os seguintes dados: UG: 153065; recolhimento código: 28883-7(TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO); número de referência: 150647254; competência: mês e ano; vencimento: data do pagamento; e CPF do candidato. Não serão aceitos comprovantes de agendamento.
Leia-se: IX. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição nos valores correspondentes ao constante no item 3.1 - QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, encontrada no site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru, utilizando os seguintes dados:Órgão Arrecadador: 26240 - Universidade Federal da Paraíba; Unidade Gestora Arrecadadora: 153065 - Universidade Federal da Paraíba; Serviço(Obrigatório): 35778 - CONCURSO-PROFESSOR VISITANTE; número de referência: 150647254; competência: mês e ano; vencimento: data do pagamento; e CPF do candidato. Não serão aceitos comprovantes de agendamento.
II. No Anexo I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA, da seguinte forma:
a) Alterar a categoria do professor visitante do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA; Departamento de Física:
Onde se lê: Vistante Sênior
Leia-se: Visitante Júnior;
b) Alterar a Requisitos Mínimos Exigidos do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS (PPGL), Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas:
Onde se lê: Requisitos Mínimos Exigidos: Formação e atuação consolidadas na área de Literatura, alinhadas à proposta da linha Estudos Decoloniais e Feministas, com participação em grupos de pesquisa e redes nacionais e internacionais relativos aos estudos feministas, de gênero e sua inter-relação com os estudos decoloniais.
Leia-se: Requisitos Mínimos Exigidos: Doutorado em Letras, com o mínimo de seis anos de comprovada experiência acadêmica na área de Literatura, contados a partir da data da titulação. Atuação alinhada à proposta da linha Estudos Decoloniais e Feministas, com participação em grupos de pesquisa e redes nacionais e internacionais relativos aos estudos feministas, de gênero e sua inter-relação com os estudos decoloniais.
c) Alterar Requisitos Mínimos Exigidos do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA, Departamento de Promoção da Saúde:
Onde se lê: Requisitos Mínimos Exigidos: Graduação na área da saúde ou em áreas afins; Título de Doutor, no mínimo há 10 anos na área da saúde coletiva ou em áreas afins, preferencialmente, com pesquisas que se alinhem à área de Epidemiologia; Comprovada produção científica nos últimos 10 anos, preferencialmente internacional na área da Saúde Coletiva, com elevado qualis ou fator de impacto; Experiência nas atividades de pós-graduação na área de Saúde Coletiva; Histórico de financiamento de projetos por órgãos de fomento nacionais e/ou internacionais e histórico de parcerias no desenvolvimento de pesquisas com instituições nacionais e/ou internacionais. Se estrangeiro, preferencialmente, apresentar fluência em português.
Leia-se: Requisitos Mínimos Exigidos: Graduação na área da saúde ou em áreas afins; Perfil Acadêmico-Científico do(a) Candidato(a) - Doutorado na área de Saúde Coletiva e afins, comprovada produção científica, preferencialmente, alinhada à área de Epidemiologia com elevado qualis ou fator de impacto; capacidade para composição de grupos de pesquisa. Se estrangeiro, preferencialmente, apresentar fluência em português.
d) Alterar Requisitos mínimos do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA, Departamento de Gestão Pública:
Onde se lê:Doutorado há, pelo menos, cinco anos; experiência acadêmico-científica ou técnico-profissional há, pelo menos, cinco anos; e sólida trajetória de pesquisa na área de Gestão Pública, Cooperação Internacional e/ou afins, vinculado à Área 27 da CAPES - Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo.
Leia-se:Doutorado há, pelo menos, 2 anos; experiência acadêmico-científica ou técnico-profissional há, pelo menos, dois anos; e sólida trajetória de pesquisa na área de Gestão Pública, Cooperação Internacional e/ou afins, vinculado à Área 27 da CAPES - Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo.
IV. Permanecem inalterados os demais itens do Edital nº 46/2025 - PROGEP-DSP.
TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS
Reitor