EDITAL Nº 8/2026
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página 1, o Decreto nº 9.739 de 28.03.2019, publicado no DOU de 29.03.2019, o Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, a Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12.08.2021, e a Portaria nº 1.584, de 4 de novembro de 2011, publicada no DOU de 07.11.2011, considerando, ainda, o Decreto nº 5.626/2005, publicado no DOU de 23/12/2005 (em caso de concurso de Libras), as Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, resolve tornar público que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da Carreira de Magistério Superior, regida pela Lei 8.112/90 e pela Lei 12.772/12 e alterações, e considerando o que dispõe a Lei nº 15.141/2025, para o Instituto, Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados:
Quadro 1 - Quadro de especificação de vagas
Cargo | Total de Vagas | Ampla Concorrência | Negros | Indígenas | Quilombolas | Pessoa Com Deficiência |
Professor do Magistério Superior | 15 | 9 | 5 | - | - | 1 |
O total de vagas será para atender os seguintes setores de estudo:
Setor de estudo: Gestão Farmacêutica / Deontologia e Legislação Farmacêutica/ Farmacoepidemiologia
Perfil exigido: Graduação em Farmácia. Doutorado na área de Ciências Farmacêuticas, Assistência Farmacêutica ou áreas afins e/ou áreas correlatas com o setor de estudo.
Nº de vagas: 01 (uma)
Provas: Escrita, Didática e Avaliação de Títulos
E-mail para Inscrições e Recursos: [email protected]
Regime de trabalho: 40 horas com Dedicação Exclusiva
Instituto: Instituto de Ciências da Saúde - ICS
Rua José Franco de Oliveira, S/N - CEP: 62.790-970, Redenção-CE - Campus Auroras
Telefone: (85) 2222-0986
Setor de estudo: Hematologia / Estágio em Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológicas
Perfil exigido: Graduação em Farmácia. Doutorado na área de Ciências da Saúde e/ou áreas correlatas com o setor de estudo.
Nº de vagas: 01 (uma)
Provas: Escrita, Didática e Avaliação de Títulos
E-mail para Inscrições e Recursos: [email protected]
Regime de trabalho: 40 horas com Dedicação Exclusiva
Instituto: Instituto de Ciências da Saúde - ICS
Rua José Franco de Oliveira, S/N - CEP: 62.790-970, Redenção-CE - Campus Auroras
Telefone: (85) 2222-0986
Setor de estudo: Saúde Mental e Práticas em Saúde
Perfil exigido: Graduação em Psicologia, Doutorado em Saúde Coletiva.
Nº de vagas: 01 (uma)
Provas: Escrita, Didática e Avaliação de Títulos
E-mail para Inscrições e Recursos: [email protected]
Regime de trabalho: 40 horas com Dedicação Exclusiva
Instituto: Instituto de Ciências da Saúde - ICS
Avenida Dom Bosco, Nº 310 - CEP: 62760-000, Baturité-CE - Campus Baturité
Telefone: (85) 2222-0986
Setor de estudo: Prática Clínica Baseada em Evidências/Epidemiologia e Estatística
Perfil exigido: Graduação Medicina, Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade; Clínica Médica; Cirurgia Geral.
Nº de vagas: 01 (uma)
Provas: Escrita, Didática e Avaliação de Títulos
E-mail para Inscrições e Recursos: [email protected]
Regime de trabalho: 40 horas
Instituto: Instituto de Ciências da Saúde - ICS
Avenida Dom Bosco, Nº 310 - CEP: 62760-000, Baturité-CE - Campus Baturité
Telefone: (85) 2222-0986
Setor de estudo: Saúde da Criança
Perfil exigido: Graduação Medicina, Residência Médica em Pediatria.
Nº de vagas: 04 (quatro)
Provas: Escrita, Didática e Avaliação de Títulos
E-mail para Inscrições e Recursos: [email protected]
Regime de trabalho: 40 horas
Instituto: Instituto de Ciências da Saúde - ICS
Avenida Dom Bosco, Nº 310 - CEP: 62760-000, Baturité-CE - Campus Baturité
Telefone: (85) 2222-0986
Setor de estudo: Semiologia e Saúde do Adulto
Perfil exigido: Graduação Medicina, Residência Médica em Clínica Médica ou Medicina de Família e Comunidade
Nº de vagas: 07 (sete)
Provas: Escrita, Didática e Avaliação de Títulos
E-mail para Inscrições e Recursos: [email protected]
Regime de trabalho: 40 horas
Instituto: Instituto de Ciências da Saúde - ICS
Avenida Dom Bosco, Nº 310 - CEP: 62760-000, Baturité-CE - Campus Baturité
Telefone: (85) 2222-0986
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1. Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior no setor de estudo e afins e extensão que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e socialização do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica, educacional e tecnológica, à Educação Aberta e a Distância, além de outras previstas na legislação vigente.
DA REMUNERAÇÃO
2.1. O candidato aprovado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo remuneração composta pelo Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição de Titulação (RT), de acordo com o regime de trabalho e titulação apresentada, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas deste Edital, nos termos da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, e considerando as alterações estabelecidas pela Lei nº 15.141/2025, a saber:
Classe | Denominação | Titulação | Regime de trabalho | Vencimento básico | Retribuição por Titulação | Total |
A | Assistente | Aperfeiçoamento | 20 horas | R$ 3.198,59 | R$ 159,93 | R$ 3.358,52 |
40 horas | R$ 4.478,03 | R$ 335,85 | R$ 4.813,88 | |||
40 horas DE | R$ 6.397,19 | R$ 639,72 | R$ 7.036,91 | |||
Especialização | 20 horas | R$ 3.198,59 | R$ 319,86 | R$ 3.518,45 | ||
40 horas | R$ 4.478,03 | R$ 671,71 | R$ 5.149,74 | |||
40 horas DE | R$ 6.397,19 | R$ 1.279,44 | R$ 7.676,63 | |||
Mestrado | 20 horas | R$ 3.198,59 | R$ 799,65 | R$ 3.998,24 | ||
40 horas | R$ 4.478,03 | R$ 1.679,26 | R$ 6.157,29 | |||
40 horas DE | R$ 6.397,19 | R$ 3.198,59 | R$ 9.595,78 | |||
Doutorado | 20 horas | R$ 3.198,59 | R$ 1.839,19 | R$ 5.037,78 | ||
40 horas | R$ 4.478,03 | R$ 3.862,30 | R$ 8.340,33 | |||
40 horas DE | R$ 6.397,19 | R$ 7.356,77 | R$ 13.753,96 |
DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deve enviar sua inscrição exclusivamente para o e-mail do respectivo setor de estudo indicado no edital, no período de inscrição contido em cada respectivo cronograma. As informações complementares a este edital, específicas para cada setor de estudo, ficarão disponíveis na página eletrônica da Universidade. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para Concurso Público para Professor Efetivo - Edital nº 08/2026" no período estabelecido no Cronograma disponível no site correspondente de cada Instituto. No corpo do e-mail, dirigir-se à Direção do Instituto, solicitando inscrição. Em anexo, no formato PDF, devem constar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inscrição:
a) Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto, especificando o Setor de Estudo, disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Inscrição - Concurso Docente.
b) Cópia do documento de identificação autenticado ou com autenticação digital;
c) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, Portal PagTesouro, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição ou da isenção da taxa de inscrição, ou através do seguinte caminho:
1. Acessar o seguinte endereço para geração da GRU: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru;
2. Selecionar o Órgão Arrecadador 26442 - Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira;
3. Selecionar a Unidade Gestora Arrecadadora: 158565;
4. Selecionar o Serviço: 023433 - Inscrição de Concurso.
d) Laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 5.2;
e) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, indígenas ou quilombolas, tendo em vista o disposto no subitem 5.10;
3.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste edital.
3.3. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de cancelamento do certame.
3.4. O candidato eventualmente aprovado deverá comprovar, até a data da posse, a titulação exigida na forma do disposto no "Quadro de especificação de vagas", através da apresentação do respectivo diploma, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, nos termos da legislação federal aplicável.
3.5. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
3.6. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.1.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto no 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Isenção - Concurso Docente.
4.1.2. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso seja doador de medula óssea, deverá apresentar comprovante de que é doador em alguma entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
4.2 O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser feito por meio do preenchimento do requerimento disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos: "Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Isenção - Concurso Docente", enviado para o e-mail indicado no edital referente ao respectivo setor de estudos, até o terceiro dia do período de inscrição. Em ASSUNTO, explicitar "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Efetivo - Edital nº 08/2026 - Setor de estudo (citar)".
4.3. O instituto acadêmico, conforme o caso, por meio do Número de Identificação Social (NIS) e de consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018.
4.3.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
4.3.1.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.4 A Diretoria do Instituto, após análise das informações/declarações contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, divulgará oficialmente o resultado dos pedidos de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado no item 4.2, através do e-mail fornecido no citado requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
4.5. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na seção 03 deste edital.
DA RESERVA DE VAGAS
5.1. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.2. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico da Unilab, que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico.
5.3. Às pessoas com deficiência serão reservadas, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.
5.4. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.5. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.
5.6. A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o comparecimento ao procedimento de avaliação da Equipe Multiprofissional, será publicada oportunamente no endereço eletrônico: https://unilab.edu.br/niadi/.
5.7. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudos, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.8. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de aposentadoria.
5.9. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas aqueles que se adequarem às seguintes definições da Lei nº 12.142/2025 e assim o declararem no ato da inscrição:
I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento.
II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena.
III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.10. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre à reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, e anexar o Termo de Autodeclaração, conforme o caso, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 15.142/2025.
5.11. Às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 15.142/2025. A reserva de vagas ocorrerá da seguinte forma, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 12.536/2025:
I - 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
II - 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas;
III - 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
5.11.1. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.
5.12. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos que se enquadrem como pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do artigo 5° da Lei nº 15.142/2025.
5.13. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.14. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
5.15. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
5.16. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
5.17. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição, até as 17 (dezessete) horas do último dia do período de inscrição.
5.18. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a sua Autodeclaração avaliada por comissão de confirmação complementar, conforme o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025. Referida Comissão emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.
5.19. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
5.20. A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o comparecimento ao procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra, será publicada oportunamente no endereço eletrônico: https://unilab.edu.br/sepir/.
5.21. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025.
5.22. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar à realização da filmagem poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, conforme dispõe o artigo 22, parágrafo 1º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025.
5.23. O parecer da Comissão de Confirmação Complementar será divulgado no site da Unilab. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.24. Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Confirmação Complementar, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para pessoas negras, conforme o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025. O recurso deverá ser encaminhado para o para o e-mail da unidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da comissão de confirmação complementar. O resultado do recurso será divulgado no local de inscrição e/ou endereço eletrônico.
5.25. A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas.
5.26. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico, ou;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
5.27. A autodeclaração de pessoas quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área,composta majoritariamente por quilombolas.
5.28. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
5.29. A verificação documental complementar será realizada pela comissão de verificação, constituída por número ímpar de integrantes, que deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
5.30. O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do concurso público, cabendo recurso contra as decisões da comissão de verificação, desde que devidamente fundamentada.
5.31. Em caso de recurso, a comissão recursal analisará os documentos apresentados pelo candidato e pela comissão de verificação documental complementar, emitindo decisão fundamentada, contra a qual não caberá recurso.
5.32. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.33. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para as pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas está presente no Quadro 1 - Quadro de especificação de vagas deste edital.
5.33.1. A distribuição das vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas entre os setores de estudo ofertantes de vagas dar-se-á no resultado final do concurso, por meio de classificação em lista única para cada tipo de vaga reservada das pessoas candidatas que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas aprovadas.
5.33.2. Com vistas a assegurar a efetividade da política de reserva de vagas prevista na Lei nº 15.142/2025 e no Decreto nº 9.508/2018, a reserva de vagas será realizada por meio de uma lista única com as pessoas negras, indígenas e quilombolas mais bem classificadas ao final das fases do concurso, e uma lista única com as pessoas com deficiência mais bem classificadas ao final das fases do concurso, ambas as listas em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida, independentemente da unidade administrativa, área de especialidade ou estrutura regional para a qual tenham concorrido.
5.33.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas serão ocupadas prioritariamente pelas pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas aprovadas e melhor classificadas em cada Setor de Estudo constante no Quadro 1 - Quadro de especificação de vagas deste Edital.
5.33.4. Caso haja mais de uma pessoa candidata do mesmo Setor de Estudo entre as aprovadas que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquela que possuir a maior nota final entre elas.
5.33.5. Havendo empate entre pessoas constantes das listas únicas de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto neste Edital, conforme critérios previstos nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações.
5.33.6. A nomeação das pessoas candidatas com deficiência, bem como das pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, obedecerá à classificação constante nos itens 5.33.2 ao 5.33.5, nos setores de estudo a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei e conforme Quadro 1 - Quadro de especificação de vagas deste Edital.
5.33.7. A nomeação das demais pessoas com deficiência e negras, além do número indicado no Quadro 1 - Quadro de especificação de vagas deste Edital, será realizada proporcional e alternadamente entre as modalidades de concorrência, de acordo com o surgimento de novas vagas nos setores de estudo.
5.33.8. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios:
a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas;
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas;
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência;
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas;
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência.
DAS PROVAS
6.1. O concurso de que trata o presente Edital poderá constar das seguintes etapas avaliativas:
1. prova escrita, incluindo a etapa de leitura da prova escrita pelo candidato, com caráter eliminatório;
2. prova didática, com caráter eliminatório;
3. entrevista, com caráter classificatório.
4. avaliação de títulos, com caráter classificatório.
6.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação com fotografia.
6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
6.4. A prova escrita, que será realizada de forma presencial nas dependências da Unilab-Ceará, só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.
6.4.1. A prova escrita terá 4 (quatro) horas de duração, e o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica de cor azul e preta.
6.4.1.1. O tempo para realização da prova escrita será contado a partir do término do sorteio do ponto a ser desenvolvido - ou dos pontos a serem desenvolvidos - pelos candidatos (pontos constantes na página eletrônica da Unilab); competindo à Banca Examinadora do certame a decisão de quantos pontos serão sorteados para a prova escrita: um ou mais de um.
6.5. Somente poderá participar da etapa subsequente o candidato aprovado na etapa anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média aritmética inferior a 7,0 (sete).
6.5.1. A lista dos aprovados na prova escrita e classificados para a etapa seguinte será divulgada no site institucional da Unilab.
6.6 É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais.
6.6.1 Será eliminado o(a) candidato(a) que utilizar qualquer material, eletrônico ou não, para pesquisa bibliográfica ou anotações pessoais durante a prova escrita.
6.7 Será pública a sessão referente à realização da prova didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores, assistir à realização da prova didática dos demais candidatos.
6.8. A prova didática, de caráter eliminatório, versará sobre assunto sorteado publicamente a cada candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observado o programa de pontos do concurso.
6.8.1 A Prova Didática ocorrerá presencialmente, nas dependências da Unilab - Ceará.
6.8.2 A prova didática deve ter duração máxima de 50 minutos e mínima de 45 minutos. Cada candidato iniciará sua prova didática 24 horas após o sorteio de seu ponto, observado o programa de pontos do certame. Na prova didática, poderão ser utilizados, para apresentação e exposição de conteúdo, quaisquer recursos audiovisuais, competindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e manuseio do equipamento necessário.
6.8.3 A prova didática, de caráter eliminatório, se iniciará com o sorteio da ordem dos candidatos e dos pontos, o qual ocorrerá de acordo com a opção da banca, tendo a possibilidade de ser virtual ou presencial.
I - Serão realizados sorteios públicos, após a divulgação do resultado da prova escrita, conduzidos pelo Secretário e por, pelo menos, um dos membros da Comissão Julgadora. Caso ocorra virtualmente, os sorteios serão gravados para efeito de registro e recursos, e acompanhados obrigatoriamente pelos candidatos aprovados na etapa anterior, para definir:
a) a ordem de apresentação dos candidatos na prova didática e, consequentemente, a ordem dos sorteios dos temas de cada candidato, que devem ser realizados na sequência, logo após o sorteio da ordem de apresentação;
b) os temas das provas didáticas, sorteados para cada candidato, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, observados o cronograma do Concurso e o sorteio da ordem de apresentação;
II - No sorteio previsto no inciso I, alínea "a", todos os candidatos devem, obrigatoriamente, estar presentes no horário oficial previsto para o início das atividades estabelecidas e publicizadas pela unidade acadêmica no site da Unilab/e-mail cadastrado, com penalidade de eliminação sumária do certame;
III - Nos sorteios individuais previstos no inciso I, alínea "b", é obrigatória apenas a presença do candidato para qual o tema será sorteado, considerando os horários definidos no sorteio da ordem de apresentação, sendo facultativa a presença dos demais candidatos.
6.9 O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será automaticamente eliminado do Concurso.
6.10 O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu ou aquelas da grade curricular dos cursos do Instituto, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
6.11 A carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos, de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto.
6.12. A entrega do cronograma detalhado com a confirmação da data, local e horários dos momentos avaliativos e divulgação de resultados e/ou alterações, se for o caso, são de responsabilidade do Instituto promotor do concurso público e serão publicadas no site da Unilab em momento oportuno.
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes, do candidato, observando a área de conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:
I - formação acadêmica;
II - atividades de docência e experiência profissional;
III- produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística;
IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
V - atividades de formação e orientação de discentes.
7.2. O candidato deverá enviar cópia do curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios, conforme subitem 7.4. e 7.5. deste edital.
7.3. Somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos.
7.4. A avaliação de títulos exige que o candidato entregue no primeiro dia útil após a data da divulgação do resultado da última prova eliminatória, o curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPQ, em 03 (três) vias, constando, da primeira via, a cópia dos documentos comprobatórios.
7.5. A documentação comprobatória do currículo do candidato deverá conter os documentos na ordem em que estão dispostos no Barema (disponível no endereço mencionado no item 3.1), sendo contabilizados apenas as produções referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Compete ao candidato organizar a documentação em PDF (arquivo único) e observar a pontuação máxima para cada item, evitando, assim, o envio de documentos que ultrapassem o máximo.
DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados serão classificados com base nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas, o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas e reserva para Pessoas Com Deficiência (PCD), observado o disposto no anexo III do Decreto nº 9.739/2019, aplicados individualmente a cada área de conhecimento. Para fins de exemplificação:
a) para áreas com 1 vaga: até 6 candidatos aprovados;
b) para áreas com 2 vagas: até 11 candidatos aprovados;
c) para áreas com 3 vagas: até 17 candidatos aprovados.
8.2. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
8.3. Após a utilização dos critérios de desempate previstos nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 8.1, serão considerados aprovados.
8.4. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra, indígena e quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
8.5. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas aprovadas e forem nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
9.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
9.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
DA INVESTIDURA NO CARGO
10.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
10.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
10.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da legislação federal aplicável.
10.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.
10.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União - DOU.
10.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
10.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da Unilab.
VALIDADE DO CONCURSO
11.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
DOS RECURSOS
12.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho da Unidade Acadêmica, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, a contar da data da divulgação das inscrições deferidas na página eletrônica da UNILAB. Em caso de não provimento do recurso pelo Conselho da Unidade Acadêmica interessada, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI), com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de divulgação do indeferimento da inscrição pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
12.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto responsável pelo certame.
12.3 Será concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto, utilizando o modelo de documento constante no Anexo I deste edital para a realização do requerimento. O pedido de vista, com solicitação de cópia digital de suas provas, deverá ser enviado ao e-mail do respectivo setor de estudo indicado no edital no prazo de até 24 horas da divulgação do resultado de cada prova, sob pena de renúncia ao pedido das referidas cópias.
12.4 A interposição de recursos somente será recebida:
I - Por escrito;
II - Dentro do prazo;
III - Pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Diretoria do Instituto.
12.5 O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado, publicado por edital no DOU e divulgado no site da Unilab - na seção Concursos - Concurso para Professor Efetivo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI e alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
13.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no site institucional da UNILAB.
13.5. Os casos omissos serão decididos pelos Diretores das Unidades Acadêmicas.
ANEXO I DO EDITAL Nº 8/2026
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
(ANEXAR EM CONJUNTO AS DOCUMENTAÇÕES QUE EMBASAM A FUNDAMENTAÇÃO)
Edital: | |
Setor de Estudo: | |
Nome completo do requerente: | |
RG: | |
CPF: | |
Dados do pedido: | ( ) Recurso contra as inscrições ( ) Recurso contra o resultado parcial ( ) Pedido de vistas |
Fundamentação: | |
Data e local: | |
Assinatura: |
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE