MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
ENTREO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E O MINISTÉRIO DE ASSUNTOS EXTERIORES, UNIÃO EUROPEIA E COOPERAÇÃO DO REINO DA ESPANHA PARA COOPERAÇÃO EM ASSUNTOS CONSULARES
O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
e
o Ministério de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação do Reino da Espanha
(doravante denominados "Signatários");
Tendo em conta os direitos e garantias previstos nas respectivas legislações nacionais e nos tratados e convenções internacionais dos quais seus respectivos Estados são Partes;
Considerando o conhecimento acumulado pelos Governos brasileiro e espanhol e a experiência adquirida em temas consulares, de cooperação jurídica e de apoio aos seus respectivos nacionais residentes no exterior, bem como as relações entre seus Governos e suas respectivas diásporas;
Conscientes da necessidade de estabelecer um mecanismo bilateral para o intercâmbio de informações, a implementação de iniciativas e a coordenação nos temas abordados neste Memorando de Entendimento;
decidem:
1. Estabelecer um Diálogo Bilateral de Cooperação em Assuntos Consulares e Jurídicos para discutir essas questões e promover iniciativas para aprofundar as relações bilaterais nesses campos.
2. O Diálogo Bilateral de Cooperação em Assuntos Consulares e Jurídicos será integrado pela Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e pela Direção-Geral de Espanhóis no Exterior e de Assuntos Consulares do Ministério de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação do Reino da Espanha, bem como por outros órgãos nacionais que sejam convocados pelos Signatários e que estejam relacionados com assuntos consulares, migratórios e jurídicos, sempre que tal for considerado conveniente.
3. Os Signatários definirão de comum acordo a agenda, a data e o local de realização das reuniões do Diálogo Bilateral de Cooperação em Assuntos Consulares e Jurídicos, que terão lugar pelo menos uma vez por ano, podendo acordar, em casos excepcionais, reuniões extraordinárias. Durante o intervalo entre reuniões, os Signatários gerirão, por meio de seus respectivos representantes perante o Diálogo, a devida comunicação, coordenação e acompanhamento das matérias acordadas, buscando sua plena implementação.
4. Os resultados do Diálogo serão apresentados à Subcomissão de Assuntos Consulares e Migratórios com vistas à sua elevação à Comissão Permanente Bilateral Brasil-Espanha.
5. O Diálogo Bilateral de Cooperação em Assuntos Consulares e Jurídicos envidará todos os esforços razoáveis para cumprir, entre outros, os seguintes objetivos:
a) manter um intercâmbio fluido e permanente de informações em matérias relacionadas às políticas e regulamentos consulares dos seus respectivos Estados;
b) definir estratégias para fortalecer os assuntos consulares e de cooperação jurídica que interessem a cada um dos Signatários, bem como promover o intercâmbio de boas práticas nestas matérias;
c) abordar em uma perspectiva integral as relações consulares, bem como outros assuntos de cooperação para assegurar a proteção a suas comunidades no exterior, incluindo a das pessoas detidas;
d) promover iniciativas no âmbito consular que reforcem o compromisso com a promoção da igualdade de gênero e com a prevenção e eliminação da violência contra mulheres, meninas e outros segmentos vulneráveis em todas as suas manifestações, em conformidade com as convenções internacionais celebradas por seus respectivos Estados sobre a matéria;
e) promover a cooperação bilateral em questões consulares e trocar experiências a respeito de ações implementadas pelos Estados de cada um dos Signatários em favor das suas comunidades no exterior que sejam suscetíveis de replicação;
f) intercambiar boas práticas em matéria de política consular, comunidades de cidadãos no estrangeiro, assistência e proteção consular integral e questões jurídicas; com especial atenção às comunidades residentes no Estado do outro Signatário; e
g) fomentar a troca de experiências na aplicação da transformação digital aos serviços consulares, modernizando os sistemas e ferramentas tecnológicas à sua disposição.
6. O presente Memorando de Entendimento produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, terá uma duração indeterminada e poderá ser modificado por consentimento mútuo dos Signatários. As modificações começarão a produzir efeitos na data da assinatura do respectivo acordo modificativo. Qualquer um dos Signatários poderá, a qualquer momento, pôr termo à sua aplicação, notificando o outro com sessenta (60) dias de antecedência.
7. As despesas incorridas pelos Signatários com a assinatura do presente Memorando de Entendimento estarão condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária anual ordinária, em conformidade com a legislação em vigor.
8. O presente Memorando de Entendimento não é juridicamente vinculante nem está sujeito ao Direito Internacional.
Feito na cidade de Barcelona, em 17 de abril de 2026, em dois exemplares originais nas línguas portuguesa e espanhola, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
Mauro Vieira
Ministro das Relações Exteriores
Pelo Ministério de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação do Reino da Espanha
José Manuel Albares Bueno
Ministro de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação