O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO,no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, de acordo com o disposto na Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o resultado final do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 22 - Procurador Federal, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-A, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, e homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, págs. 71 a 75, o Edital nº 34 - Procurador Federal, de 16 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 73, de 17 de abril de 2026, Seção 3, pág. 1, e o que consta no Processo Administrativo nº 00410.188937/2023-71, resolve:
Art. 1º Nomear, para o cargo efetivo de Procurador Federal de 2ª Categoria, a candidata MARIA JOSÉ GUERRA FERREIRA, na seguinte posição:
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Seq. | Inscrição | Nome | Nota Final | Classificação | Concorrência |
217 | 10004713 | Maria José Guerra Ferreira | 333,52 | 20 | PCD |
Art. 2º A candidata nomeada fica convocada neste ato para apresentação dos documentos e dos exames médicos relacionados no Anexo I desta Portaria até cinco dias antes da posse.
Parágrafo único. A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas da nomeada, assim como os deslocamentos necessários à sua realização.
Art. 3º A data da posse será agendada com a candidata nomeada, após a conferência da documentação citada no artigo anterior.
Art. 4º A candidata nomeada será convocada para a escolha de vagas em ato específico da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
ANEXO I
DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS
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DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS |
1 | Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema Sigepe |
2 | Comprovante de Situação Cadastral ( Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br) ; |
3 | Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (RG) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, CNH (número, UF e data da emissão); |
4 | Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação); |
5 | Título de eleitor; |
6 | Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral; |
7 | Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino); |
8 | Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante; |
9 | Comprovante de residência; |
10 | Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados; |
11 | Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC devidamente registrado; |
12 | Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição da carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia); |
13 | Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro; |
14 | Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990); ( epatri.cgu.gov.br/signin) |
15 | Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema Sigepe; |
16 | Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na AGU); |
17 | Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012); |
18 | Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI); |
19 | Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990; |
20 | Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no Sistema Sigepe; |
21 | Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002); |
22 | Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE); |
23 | Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022); |
Observações: |
I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o laudo final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o ato de nomeação no concurso público; |
II - No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário; |
III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009. |
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS |
24 | O candidato deverá preencher o Questionário exame médico admissional e apresentá-lo ao serviço médico oficial juntamente com os exames relacionados abaixo |
Exames médicos válidos por 3 (três) meses: - Hemograma Completo e VHS; - Glicemia de jejum; - Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídeos); - Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos); - Uréia; |
- Creatinina; - V.D.R.L (sorologia para Lues); - Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro); - Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia); - Exame parasitológico de fezes; - Atestado de saúde mental - expedido por médico psiquiatra, constatando ser o candidato portador de sanidade mental ou não. |
Exames médicos válidos por 6 (seis) meses: - Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente: Teste de Ishihara, Medida da pressão intra-ocular (tonometria) em valores para ambos os olhos, Acuidade visual, detalhando em valores para ambos os olhos, conforme escala de snellen, Campimetria visual, detalhando os valores em grau (0- 90º) do olho direito e olho esquerdo e soma de ambos (medida do campo visual); - Laudo de audiometria, por otorrinolaringologista, constando a existência de perda auditiva ou não. |
Exames médicos válidos por 1 (um) ano: - Eletrocardiograma de repouso (com laudo); - RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias. |
Exames médicos com validade permanente: - Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh. |
Exames médicos para homens: - PSA total/livre (acima 50 anos) - validade de 01 ano; - Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 01 ano. |
Exames médicos para mulheres: - Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 1 ano; - Mamografia (acima de 50 anos) - validade de 01 ano |
DOCUMENTOS OPCIONAIS |
25 | Carteira de Trabalho (identificação qualificação civil e data do primeiro emprego). |