PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 4.218, DE 24 DE ABRIL DE 2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024,
Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processos nºs 90849.000410/2025-38, 19975.010899/2026-27, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do Ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios do Amapá.
Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do artigo 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018.
Art. 3º A presente portaria trata-se da inclusão e enquadramento dos requerentes no quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do Ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios do Amapá, para fins do disposto na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, em cumprimento à determinação judicial proferida pelo nos autos do Processo Judicial 1036808-79.2024.4.01.0000, datado de 08/10/2025, em que restou acertado que a União, por intermédio desta CEExt/SRT-MGI, analisará os pedidos de transposição dos servidores do grupo "992". O referido acordo judicial teve sua executoriedade atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 08149/2025/PRU1R/PGU/AGU (Processo SEI 90849.000410/2025-38).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO
ANEXO I
QTD | INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA |
1 | SANDRA SUELY FREITAS CAVALCANTE | 05504.007005/2015-09 | EC nº 98/17 |
2 | SUANI SOUZA DOS SANTOS CAMILO | 05504.017909/2018-87 e 05504.007036/2015-51 | EC nº 98/17 |
3 | ZACARIAS DA SILVA MIRANDA | 05504.009575/2018-78 | EC nº 98/17 |
ANEXO II CARGOS DO PCC-EXT
QTD | INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | NÍVEL | CLASSE | PADRÃO |
1 | ZACARIAS DA SILVA MIRANDA | 05504.009575/2018-78 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei. | ESTATUTÁRIO | Agente de Administrativo | INTERMEDIÁRIO | ESPECIAL | V |
3 | SANDRA SUELY FREITAS CAVALCANTE | 05504.007005/2015-09 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei. | ESTATUTÁRIO | Técnico em Assuntos Educacionais | SUPERIOR | B | II |
CARGOS DE MAGISTÉRIO
QTD | INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | NÍVEL | CLASSE | PADRÃO |
1 | SUANI SOUZA DOS SANTOS CAMILO | 05504.017909/2018-87 e 05504.007036/2015-51 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso III, e §1º, inciso III, e art. 35, inciso I, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo II e Anexo II-A, alínea "a" (carreira de Magistério) da mesma lei, observado o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 2021. | ESTATUTÁRIO | Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas | INTERMEDIÁRIO | B | III |