COMUNICADO SPG-ANP Nº 68, DE 24 DE ABRIL 2026
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do Ofício nº 36/2026/SPG-CDJA-SPS/SPG/ANP-RJ, ao qual foi anexado o Despacho nº 5/2026/SPG-CDJA-SPS/SPG/ANP-RJ, destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 4, inciso IV, c/c art. 6, inciso I, da Portaria ANP nº 234 de 12/08/2003, torna público, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar Alegações Finais no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir desta publicação, consoante o art. 16 do Decreto nº. 2.953, de 28/01/99:
PROCESSO ADMINISTRATIVO | DOC. REF. | CNPJ | NOME E/OU RAZÃO SOCIAL |
48610.205343/2025-73 | Documento de Fiscalização (DF) 759 000 25 33 629291 | 12.432.261/0001-60 | OCEANIA 0'G EXPLORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EM PETRÓLEO LTDA. |
II - As Alegações Finais devem ser apresentadas formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Participações Governamentais, situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, § 1º, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais.
BRUNO CONDE CASELLI
Superintendente de Participações Governamentais