A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, vem, por meio do presente, intimar a pessoa jurídica R7 FACILITIES - MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 11.162.311/0001-73, para tomar ciência da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 1.00.000.002181/2025-10, que determinou a aplicação das penalidades de:
( i ) MULTA, na dicção do art. 87, inc. II, da Lei nº 8.666/93 c/c os subitens 21.2.3, alínea "a", e 21.2.2 do TR nº 01/2022-DIART, no valor total de R$ 19.856,24 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos); e
(ii) SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A PGR PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, nos termos do art. 87, inc. III, da Lei 8666/93 c/c o subitem 21.2.4, alínea "f", do TR nº 01/2022-DIART, vinculado ao TC nº 21/2022.
Convém ressaltar que os autos do mencionado processo administrativo encontram-se franqueados à interessada para consulta e cópia, podendo ser solicitado no endereço http://www.mpf.mp.br/mpfservicos, opção SOLICITAR - Informações processuais, cópias/vistas, ou pelo e-mail [email protected].
Fica fixado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação, para que a interessada, querendo, efetue o pagamento da multa ou apresente recurso da decisão ora comunicada, devendo fazê-lo, exclusivamente, por meio do sistema de PETICIONAMENTO ELETRÔNICO do MPF (http://www.mpf.mp.br/mpfservicos.), opção PROTOCOLAR - em processo existente.
THIAGO LONGO MENEZES
Secretário de Administração