RETIFICAÇÃO
Na da Resolução Homologatória n. 3.573, de 22 de abril de 2026, publicado no D.O. n. 74-C, de 22 de abril de 2026, Seção 1 - Extra C, página 1, constante do Processo n. 48500.030697/2025-03, retificar o parágrafo único do art. 11, para substituir a referência à Energisa Mato Grosso por Neoenergia Cosern: onde se lê: Parágrafo Único - Nos processos tarifários subsequentes poderá ser considerado componente financeiro (positivo ou negativo), referente à diferença de fluxos de caixa, valorados pela SELIC, correspondentes: (i) aos faturamentos associados à antecipação disposta no Caput; e (ii) ao valor efetivamente repassado à Energisa Mato Grosso, a ser definido no âmbito do processo que trata do rateio dos recursos em tela. leia-se Parágrafo Único - Nos processos tarifários subsequentes poderá ser considerado componente financeiro (positivo ou negativo), referente à diferença de fluxos de caixa, valorados pela SELIC, correspondentes: (i) aos faturamentos associados à antecipação disposta no Caput; e (ii) ao valor efetivamente repassado à Neoenergia Cosern, a ser definido no âmbito do processo que trata do rateio dos recursos em tela. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br