DECISÃO DE 24 DE ABRIL DE 2026
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 636ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 24 de abril de 2026, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:
Processo ANS n.º | Nome da Operadora | Registro ANS | Natureza do Débito | Valor do Débito (R$) |
33910.005700/2026-24 | UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 342084 | Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 38854516 | 839.833,92 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 13.997,23) |
33910.010339/2026-58 | LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A | 422339 | Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 38268633 | 653.115,56 (pagáveis em 2 parcelas de R$ 326.557,78) |
33910.010560/2026-14 | CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO | 303623 | Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 39093037 | 753.226,19 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 12.553,77) |
33910.011250/2026-17 | OPERADORA UNICENTRAL DE PLANOS DE SAÚDE LTDA. | 318477 | Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 38917995 | 509.743,18 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.495,72) |
Wadih Nemer Damous Filho
Diretor-Presidente