MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.351, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
ANEXO
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia | |||||||||
UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 330.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0909 00Y4 | Subvenção Econômica à Importação de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (Medida Provisória nº 1.349, de 2026) | 28 846 | 330.000.000 | ||||||
0909 00Y4 6500 | Subvenção Econômica à Importação de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (Medida Provisória nº 1.349, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) | 28 846 | 330.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 330.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 330.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 330.000.000 | ||||||||