O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.065 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário HENRIQUE MORETTI GRECO, inscrito no CRMV-PR sob nº 19155, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.014503/2026-92).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.066 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARIO SENHORINI JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 5522, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves, equídeos e peixes no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.014489/2026-27).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 484 de 29 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.067 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ZILDA MARIA MOTA, inscrita no CRMV-PR sob nº 4089, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves, equídeos, abelhas e peixes no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.013277/2026-22).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 871 de 10 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.068 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOSE BRAZ COUTO JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 3615, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.012889/2026-06).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.069 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária RAQUEL SCHAEFER BORTOLUZZI, inscrita no CRMV-PR sob nº 13070, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.014217/2026-27).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.070 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária RENATA GARRETT FERREIRA, inscrita no CRMV-PR sob nº 18406, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.013864/2026-11).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 1176 de 24 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.071 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA BEATRIZ STOPASSOLI BENEDET, inscrita no CRMV-PR sob nº 25968, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.014722/2026-71).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.072 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária BRUNA DE BORTOLI, inscrita no CRMV-PR sob nº 12340, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.014456/2026-87).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR nº 483, de 29 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO