RESOLUÇÃO CTECH/SNH/MCID Nº 17, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Estabelece prazos a serem observados para o fluxo documental para obtenção de DATec, após a recepção dos documentos pela secretaria executiva do PBQP-h.
Estabelece prazos a serem observados para o fluxo documental para obtenção de DATec, após a recepção dos documentos pela secretaria executiva do PBQP-h.
O COMITÊ NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA HABITAÇÃO - CTECH, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º, inciso I, do Decreto nº 10.325, de 22 de abril de 2020, e pelos arts. 1º, inciso I e 10, da Resolução CTECH nº 1, de 18 de junho de 2020, e tendo em vista a deliberação realizada pelos membros do CTECH, na reunião ocorrida em 28 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o processo de análise de Documentos de Avaliação Técnica - DATec, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliações Técnicas de Produtos Inovadores e Sistemas Convencionais - SiNAT, do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-h, após a recepção da minuta de DATec pela secretaria do SiNAT:
I - 10 (dez) dias para receber contribuições dos Especialistas do SiNAT e das Instituições Técnicas Avaliadoras - ITAs, a partir de solicitação da secretaria do SiNAT, solicitação essa que deverá ser expedida por correio eletrônico imediatamente após a recepção da minuta.
II - 5 (cinco) dias para a ITA incorporar as contribuições mencionadas no inciso I e devolver a minuta com as contribuições incorporadas à secretaria do SiNAT.
§ 1º Ao final do prazo mencionado no inciso I, a secretaria do SiNAT encaminhará as contribuições recebidas à ITA responsável pela elaboração da minuta de DATec sob análise.
§ 2º Após o recebimento da minuta de DATec com as contribuições incorporadas, a secretaria do SiNAT expedirá convocação para a reunião do GT-SiNAT, acompanhada da respectiva minuta, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 2º Participam da reunião do GT-SiNAT os membros dos órgãos e entidades formalmente designados na Resolução que institui o Grupo de Trabalho, para o respectivo exercício.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HENRIQUE ALVES RABELO
Coordenador do CTECH