PORTARIA PGF/AGU Nº 141, DE 15 DE ABRIL DE 2026
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que trata o art. 11, §2º, inciso VI e § 4º, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto nos artigos, 143 e 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com a Portaria PGF nº 526, de 27 de julho de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de novembro de 2016, Seção 1, página 20, e a Portaria nº 1.057, de 23 de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U., de 24 de janeiro de 2023, Seção 2, página 2, resolve:
Art. 1º Prorrogar a Comissão de Junta Médica, designada pela Portaria nº 62, de 13 de fevereiro de 2026, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União nº 35, de 23 de fevereiro de 2026, objetivando submeter à perícia médica servidor público federal, conforme os quesitos apresentados nos autos do Processo Administrativo nº 00407.130661/2025-52 e seus apensos.
Art. 2º A Junta Médica Pericial terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos periciais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se eventuais atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 62, de 13 de abril de 2026, e anteriores ao presente ato.
IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO