O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal UFU nº 166, de 07 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2025, Edição 5, Seção 2, página 34, tendo em vista os termos do Artigo 9º, Inciso I, combinado com o Artigo 10º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre concursos públicos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o Edital de Concurso Público nº 31/2024, promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), mediante autorização de aproveitamento de concurso público e o interesse manifestado pelo candidato VINÍCIUS SOUZA SANTANA, classificado para o cargo de Engenheiro Agrônomo, no referido certame, e os trâmites legais para o aproveitamento de concurso público realizado pelo processo SEI 23117.012660/2026-79, resolve:
Art. 1º Nomear, sob o Regime Jurídico da Lei nº 8.112/90, o candidato Vinícius Souza Santana, habilitado em Concurso Público promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), objeto do Edital nº 31/2024 de 02/09/2024, publicado no DOU em 03/09/2024, seção 3, página 44, com resultado homologado pelo Edital 18/2024 de 23/12/2024, publicado no DOU de 24/12/2024, seção 3, página 45, classificado na modalidade de ampla concorrência, para o cargo de Engenheiro Agrônomo, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício na cidade de Uberlândia/MG, código de vaga 310434 (Redistribuição MEC - Transf.), do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Art. 2º A posse do(a)(s) nomeado(a)(s) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme § 1º, do Artigo 13 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA