PORTARIA FUNAI Nº 1.418, DE 13 DE ABRIL DE 2026
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.581/2025, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria n.º 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.775/1996, de 08/01/1996, Lei 14.701, de 20/10/2023, resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 1.º da Portaria n.º 422, de 11/03/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16/03/2026, com o objetivo de realizar os estudos complementares de natureza fundiária necessários à consolidação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Rio Cautário, reivindicada por indígenas pertencentes às etnias Kujubim, Djeoromitxí, Kanoê, Wakurap, Massaka, Arikapú, Aikanã, Aaruá, Tupari, Wari, Sakurabiat, localizada nos municípios de Costa Marques e Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, incluindo:
I - Daniela Moreira dos Santos Machado, técnica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, representante do estado de Rondônia.
II - Everton Torres da Cruz, técnico da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, representante do estado de Rondônia.
III - Lidiane Franca da Silva, Chefe do Núcleo de Gestão Integrada - NGI Cautário/Guaporé - GR1/ICMBio.
IV - Lívia Morena Brantes Bezerra, Chefe do Núcleo de Gestão Integrada - NGI Guajará Mirim - GR1/ICMBio.
V - Everton José Cavalcanti Figueiredo, Analista Ambiental da Coordenação de Gestão da Compatibilização de Direitos em Territórios Tradicionais COGCOT/CGSAM/DISAT/ICMBio.
VI - Marcelo Meirelles Cavallini, Coordenador de Gestão da Compatibilização de Direitos em Territórios Tradicionais - COGCOT/CGSM/DISAT/ICMBio.
E substituindo:
I - Eduardo Magno Oliveira da Silva, assessor SI-NSSPE, pelo servidor Gean Carlos Nascimento, assessor VII da Superintendência Estadual do Indígena - SI, como representante do Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA