PORTARIA SG/PR Nº 212, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e no art. 12 do Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024, que institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, na forma do Anexo I à presente Portaria, aprovado pelo Plenário na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 03 e 04 de novembro de 2025.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BOULOS
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO RIO DOCE E LITORAL NORTE CAPIXABA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba é um órgão colegiado de participação e controle social no âmbito dos compromissos assumidos pela União Federal no Acordo Judicial para reparação integral e definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão, de caráter consultivo, informativo e de deliberação coletiva.
Art. 2º O Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba tem como finalidade assegurar às pessoas atingidas o direito à informação e à participação para a garantia de reparação justa e integral do dano socioambiental e socioeconômico, promovendo a participação da população no acompanhamento dos compromissos assumidos pela União Federal no Acordo Judicial.
Art. 3º O Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba terá no mínimo 36 (trinta e seis) membros, assegurada a paridade entre os membros da sociedade civil que exercerão mandato de dois anos, e representantes indicados pela administração pública federal, conforme disposto no art.3º, §§ 1º e 2º da Portaria SG/PR nº 195, de 16 de maio de 2025.
§1º Será oportunizada a reeleição dos (as) conselheiros (as) desde que validada por meio de eleição, cujo processo seletivo deve ser acompanhado pelo Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba.
§2º O número de vagas do Conselho poderá ser revisto em processo eleitoral de novos membros para próximo mandato.
§3º Cada membro do Conselho terá direito a voz e voto e a um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§4º O suplente terá direito a voz sempre que presente, sendo garantido aos representantes da sociedade civil acesso aos meios necessários para a participação efetiva nas reuniões, independentemente das hipóteses de substituição.
§5º Deverá ser garantida a paridade de gênero sempre que não houver maioria de mulheres, bem como assegurada a participação mínima de pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, além da representação de povos indígenas, comunidades quilombolas, assentamentos da reforma agrária, ilheiros, pescadores artesanais, ribeirinhos e demais povos e comunidades tradicionais.
§6º Haverá possibilidade de rodízio da titularidade nos agrupamentos territoriais, conforme definido em processo de seleção, sendo que, a cada reunião, será feita a verificação da titularidade e suplência.
§7º A forma de escolha dos representantes da sociedade civil será organizada pela Secretaria-Geral da Presidência da República mediante edital próprio a ser publicado no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§8º A designação dos membros do Conselho se dará em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 4º Serão convidados permanentes, com direito a voz, os Ministérios Públicos Federal e Estadual de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Defensoria Pública da União, as Defensorias Públicas dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Art. 5º Serão convidados com direito a voz, a depender do tema a ser discutido, as representações da administração pública federal, dos Governos dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, do fórum dos prefeitos dos municípios atingidos, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e de organizações de pessoas atingidas, observadas as especificidades dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, quilombolas, assentados da reforma agrária, populações e demais comunidades atingidas.
Art. 6º A participação como membro do Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, no entanto com garantia de custeio de despesas relacionadas à sua participação.
Art. 7º A Advocacia Geral da União - AGU será responsável pela uniformização de interpretação e consultoria jurídica sobre temas relacionados ao Conselho Federal de Participação Social.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º São competências do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba:
I. monitorar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações de implementação dos compromissos assumidos pela União Federal no Acordo Judicial;
II. informar a sociedade civil sobre as ações de implementação do Acordo Judicial que ficarem sob responsabilidade da União Federal;
III. deliberar sobre os critérios para destinação dos recursos aportados no Fundo de Participação Social.
§1º O Conselho aprovará o modelo de financiamento dos Projetos de Deliberação Direta das Comunidades Atingidas pelo Rompimento.
§2º O Conselho exercerá suas atribuições em conformidade com os termos do Acordo Judicial e durante o prazo de implementação dos compromissos ali assumidos.
CAPÍTULO III - DOS(AS) CONSELHEIROS(AS)
Art. 9º São atribuições dos(as) conselheiros(as):
I. propor à Coordenação Colegiada a inclusão de itens na pauta para serem debatidas nas reuniões ordinário do Plenário por meio do envio ao correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conselho no prazo de até 20 dias corridos de antecedência da reunião ordinária do Conselho;
II. opinar sobre os itens de pauta submetidas ao Plenário;
III. propor ao Plenário a instituição de Comissões Temáticas, bem como indicar nomes para as suas composições;
IV. propor ao Plenário a solicitação de informações a serem prestadas por pessoas físicas ou jurídicas, acerca de assuntos afetos à competência do Conselho;
V. solicitar à Secretaria Executiva as informações que julgar necessárias para o desempenho de suas funções, bem como informações pertinentes ao controle social e transparência das obrigações que estão a cargo da União Federal;
VI. exercer outras atribuições que lhes sejam designadas pelo Presidente ou pelo Plenário;
VII. levantar questões de ordem e solicitar ao Plenário inversões nos pontos de pauta.
Art. 10: É vedado aos conselheiros (as):
I - receber quaisquer remunerações ou vantagem financeira/patrimonial devido a participação no conselho, excetuadas as remunerações percebidas por representantes da Administração Pública Federal em decorrência do exercício de seus cargos e funções públicas;
II - atuar no Conselho para promoção e resguardo de interesses individuais, não observando os princípios constitucionais da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e a centralidade do sofrimento e da experiência das pessoas atingidas, conforme art. 3º, §2º da Lei 14755/2023 (Política nacional de direitos das populações atingidas por barragens - PNAB);
III - atuação que seja contrária às disposições inscritas no Novo Acordo do Rio Doce e na legislação anticorrupção mencionada Cláusula 148, Parágrafo Único das Disposições Finais do referido Acordo;
IV- eleição a cargo eletivo sem observar os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990.
Art. 11 São deveres dos(as) conselheiros(as):
I. participar do Plenário, da Coordenação Colegiada, de Comissões Temáticas, Comissões Técnicas e de Grupos de Trabalho para os quais forem designados(as);
II. representar o Conselho em atividades externas, quando designados(as) pela Presidência, em consonância com as deliberações do colegiado, devendo apresentar relatório escrito à Secretaria Executiva;
III. manter a Secretaria Executiva informada sobre as alterações dos seus dados pessoais;
IV. informar com regularidade as comissões territoriais sobre o que está sendo pautado e deliberado no Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba podendo contar com a ajuda das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs);
V. tratar com urbanidade e respeito os demais colegas, autoridades e cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade.
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA
Art. 12 O Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba tem a seguinte estrutura:
I. Plenário;
II. Presidência;
III. Secretaria Executiva;
IV. Coordenação Colegiada;
V. Comissões Técnicas;
VI. Comissões Temáticas;
VII. Grupos de Trabalho.
Parágrafo único. As eleições para composição das Comissões Temáticas, Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho, previstas neste Regimento, adotarão o seguinte procedimento:
I - as pessoas interessadas em compor as instâncias citadas acima deverão se candidatar à função de seu interesse e, em seguida, será realizada votação em Plenário, obedecendo ao quórum de deliberação previsto no art. 41, II.
II - titulares e suplentes poderão se candidatar, podendo o titular votar em si mesmo.
III - fica estabelecido que os representantes da sociedade civil que comporão as instâncias da estrutura do Conselho, sempre que possível, não acumularão funções nas Comissões Temáticas, Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho.
IV - será observada a diversidade entre estados de Minas Gerais e Espírito Santo em todas as instâncias do Conselho.
Seção I - Da Presidência
Art. 13 O Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba será presidido pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 14 São atribuições da Presidência do Conselho:
I. zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho;
II. representar externamente o Conselho;
III. convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho;
IV. realizar todos os atos necessários para o cumprimento das deliberações do Plenário;
V. deliberar sobre a participação de conselheiros(as) em eventos, tanto internos quanto externos, em representação do Conselho, observadas as diretrizes gerais estabelecidas pelo Plenário.
VI. conduzir o Turno de Diálogo Aberto com a População ou designar membro do Conselho, com o apoio da Secretaria Executiva.
Art. 15 O suporte técnico, administrativo e de comunicação ao funcionamento do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba será provido pela Secretaria-Geral da Presidência da República ou por estrutura por ela designada, atuando conjuntamente com a Secretaria Executiva.
§1º O representante da Secretaria-Geral da Presidência da República presidirá o Conselho.
§2º Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Conselho será substituído pelo(a) representante suplente da Secretaria Geral da Presidência da República ou por quem ele designar.
Seção II - Do Plenário
Art. 16 O Plenário do Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba é composto pelos seguintes membros:
I. dezoito pessoas naturais, titulares, representantes da sociedade civil;
II. dezoito pessoas naturais, titulares, representantes da administração pública federal.
§1º Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, admitida a reeleição uma única vez.
§2º Em casos de duas ausências consecutivas ou três alternadas não justificadas às reuniões ordinárias do Conselho haverá o desligamento do(a) conselheiro(a) e a consequente designação do suplente correspondente como membro titular permanente.
§3º As justificativas deverão ser encaminhadas, via e-mail, para a Secretaria Executiva, em até 7 dias após a reunião ordinária em que houve falta.
§ 4º A substituição do(a) conselheiro(a) desligado(a) deverá ser formalizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência da hipótese prevista no parágrafo anterior, mediante nova eleição para a sociedade civil e indicação para movimentos sociais, sociedade civil organizada e administração pública federal.
Art. 17 São atribuições do Plenário:
I. aprovar, semestralmente, o planejamento do Conselho;
II. aprovar o calendário de reuniões ordinárias;
III. aprovar a criação e a dissolução de Comissões Temáticas, suas respectivas competências, composição, órgãos colegiados de coordenação e prazos de duração.
IV. deliberar sobre os critérios para destinação dos recursos aportados no Fundo de Participação Social;
V. apreciar matérias e os documentos elaborados pelas Comissões Temáticas, pelas Comissões Técnicas e Grupos de Trabalhos;
VI. deliberar sobre as pautas submetidas ao Plenário.
Art. 18 As deliberações e decisões do Plenário serão assim manifestadas:
I. por resolução, quando se tratar de assuntos relacionados ao funcionamento do Conselho e aos critérios de destinação de recursos do Fundo de Participação Social;
II. por comunicados, quando se tratar de informar a sociedade civil sobre o andamento do Acordo;
III. por recomendações, quando se tratar de sugestões fundamentadas, sem caráter obrigatório, aos órgãos executores dos anexos previstos no Acordo;
IV. por moção, quando se tratar de manifestação de opinião pública do Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba;
V. por pedido de informação, quando tratar de solicitação de informação e elucidações aos órgãos executores dos Anexos previstos no Novo Acordo do Rio Doce, às instituições de justiça e às empresas.
Parágrafo único. As atas de reuniões, assim como as resoluções, comunicados, recomendações, moções, relatórios e quaisquer outros documentos que expressem deliberações e decisões das Comissões Técnicas e Temáticas serão publicados no site da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 19 As reuniões plenárias do Conselho obedecerão aos seguintes procedimentos, não necessariamente nesta ordem:
I. verificação da presença e da existência de quórum para instalação do colegiado, observada a titularidade por agrupamento territorial, considerando o rodízio entre titulares e suplentes;
II. turno de diálogo aberto com a população;
III. aprovação da ata da reunião plenária anterior;
IV. aprovação da pauta da reunião e informes gerais;
V. apresentação, discussão e votação de matérias constantes em pauta;
VI. apresentação dos encaminhamentos das Comissões Técnicas, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho que requerem a deliberação do Plenário;
VII. encerramento.
Parágrafo único. Em caso de empate nas deliberações dos incisos III e IV, a decisão será por voto da Coordenação Colegiada.
Seção III - Da Secretaria Executiva
Art. 20 A Secretaria Executiva do Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba será designada pela Secretaria Geral da Presidência da República, em ato administrativo próprio.
Art. 21 Compete à Secretaria Executiva do Conselho:
I. coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer o plano de trabalho da Secretaria Executiva;
II. coordenar as atividades técnico-administrativas de apoio ao Conselho;
III. elaborar a relatoria das reuniões do Plenário e da Coordenação Colegiada;
IV. organizar o funcionamento das Comissões Técnicas e convocar as respectivas reuniões;
V. promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;
VI. coordenar a sistematização do relatório anual do Conselho;
VII. expedir atos internos que regulem as atividades administrativas;
VIII. organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário e da Coordenação Colegiada.
Seção IV - Da Coordenação Colegiada
Art. 22 A Coordenação Colegiada é um órgão de assessoria e gestão interna, com a finalidade de auxiliar o Presidente e a Secretaria-Executiva no cumprimento das competências do Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba.
Art. 23 A Coordenação Colegiada será composta pelos seguintes membros:
I. O(A) Secretário(a) Executivo(a) do Conselho;
II. Oito (oito) componentes entre os Coordenadores(as) e/ou membros das Comissões Técnicas, que serão indicados(as)por suas respectivas Comissões, garantindo a paridade entre sociedade civil e membros da administração pública federal.
Parágrafo único. O Secretário Executivo do Conselho apoiará a Coordenação Colegiada, mas não terá direito a voto.
Art. 24 Compete à Coordenação Colegiada:
I. definir as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário do Conselho;
II. propor o planejamento semestral de ações e estratégias do Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba para apreciação e deliberação do Plenário;
III. orientar os trabalhos das Comissões Técnicas, Comissões Temáticas e dos Grupos de trabalho do Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, buscando a integração e o alinhamento de suas atividades.
Seção V - Das Comissões Temáticas
Art. 25 As Comissões Temáticas têm por finalidade subsidiar o plenário no acompanhamento e monitoramento das competências atribuídas ao Governo Federal no Acordo judicial.
§1º O Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba contará com, no máximo, quinze Comissões Temáticas simultâneas, de caráter permanente.
§2º As Comissões Temáticas serão compostas por até 12 membros do Conselho eleitos entre titulares e suplentes mediante deliberação do Plenário.
§3º A composição das comissões deverá assegurar a representação da administração pública federal e da sociedade civil.
§4º As Comissões Temáticas terão órgão colegiado de coordenação composto de forma paritária entre conselheiros do governo e da sociedade civil, escolhidos entre os membros da respectiva Comissão.
§5º As Comissões Temáticas poderão convidar representantes governamentais e da sociedade civil para colaborarem com seus trabalhos, conforme o assunto em discussão, contanto que haja afinidade temática e que seja levada em consideração as biografias enviadas anteriormente para a Secretaria Executiva do Conselho.
§6º As Comissões Temáticas poderão instituir Grupos de Trabalho, de natureza temporária, com o objetivo de examinar assunto específico e concreto, com prazo de duração definidos em instrumento próprio.
Art. 26 Compete às Comissões Temáticas:
I. construir seu plano de trabalho e sua dinâmica de funcionamento;
II. criar grupos de trabalho e aprovar seus respectivos planos de trabalho;
III. acompanhar e monitorar na sua temática específica as ações executadas e a aplicação dos recursos;
IV. apresentar às Comissões Técnicas relatórios semestrais;
V. apreciar matéria relacionada à sua área temática e elaborar manifestações a serem remetidas ao Plenário.
§1º As reuniões das Comissões Temáticas ocorrerão, preferencialmente, por videoconferência e quando presenciais precederão às plenárias.
§2º Somente os representantes titulares e suplentes do Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba poderão ser eleitos como coordenadores das Comissões Temáticas.
§3º As Comissões Temáticas poderão subsidiar as discussões e deliberações dos grupos gestores dos demais Anexos do Acordo, inclusive, atuando como controle social, mediante aprovação do Plenário.
Seção VI - Dos Grupos de Trabalho
Art. 27 Os Grupos de Trabalho (GTs) são subcolegiados de natureza temporária, instituídos pelas Comissões Temáticas, com a finalidade de assessorar e subsidiar o Plenário ou suas Comissões Temáticas na execução de suas competências.
Art. 28 A criação de um Grupo de Trabalho será formalizada por um ato administrativo que estabelecerá seus objetivos específicos, finalidade, produtos, prazos de duração e o número máximo de membros.
§1º Os Grupos de Trabalho poderão convidar representantes governamentais e da sociedade civil para colaborarem com seus trabalhos, conforme o assunto em discussão. Os convidados serão aprovados pelas respectivas Comissões Temáticas às quais os Grupos de Trabalho estão vinculados.
§2º Poderão funcionar no Conselho de forma simultânea, no máximo, quatro grupos de trabalho, tendo em sua composição o número máximo de 15 membros em cada GT.
Art. 29 Compete aos Grupos de Trabalho:
I. examinar assuntos específicos e concretos, e aprofundar temas ou organizar atividades e eventos específicos, definidos no ato de sua criação;
II. realizar debates, estudos, pesquisas e diagnósticos sobre os temas sob sua responsabilidade;
III. elaborar propostas, subsídios de ordem técnica, bem como recomendações e pareceres sobre temas específicos;
IV. promover articulações com outras instâncias colegiadas relacionadas ao tema;
V. elaborar seu plano de trabalho e de atividades para o alcance de seus objetivos.
Art. 30 O ato de criação de cada Grupo de Trabalho definirá seu órgão colegiado de coordenação, eleito pela Comissão Temática que a criou e referendado pelo Plenário do Conselho.
§ 1º Os estudos, propostas e subsídios desenvolvidos no âmbito dos Grupos de Trabalho serão apresentados à instância do Conselho a qual o GT está relacionado.
Seção VII - Das Comissões Técnicas
Art. 31 As Comissões Técnicas têm por finalidade subsidiar o Plenário na execução das competências atribuídas ao Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba.
§1º O Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba contará com três Comissões Técnicas de caráter permanente e afetas aos seguintes temas:
a. Monitoramento
b. Informação e Comunicação
c. Participação Social e Fundo Popular
d. Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais
§2º As Comissões Técnicas serão compostas por 06 membros e terão órgão colegiado de coordenação composto de forma paritária entre conselheiros(as) do governo e da sociedade civil.
Art. 32 Compete à Comissão Técnica de Monitoramento:
I. apreciar relatórios das Comissões Temáticas e emitir parecer ao Plenário;
II. elaborar relatórios semestrais, consolidando a aplicação de recursos e as ações executadas pelo Governo Federal;
III. acompanhar os relatórios das audiências realizadas no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, informando ao Plenário.
Art. 33 Compete à Comissão Técnica de Informação e Comunicação:
I. apreciar relatórios das Comissões Temáticas e emitir parecer ao Plenário;
II. elaborar relatórios semestrais, consolidando a qualidade das ações de informação e comunicação;
III. apreciar propostas para a criação e manutenção de canais de comunicação diretos, inclusive virtuais, que permitam a manifestação de opiniões e a compreensão das necessidades das comunidades;
IV. propor ao plenário estratégias de comunicação popular para publicidade da execução do Acordo;
V. propor e acompanhar medidas que assegurem o acesso público às reuniões do Conselho, permitindo que sejam abertas à participação do público geral como ouvinte e que sejam amplamente divulgadas pelos canais oficiais.
Art. 34 Compete à Comissão Técnica de Participação Social e Fundo Popular:
I. apreciar relatórios das Comissões Temáticas e emitir parecer ao Plenário;
II. apreciar e encaminhar as matérias e demandas oriundas das instâncias estaduais e municipais de participação e controle social, promovendo a articulação e o intercâmbio de informações;
III. acompanhar a execução dos projetos comunitários custeados pelo Fundo de Participação Social;
IV. apreciar e encaminhar as manifestações advindas do Turno de Diálogo Aberto com a População;
V. sistematizar as denúncias e eventuais irregularidades identificadas na execução das medidas reparatórias acompanhadas pelo Conselho, encaminhando-as aos órgãos competentes, com vistas à cooperação para a adequada condução das ações de reparação;
VI. propor ao Plenário critérios de seleção das inscrições das pessoas atingidas durante o Turno de Diálogo Aberto com a População e fazer a seleção prévia das inscrições a cada reunião.
Parágrafo único. A Comissão Técnica de Participação Social e Fundo Popular observará as seguintes diretrizes na elaboração dos critérios para seleção das inscrições de pessoas atingidas que participarão do Turno de Diálogo Aberto com a População, sem prejuízo da inclusão de outras diretrizes que venham a ser aprovadas pela Plenária:
I - garantia de fala para Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais, para a diversidades de comunidades atingidas inscritas e para organizações da sociedade civil, priorizando aqueles que não tenham assento no Conselho;
II - observância de paridade de gênero;
III - prioridade para demandas coletivas que tenham correlação com as pautas elencadas para discussão na plenária.
Art. 35 Compete à Comissão Técnica de Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais:
I. apreciar relatórios das Comissões Temáticas, com foco nos resultados das ações reparatórias e nas especificidades dos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais, emitindo pareceres técnicos ao Plenário, conforme diálogo e entendimentos das Comissões Temáticas de cada um dos três segmentos IPCTs;
II. propor recomendações ao Plenário sobre medidas necessárias para assegurar a efetividade e a adequação cultural das ações governamentais voltadas às populações mencionadas, observada a transversalidade das ações reparatórias e conforme entendimento da Comissão Temática de cada um dos três segmentos IPCTs;
III. propor diretrizes gerais para Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais no que for comum aos três segmentos, a partir das proposições das Comissões Temáticas dos três segmentos IPCTs;
Parágrafo primeiro. À Comissão Técnica estarão relacionadas três Comissões Temáticas, uma para cada segmento IPCT, de forma que cada Comissão Temática escolherá entre as pessoas conselheiras do seu segmento qual comporá a Comissão Técnica de Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais.
Parágrafo segundo.Após análise dos relatórios das Comissões Temáticas, a Comissão Técnica de Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Comunidades Tradicionais enviará relatório de consolidação à Comissão Técnica pertinente, observando as respectivas competências.
CAPÍTULO VI - DO TURNO DE DIÁLOGO ABERTO COM A POPULAÇÃO
Art. 36 O Turno de Diálogo Aberto com a População está previsto nas reuniões ordinárias do Plenário do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba.
Art. 37 A convocação das reuniões ordinárias do Conselho, que incluirão o Turno de Diálogo Aberto com a População, deverá assegurar ampla publicidade, com informações claras e acessíveis sobre a data, o local e a forma de participação.
Art. 38 O Turno de Diálogo Aberto com a População terá a duração mínima de uma hora, com a possibilidade de extensão, a critério da Presidência do Conselho.
§1º A condução do Turno será realizada pela Presidência ou por membro do Conselho por ela delegado, com o apoio da Secretaria Executiva.
§2º Será assegurado um sistema de inscrição prévia via formulário virtual aberto até uma semana antes da reunião, para que as pessoas atingidas façam uso da palavra.
§3º Os atingidos do território em que se realiza a reunião terão prioridade de fala.
§4º Também será facultada a inscrição presencial no Turno de Diálogo para 5 (cinco) participações.
§5º O tempo de fala e o número de inscrições poderão ser ajustados pela Presidência em razão da relevância do tema ou do número de inscritos.
Art. 39 As intervenções durante o Turno de Diálogo Aberto obedecerão aos seguintes procedimentos:
I. cada orador terá um tempo limitado a cinco minutos para sua manifestação;
II. a Secretaria Executiva informará às pessoas atingidas, via contato disponibilizado em formulário virtual, a seleção para fala em reunião do Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba pelo menos 72h antes da reunião;
III. representantes dos órgãos e entidades responsáveis pela execução das ações ou membros do Conselho presentes deverão prestar esclarecimentos e respostas às demandas apresentadas, sempre que possível.
Art. 40 As manifestações ocorridas durante o Turno de Diálogo Aberto com a População serão devidamente registradas em ata.
§1º As demandas, sugestões, denúncias e informações apresentadas pela população serão compiladas pela Secretaria Executiva e encaminhadas para as devidas análises e providências da Comissão Técnica de Participação Social e Fundo Popular.
§2º As devolutivas às manifestações apresentadas poderão ocorrer de duas formas:
I. resposta imediata, quando se tratar de tema que possa ser esclarecido ou solucionado durante a própria reunião;
II. resposta consolidada em até 20 dias, quando a demanda exigir análise técnica, encaminhamento a outras instâncias ou maior prazo para deliberação, devendo ser incluída no relatório de acompanhamento da Comissão Técnica de Participação Social e Fundo Popular.
CAPÍTULO VII - DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES
Art. 41 O Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba se reunirá bimestralmente, em caráter ordinário, de maneira presencial, em municípios atingidos, na proporção de duas reuniões em Minas Gerais para cada reunião no Espírito Santo e extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.
§ 1º Será garantida a rotatividade entre os territórios por Estado.
§ 2º As reuniões poderão ser abertas ao público para acompanhamento como ouvinte, na forma definida no ato convocatório, garantida a ampla divulgação prévia dos dias, horários e forma de acesso.
§ 3º Será assegurada a participação excepcional por videoconferência, conforme dispõe o art.4º, parágrafo único da Portaria SG/PR nº 195, de 16 de maio de 2025 e o Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 42 O quórum para a instalação de reunião do Conselho será de maioria absoluta de seus membros e o quórum de deliberação será de:
I. maioria absoluta para a aprovação ou alteração do Regimento Interno e para a aprovação dos critérios para destinação dos recursos aportados no Fundo de Participação Social;
II. maioria simples nas demais hipóteses.
Art. 43 A convocação das reuniões ordinárias será realizada pela Presidência do Conselho, com antecedência mínima de 10 dias corridos e a pauta será amplamente divulgada.
Parágrafo único. Em anexo à convocatória, serão enviados aos (às) conselheiros (as) todos os documentos referentes às pautas a serem discutidas na reunião, resguardada a segurança dos dados sensíveis nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).
Art. 44 A divulgação das pautas atenderá aos seguintes procedimentos:
I. A sugestão de inclusão de itens na pauta enviada pelos(as) conselheiros(as) no prazo exposto no art. 9º, I será organizada pela Secretaria Executiva que comunicará à Coordenação Colegiada no prazo
máximo de 18 (dezoito) dias corridos que antecederem as reuniões ordinárias do Conselho.
II. A Coordenação Colegiada deliberará e aprovará a pauta até 15 (quinze) dias corridos antes da reunião.
III. A Secretaria Executiva encaminhará aos membros do Conselho a pauta definitiva e a listagem dos assuntos até 14 (quatorze) dias corridos antes das reuniões ordinárias do Conselho.
IV. A Coordenação Colegiada poderá decidir sobre inclusão de itens de urgência até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem as datas das reuniões ordinárias e extraordinárias, devendo a Secretaria Executiva comunicar imediatamente os(as) conselheiros(as) eventual inclusão de pauta.
V. A Secretaria Executiva manterá registro de todas as propostas/solicitações de pautas por ordem cronológica e com a progressão de discussão realizada para acesso de todas as pessoas conselheiras.
Art. 45 O Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba se reunirá extraordinariamente com divulgação de data, horário, local e temas a serem tratados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos da sua realização:
I - quando convocado pelo seu Presidente; ou
II- por solicitação de maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo único. Nas reuniões extraordinárias, quando a urgência assim exigir, os anexos técnicos poderão ser disponibilizados até 2 (dois) dias corridos antes da reunião, preservada a divulgação de data, horário, local e temas com 5 (cinco) dias corridos de antecedência.
Art. 46 As deliberações do Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba serão realizadas por meio de voto aberto.
§1º Cada membro titular terá direito a um voto.
§2º Na presença do titular, o suplente terá direito somente a voz.
§3º Na ausência do titular, o suplente terá direito a voz e voto.
Art. 47 Em todas as reuniões plenárias será lavrada ata, de responsabilidade da Secretaria Executiva, com exposição dos trabalhos, conclusões e deliberações, que será enviada para todos(as) os(as) conselheiros(as).
Parágrafo único. As publicações dos documentos oficiais serão feitas na Plataforma Brasil Participativo, dentro de 15 dias após aprovação.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos em Plenário, por maioria absoluta, mediante proposta apresentada pela Presidência.
Art. 50. Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta da Coordenação Colegiada e aprovação da maioria absoluta do Plenário, conforme disposto no art. 42, I.
Parágrafo único: A maioria absoluta do Plenário poderá propor à Coordenação Colegiada alteração do Regimento Interno.
Art. 51. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.