RESOLUÇÃO CM/CMED Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vacatio legis da Resolução CM-CMED nº 3, de 29 de dezembro de 2025.
RESOLUÇÃO CM/CMED Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo devacatio legisda Resolução CM-CMED nº 3, de 29 de dezembro de 2025.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem os incisos I, III e XIII, do art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e os incisos I, III e XIII, do art. 2º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, bem como os incisos I, II e X do Anexo da Resolução CM-CMED nº 2, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno da CMED), resolve:
Art. 1º O artigo 52 da Resolução CM-CMED nº 3, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 52. Esta Resolução entra em vigor cento e cinquenta dias após a data de sua publicação. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos