A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inc. X, alínea "aa", do Regulamento da Secretaria, e considerando o que consta no Processo Administrativo eletrônico n.º 004847/2026 a respeito da necessidade de regularização e gestão contínua dos ativos de rede e identificação digital do Tribunal, e, ainda, o Ato Regulamentar n.º 30, de 26 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Designar o titular da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTI) como representante legal do Supremo Tribunal Federal (CNPJ n.º 00.531.640/0001-28) junto à plataforma "Registro.br", departamento do Núcleo de Informação e Coordenação do "Ponto BR", entidade civil sem fins lucrativos, de atuação executiva perante o Comitê Gestor da Internet no Brasil, órgão de governança e gestão da internet brasileira.
Art. 2º Na qualidade outorgada ao titular da SGTI, conforme o disposto no art. 1º desta Portaria, competir-lhe-á:
I - realizar a manutenção, alteração e atualização de dados cadastrais do Supremo Tribunal Federal, no "Registro.br";
II - gerir contas de Sistema Autônomo (ASN) e blocos de endereçamento IP (IPv4 e IPv6);
III - autorizar a transferência, doação ou cessão de recursos de numeração internet a outros órgãos do Poder Judiciário, por ato administrativo discricionário devidamente motivado, observado o interesse público; e
IV - nomear e destituir contatos técnicos, administrativos e de cobrança nos sistemas do "Registro.br".
Art. 3º A designação de que trata esta Portaria é vinculada ao cargo de Secretário-Geral de Tecnologia da Informação, nível CJ-4, estendendo-se aos seus substitutos eventuais, nos moldes do Regulamento da Secretaria do Tribunal, a fim de assegurar a continuidade operacional das competências constantes do art. 2º.
Art. 4º A juízo discricionário devidamente motivado, o(a) Diretor(a)-Geral do Supremo Tribunal Federal poderá encampar a pratica das competências afetas à designação prevista no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º Ficam revogadas, a partir da vigência deste ato normativo, todas as designações anteriores.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESDÊMONA TENÓRIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA