A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio do presente Edital, nos termos do parágrafo único do art. 110 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, NOTIFICA o autorizado abaixo relacionado, por encontrar-se em local incerto e não sabido, para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, bem como a notificação de desinteresse do Serviço de Rádio do Cidadão(PX) e Serviço de Radioamador. A defesa deve ser encaminhada à Gerência Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, localizada na Avenida Álvares Cabral, nº 1605, 5º andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30170-008. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficiall.
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Nome da Entidade | CPF/CNPJ | Serviço(s) | Nº do Edital | Processo de Cassação |
JARBAS RESENDE | ***.497.416-** | Serviço de Interesse Restrito / Serviço Rádio do Cidadão / Serviço Radioamador | 247/2026 | 53524.000619/2026-19 |
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente Regional no Estado de Minas Gerais