DECISÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.107, de 27 de junho de 2025, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, que deverá ser protocolizado à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA BAHIA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902. É facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
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EMPREGADOR | PROCESSO | | DOCUMENTO | VALOR(R$) |
CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL BAIXA DOS SAPATEIROS | 14152.018722/2021-24 | AI | 21.880.484-9 | 3.064,68 |
ADRIANA MAIA SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos