PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 6, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025, que estabelece, para o exercício de 2026, as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno por Resultado - VAAR.
Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025, que estabelece, para o exercício de 2026, as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno por Resultado - VAAR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 13, § 5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2026 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.954,14 (cinco mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos)." (NR)
"Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2026 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 10.193,74 (dez mil cento e noventa e três reais e setenta e quatro centavos)." (NR)
Art. 2º Os Anexos I a VII à Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025, passam a vigorar na forma dos Anexos I a VII a esta Portaria.
Art. 3º Os acertos financeiros referentes às complementações Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno por Resultado - VAAR, decorrentes da atualização quadrimestral de que trata esta Portaria, serão realizados pelo Banco do Brasil S.A. no mês de maio de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Os acertos de que trata o caput resultam da reestimativa das receitas dos Fundos e da revisão das matrículas de instituições conveniadas com o poder público consideradas na distribuição dos recursos do Fundeb.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2026.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Ministro de Estado da Educação
DARIO DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda