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6.1.2. Dos indicadores financeiros da indústria doméstica
6.1.2.1. Da receita líquida e dos preços médios ponderados
517. A receita líquida da indústria doméstica se refere às vendas líquidas de produtos planos de aços inoxidáveis laminados a quente de produção própria, deduzidos abatimentos, descontos, tributos, devoluções, seguros e despesas de frete interno.
Da Receita Líquida e dos Preços Médios Ponderados [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] | ||||||
P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 | |
Receita Líquida (em Mil Reais e Números Índices) | ||||||
A. Receita Líquida Total | [Confidencial] | [Confidencial] | [Confidencial] | [Confidencial] | [Confidencial] | [Confidencial] |
Variação | - | 12,0% | 18,6% | (9,6%) | (25,5%) | (10,6%) |
A1. Receita Líquida - Mercado Interno | 921.267,84 | 1.083.260,20 | 1.353.243,72 | 1.181.180,69 | 871.012,52 | [REST.] |
Variação | - | 17,6% | 24,9% | (12,7%) | (26,3%) | (5,5%) |
B. Preço no Mercado Interno - {A1/Vendas no Mercado Interno} | 16.525,05 | 17.229,92 | 20.412,22 | 16.992,95 | 12.325,89 | [REST.] |
Variação | - | 4,3% | 18,5% | (16,8%) | (27,5%) | (25,4%) |
C. Preço no Mercado Externo - {A2/Vendas no Mercado Externo} | 100,0 | 89,2 | 145,2 | 101,3 | 92,1 | (Conf.) |
Variação | - | (10,8%) | 62,8% | (30,2%) | (9,1%) | (7,9%) |
Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica | ||||||
518. Observou-se que o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno cresceu 17,6% de P1 para P2 e 24,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 12,7% de P3 para P4 e de 26,3% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno revelou variação negativa de 5,5% em P5, comparativamente a P1.
519. Com relação à variação de receita líquida obtida com as exportações do produto similar ao longo do período em análise, houve redução de 38,5% entre P1 e P2, enquanto quede P2 para P3 é possível detectar retração de 91,4%. De P3 para P4 houve crescimento de 775,2%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 7,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de receita líquida obtida com as exportações do produto similar apresentou contração de 57,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
520. Avaliando a variação de receita líquida total no período analisado de P1 para P2 e de P2 para P3 verifica-se aumento de 12,0% e de 18,6%, respectivamente. De P3 para P4 e de P4 para P5, houve redução de 9,6% e de 25,5%, também de forma respectiva. Analisando-se todo o período, receita líquida total apresentou contração da ordem de 10,6%, considerado P5 em relação a P1.
521. Observou-se que o indicador de preço médio de venda no mercador interno cresceu 4,3% de P1 para P2 e 18,5% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 16,8% de P3 para P4 e de 27,5% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio de venda no mercador interno revelou variação negativa de 25,4% em P5, comparativamente a P1.
522. Com relação à variação de preço médio de venda para o mercado externo ao longo do período em análise, houve redução de 10,8% de P1 para P2, enquanto, de P2 para P3, é possível detectar ampliação de 62,8%. De P3 para P4 e de P4 para P5, houve diminuição de 30,2% e de 9,1%, respectivamente. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio de venda para o mercado externo apresentou contração de 7,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
6.1.2.2. Dos resultados e das margens
523. A tabela a seguir apresenta a demonstração de resultados e as margens de lucro associadas, para o período de investigação, obtidas com a venda de produtos planos de aços inoxidáveis laminados a quente no mercado interno.
Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno e Margens de Rentabilidade [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] | ||||||
P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 | |
Demonstrativo de Resultado (em Mil Reais) | ||||||
A. Receita Líquida - Mercado Interno | 100,0 | 117,6 | 146,9 | 128,2 | 94,5 | [REST.] |
Variação | - | 17,6% | 24,9% | (12,7%) | (26,3%) | (5,5%) |
B. Custo do Produto Vendido - CPV | 100,0 | 104,1 | 125,4 | 130,4 | 111,0 | (Conf.) |
Variação | - | 4,1% | 20,5% | 4,0% | (14,9%) | +11,0% |
C. Resultado Bruto {A-B} | 100,0 | 168,5 | 228,1 | 119,9 | 32,4 | (Conf.) |
Variação | - | 68,5% | 35,3% | (47,4%) | (73,0%) | (67,6%) |
E. Resultado Operacional {C-D} | 100,0 | 213,5 | 325,6 | 153,2 | 1,5 | (Conf.) |
Variação | - | 113,5% | 52,5% | (52,9%) | (99,0%) | (98,5%) |
F. Resultado Operacional (exceto RF) {C-D1-D2-D4} | 100,0 | 179,7 | 249,6 | 127,3 | 25,6 | (Conf.) |
Variação | - | 79,7% | 38,9% | (49,0%) | (79,9%) | (74,4%) |
G. Resultado Operacional (exceto RF e OD) {C-D1-D2} | 100,0 | 182,8 | 249,5 | 124,0 | 25,1 | (Conf.) |
Variação | - | 82,8% | 36,5% | (50,3%) | (79,8%) | (74,9%) |
Margens de Rentabilidade (%) | ||||||
H. Margem Bruta {C/A} | 100,0 | 142,9 | 154,8 | 93,3 | 34,3 | - |
Variação | - | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
I. Margem Operacional {E/A} | 100,0 | 182,4 | 222,1 | 119,8 | 1,5 | - |
Variação | - | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
J. Margem Operacional (exceto RF) {F/A} | 100,0 | 153,0 | 170,2 | 99,4 | 27,1 | - |
Variação | - | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
K. Margem Operacional (exceto RF e OD) {G/A} | 100,0 | 154,9 | 169,6 | 96,2 | 26,6 | - |
Variação | - | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica | ||||||
524. Observou-se que o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno cresceu 17,6% de P1 para P2 e aumentou 24,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 12,7% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5houve diminuição de 26,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno revelou variação negativa de 5,5% em P5, comparativamente a P1.
525. Com relação à variação de resultado bruto da indústria doméstica ao longo do período em análise, houve aumento de 68,5% entre P1 e P2, enquanto quede P2 para P3 é possível detectar ampliação de 35,3%. De P3 para P4 houve diminuição de 47,4%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 73,0%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto da indústria doméstica apresentou contração de 67,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
526. Avaliando a variação de resultado operacional no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 113,5%. É possível verificar ainda uma elevação de 52,5%entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 52,9%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 99,0%. Analisando-se todo o período, resultado operacional apresentou contração da ordem de 98,5%, considerado P5 em relação a P1.
527. Observou-se que o indicador de resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, cresceu 79,7% de P1 para P2 e aumentou 38,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 49,0% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5houve diminuição de 79,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, revelou variação negativa de 74,4% em P5, comparativamente a P1.
528. Com relação à variação de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve aumento de 82,8% entre P1 e P2, enquanto quede P2 para P3 é possível detectar ampliação de 36,5%. De P3 para P4 houve diminuição de 50,3%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 79,8%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou contração de 74,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
529. Observou-se que o indicador de margem bruta cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem bruta revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL]p.p. em P5, comparativamente a P1.
530. Com relação à variação de margem operacional ao longo do período em análise, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P1 e P2. De P2 para P3 é possível detectar ampliação de [CONFIDENCIAL]p.p., enquanto que de P3 para P4 houve diminuição de [CONFIDENCIAL]p.p., e de P4 para P5 revelou-se ter havido queda de [CONFIDENCIAL]p.p.. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de margem operacional apresentou contração de [CONFIDENCIAL]p.p., considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
531. Avaliando a variação de margem operacional, exceto resultado financeiro, no período analisado, verifica-se aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P1 e P2. De P2 para P3 verifica-se uma elevação de [CONFIDENCIAL] p.p., enquanto que, de P3 para P4, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. Por sua vez, entre P4 e P5 é possível identificar retração de [CONFIDENCIAL] p.p.
532. Analisando-se todo o período, margem operacional, exceto resultado financeiro, apresentou contração de [CONFIDENCIAL] p.p., considerado P5 em relação a P1.Observou-se que o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas cresceu [CONFIDENCIAL]p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL]p.p. em P5, comparativamente a P1.
533. A tabela abaixo, por sua vez, apresenta a demonstração de resultados e as margens de lucro associadas, para o período de investigação, obtidas com a venda de produtos planos de aços inoxidáveis laminados a quente no mercado interno por tonelada vendida.
Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno por Unidade (R$/t) [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] | ||||||
P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 | |
A. Receita Líquida - Mercado Interno | 100,0 | 104,3 | 123,5 | 102,8 | 74,6 | [REST.] |
Variação | - | 4,3% | 18,5% | (16,8%) | (27,5%) | (25,4%) |
B. Custo do Produto Vendido - CPV | 100,0 | 92,3 | 105,4 | 104,6 | 87,6 | (Conf.) |
Variação | - | (7,7%) | 14,2% | (0,8%) | (16,3%) | (12,4%) |
C. Resultado Bruto {A-B} | 100,0 | 149,5 | 191,8 | 96,2 | 25,6 | (Conf.) |
Variação | - | 49,5% | 28,3% | (49,9%) | (73,4%) | (74,4%) |
D. Despesas Operacionais | 100,0 | 82,5 | 54,1 | 51,4 | 66,5 | (Conf.) |
Variação | - | (17,5%) | (34,4%) | (5,1%) | 29,5% | (33,5%) |
D1. Despesas Gerais e Administrativas | 100,0 | 57,4 | 63,5 | 70,6 | 71,5 | (Conf.) |
D2. Despesas com Vendas | 100,0 | 67,3 | 66,9 | 80,1 | 53,7 | (Conf.) |
D3. Resultado Financeiro (RF) | 100,0 | 80,4 | 41,5 | 47,4 | 70,3 | (Conf.) |
D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD) | 100,0 | 367,7 | 204,1 | (103,2) | (10,1) | (Conf.) |
E. Resultado Operacional {C-D} | 100,0 | 189,3 | 273,8 | 122,9 | 1,2 | (Conf.) |
Variação | - | 89,3% | 44,6% | (55,1%) | (99,1%) | (98,8%) |
F. Resultado Operacional (exceto RF) {C-D1-D2-D4} | 100,0 | 159,4 | 209,9 | 102,1 | 20,2 | (Conf.) |
Variação | - | 59,4% | 31,7% | (51,4%) | (80,2%) | (79,8%) |
G. Resultado Operacional (exceto RF e OD) {C-D1-D2} | 100,0 | 162,1 | 209,8 | 99,4 | 19,8 | (Conf.) |
Variação | - | 62,1% | 29,5% | (52,6%) | (80,1%) | (80,2%) |
Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica | ||||||
534. Observou-se que o indicador de CPV unitário diminuiu 7,7% de P1 para P2 e aumentou 14,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 0,8% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5houve diminuição de 16,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de CPV unitário revelou variação negativa de 12,4% em P5, comparativamente a P1.
535. Com relação à variação de resultado bruto unitário ao longo do período em análise, houve aumento de 49,5% entre P1 e P2, enquanto quede P2 para P3 é possível detectar ampliação de 28,3%. De P3 para P4 houve diminuição de 49,9%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 73,4%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto unitário apresentou contração de 74,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
536. Avaliando a variação de resultado operacional unitário no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 89,3%. É possível verificar ainda uma elevação de 44,6%entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 55,1%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 99,1%. Analisando-se todo o período, resultado operacional unitário apresentou contração da ordem de 98,8%, considerado P5 em relação a P1.
537. Observou-se que o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, cresceu 59,4% de P1 para P2 e aumentou 31,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 51,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5houve diminuição de 80,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, revelou variação negativa de 79,8% em P5, comparativamente a P1.
538. Com relação à variação de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve aumento de 62,1% entre P1 e P2, enquanto quede P2 para P3 é possível detectar ampliação de 29,5%. De P3 para P4 houve diminuição de 52,6%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 80,1%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou contração de 80,2%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
6.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos
539. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações relacionadas a produtos planos de aços inoxidáveis laminados a quente e foram calculados e apurados tendo por base as demonstrações financeiras/balancetes apresentados pela Aperam na petição.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] | ||||||
P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 | |
Fluxo de Caixa | ||||||
A. Fluxo de Caixa | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | 216,1% | (90,6%) | (588,2%) | 2,9% | (240,9%) |
Retorno sobre Investimento | ||||||
B. Lucro Líquido | 100,0 | 1057,6 | 1062,6 | 481,9 | -17,8 | [CONF.] |
Variação | - | 957,6% | 0,5% | (54,7%) | (103,7%) | (117,8%) |
C. Ativo Total | 100,0 | 92,5 | 90,9 | 88,8 | 92,5 | [CONF.] |
Variação | - | (7,5%) | (1,7%) | (2,3%) | 4,1% | (7,5%) |
D. Retorno sobre Investimento Total (ROI) | 100,0 | 1150,0 | 1175,0 | 543,8 | -18,8 | [CONF.] |
Variação | - | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Capacidade de Captar Recursos | ||||||
E. Índice de Liquidez Geral (ILG) | 100,0 | 150,0 | 225,0 | 200,0 | 200,0 | - |
Variação | - | 44,7% | 69,1% | (9,7%) | (9,5%) | +100,0% |
F. Índice de Liquidez Corrente (ILC) | 100,0 | 162,5 | 300,0 | 325,0 | 325,0 | - |
Variação | - | 55,4% | 88,4% | 6,2% | 2,3% | +218,1% |
Fonte: Indústria Doméstica Elaboração: DECOM Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) | ||||||
540. Observou-se que o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica sofreu incremento da ordem de 216,1% de P1 para P2 e reduziu 90,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 588,2% de P3 para P4, e considerando o intervalo de P4 para P5 houve crescimento de 2,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica revelou variação negativa de 240,9% em P5, comparativamente a P1.
541. Observou-se que o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
542. Observou-se que o indicador de liquidez geral cresceu 44,7% de P1 para P2 e 69,1% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 9,7% de P3 para P4 e de 9,5% de P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral revelou variação positiva de 100,0% em P5, comparativamente a P1.
543. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve aumento de 55,4% de P1 para P2 e de 88,4% de P2 para P3. De P3 para P4 e de P4 para P5, houve crescimento de 6,2%, e de 2,3%, respectivamente. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez corrente apresentou expansão de 218,1%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
544. Cabe registrar que a empresa informou que não ter dificuldades para captar recursos.
6.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica
545. As vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno aumentaram ao longo de todo o período de análise, sendo 12,8% de P1 para P2; 5,4% de P2 para P3; 4,8% de P3 para P4; e 1,7% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, tal indicador revelou variação positiva de 26,8% em P5, comparativamente a P1.
546. O mercado brasileiro de produtos planos de aços inoxidáveis laminados a quente oscilou ao longo do período de análise, apresentando aumento de 9,2% de P1 a P2, queda 0,1% de P2 a P3. Na sequência, aumento de 11,1% de P3 a P4 e retrocedeu 8,0% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro aumentou 11,4% em P5, comparativamente a P1.
547. A participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 para P2; aumentou [RESTRITO] p.p. de P2 para P3; caiu [RESTRITO] p.p. de P3 a P4; e aumentou [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Com efeito, considerando os extremos da série, observou-se aumento de [RESTRITO] p.p.
548. Diante da evolução dos indicadores acima apresentados, conclui-se que a indústria doméstica teve expansão ao longo do período de análise de dano em relação ao mercado brasileiro.
6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço
549. Esclarece-se que a Aperam apresentou seus dados de custo referentes ao custo do produto vendido (CPV) porque o sistema da empresa não permite apuração do custo de produção por CODIP. Apenas por meio do custo do produto vendido era possível apurar o custo por CODIP.
550. Dessa forma, a tabela a seguir apresenta o CPV unitário e a relação CPV unitário/ preço associada à fabricação do produto similar vendido pela indústria doméstica, para cada período de investigação de dano.
Do CPV Unitário e da Relação CPV/Preço [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] | ||||||
P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 | |
CPV Unitário (em R$/t) | ||||||
CPV (em R$/t) {A + B} | [Confidencial] | [Confidencial] | [Confidencial] | [Confidencial] | [Confidencial] | [Confidencial] |
Variação | - | (7,7%) | 14,2% | (0,8%) | (16,3%) | (12,4%) |
A. Custos Variáveis | 100,0 | 93,3 | 107,2 | 106,5 | 87,3 | [Conf.) |
A1. Matéria Prima | 100,0 | 96,8 | 113,3 | 109,4 | 81,3 | [Conf.) |
A2. Outros Insumos | 100,0 | 76,9 | 86,4 | 103,9 | 139,7 | [Conf.) |
A3. Utilidades | 100,0 | 78,2 | 81,0 | 95,3 | 97,3 | [Conf.) |
A4. Outros Custos Variáveis | 100,0 | 80,5 | 68,7 | 68,1 | 80,2 | [Conf.) |
B. Custos Fixos | 100,0 | 82,2 | 86,5 | 84,3 | 90,9 | [Conf.) |
B1. Serviços | 100,0 | 84,4 | 100,4 | 113,6 | 129,3 | [Conf.) |
B2. Indiretos Manutenção | 100,0 | 77,0 | 99,6 | 43,7 | 77,3 | [Conf.) |
B3. Indiretos Operacional | 100,0 | 84,2 | 72,3 | 95,2 | 81,3 | [Conf.) |
CPV Unitário (em R$/t) e Relação CPV Unitário /Preço (%) | ||||||
C. CPV Unitário | [Confidencial] | [Confidencial] | [Confidencial] | [Confidencial] | [Confidencial] | (CONF.) |
Variação | - | (7,7%) | 14,2% | (0,8%) | (16,3%) | (12,4%) |
D. Preço no Mercado Interno | 100,0 | 104,3 | 123,5 | 102,8 | 74,6 | (REST.] |
Variação | - | 4,3% | 18,5% | (16,8%) | (27,5%) | (25,4%) |
E. Relação CPV Unitário / Preço {C/D} | [Confidencial] | [Confidencial] | [Confidencial] | [Confidencial] | [Confidencial] | - |
Variação | - | (CONF.) | (CONF.) | (CONF.) | (CONF.) | (CONF.) |
Elaboração: DECOM Fonte: Indústria Doméstica | ||||||
551. Observou-se que o indicador de CPV unitário diminuiu 7,7% de P1 para P2 e aumentou 14,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 0,8% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5houve diminuição de 16,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação negativa de 12,4% em P5, comparativamente a P1.
552. Com relação à variação de resultado bruto unitário ao longo do período em análise, houve aumento de 49,5% entre P1 e P2, enquanto quede P2 para P3 é possível detectar ampliação de 28,3%. De P3 para P4 houve diminuição de 49,9%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 73,4%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto unitário apresentou contração de 74,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
553. Observou-se que o indicador de participação do CPV no preço de venda diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação do CPV no preço de venda revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
6.1.3.2. Da comparação entre o preço do produto sob análise e o similar nacional
554. O efeito das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com indícios de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações.
555. A fim de se comparar o preço dos produtos planos de aços inoxidáveis laminados a quente importados das origens investigadas com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessas origens no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de dano.
556. Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado das origens investigadas, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação, fornecidos pela RFB, para P5. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos; b) o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), com base nos montantes efetivamente recolhidos; e c) os valores referentes às despesas de internação.
557. As Despesas de Internação foram apuradas por meio das respostas ao Questionário do Importador apresentadas pelas empresas Tecnodent Indústria e Comércio Ltda., Tramontina S.A. Cutelaria, e ALP Comércio de Produtos para Saúde Ltda., conforme informado no item 1.7.2 deste Documento. Para fins deda apuração das despesas de internação, foram desconsideradas as operações desembaraçadas após o encerramento do período de investigação de dumping (30 de junho de 2024). O resultado da apuração indicou o percentual de 1,5% sobre o valor CIF.
558. A respeito do AFRMM, cumpre registrar que foi levado em consideração que tal despesa não incide sobre determinadas operações de importação, como aquelas que ocorreram via transporte aéreo ou rodoviário, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do regime especial de drawback.
559. Por fim, dividiu-se o valor total das rubricas supramencionado pelo volume total de importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma dessas rubricas. Dessa forma, somando-se as rubricas unitárias chega-se ao preço CIF internado das importações investigadas.
560. Os preços internados do produto das origens investigadas, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-Produtos Industriais, a fim de se obterem os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica e foram obtidos considerando-se as características do produto objeto da investigação nacionalizado (CODIP), bem como a categoria do adquirente brasileiro de tal produto, no caso, revendedor/distribuidor local ou usuário final/indústria de transformação.
561. Tanto o CODIP quanto a categoria do adquirente brasileiro foram obtidos tendo por base, primeiramente, as respostas ao questionário dos importadores e dos produtores/exportadores.
562. Em seguida, tendo em conta que tais respostas não contemplavam todas as operações de importação do período de investigação de dano, considerou-se, para classificação da categoria do adquirente brasileiro do produto objeto nacionalizado, o Nome/CNPJ constantes dos dados das importações brasileiras do período, bem como a atividade econômica de tal adquirente obtida em consulta ao CNPJ da empresa adquirente na Receita federal do Brasil (RFB).
563. Já com relação à obtenção das características do produto objeto nacionalizado (CODIP), considerou-se as descrições do produto constantes da base de dados das importações brasileiras do período, disponibilizados pela RFB. Registre-se, contudo, a impossibilidade de obtenção de todas as características do produto (CODIP) com base em tais descrições. Sendo assim, procurou-se obter em tais descrições as seguintes características do produto: Grau do aço (Característica "A") e Espessura .
564. A subcotação foi obtida comparando-se o preço da indústria doméstica e o CIF internado, considerando-se os mesmos CODIP obtidos e as categorias de cliente/adquirente, em cada período de investigação de dano. Para o volume nacionalizado para o qual não foi possível obter informações com relação às características do produto, comparou-se os valores médios respectivos.
565. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de investigação de indícios de dano.
Preço CIF Internado e Subcotação (Origens Investigadas) [RESTRITO] | |||||
P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | |
CIF R$/t | 100,0 | 116,5 | 163,3 | 163,5 | 128,5 |
Imposto de Importação R$/t | 100,0 | 116,5 | 163,3 | 163,5 | 128,5 |
AFRMM R$/t | 100,0 | 173,1 | 105,6 | 58,2 | 32,3 |
Despesas de Internação R$/t | 100,0 | 116,5 | 163,3 | 163,5 | 128,5 |
CIF Internado R$/t | 100,0 | 118,1 | 162,3 | 160,3 | 126,2 |
CIF Internado R$ atualizados/t | 100,0 | 90,6 | 103,1 | 100,0 | 82,0 |
Preço Ind. Doméstica R$ atualizados/t | 100,0 | 142,2 | 215,0 | 167,9 | 128,6 |
Subcotação R$ atualizados/t | 100,0 | - 323,5 | -794,4 | -444,5 | -291,0 |
Subcotação relativa | -12,5% | 28,4% | 46,1% | 33,0% | 28,2% |
Fonte: RFB e Indústria Doméstica Elaboração: DECOM | |||||
566. Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio ponderado do produto importado das origens investigadas, internado no Brasil, esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica de P1 a P5. Ademais, verificou-se que a subcotação atingiu seu maior valor em P3.
567. Cabe destacar que o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno aumentou, conforme apresentado no item 6.1 deste Documento, aumentou 4,3%, de P1 para P2; e aumentou 18,5%, de P3 para P3; na sequência, caiu 16,8% de P3 para P4 e caiu 27,5% de P4 para P5. Nos mesmos períodos o custo do produto vendido (CPV) do produto similar caiu 7,7%; aumentou 14,2%, caiu 0,8% e retrocedeu 16,3%. Desta forma, caracterizou-se depressão e supressão do preço médio de venda da indústria doméstica de P3 para P4 e de P4 para P5.
568. Mais ainda, ao se considerar os extremos do período analisado, o preço médio da indústria doméstica no mercado interno revelou variação negativa de 25,4% em P5, comparativamente a P1. Nesse mesmo período, contudo, o CPV aumentou 28,6%, caracterizando assim a supressão do preço médio de venda da indústria doméstica nesse período.
6.1.3.3. Da magnitude da margem de dumping
569. As margens de dumping absolutas apuradas para fins deste documento alcançaram US$ 1.070,85/t, US$ 428,03/t e US$ 594,64/t e as relativas de 50,1%, 17,9% e 25,3%, para China, Índia e Indonésia, respectivamente. É possível inferir que, caso tais margens de dumping não existissem, os preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou mesmo eliminando, os efeitos das importações investigadas.
570. Determinou-se, portanto, que o impacto da magnitude da margem de dumping na indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das importações provenientes das origens investigadas.
6.2. Das manifestações sobre os indicadores da indústria doméstica
571. Em manifestação protocolada em 22 de julho de 2025 o Governo da Indonésia alegou que teria havido sinais de melhoria nos indicadores da indústria doméstica durante o período de investigação. Entre P1 e P5, apesar do aumento geral no volume de importação das origens investigadas, a peticionária teria tido aumento nas vendas domésticas atribuível a uma redução nas importações de outras origens, o teria permitido à empresa fortalecer sua posição no mercado doméstico. A Aperam teria apresentado aumento na participação de mercado e queda nos níveis de estoque.
572. O Governo da Indonésia apontou que, apesar da queda de 5,9% na receita durante o mesmo período, a peticionária teria mantido a capacidade financeira para captar recursos, o que significaria que continuaria tendo acesso ao capital necessário para a sustentabilidade de suas operações e para apoiar as atividades de investimento ao longo do período
573. Quanto à produtividade, o declínio entre P1 e P5 estaria ligado principalmente à redução de 7,4% na produção e ao significativo aumento de 32,3% no número de empregados, o que teria sido impulsionado principalmente por fatores externos do lado da demanda, notadamente uma contração no consumo nacional e uma queda acentuada de 53,7% nas vendas de exportação, ao invés da presença de importações dos países investigados.
574. O Governo da Indonésia afirmou ainda que a Autoridade Investigadora deveria considerar a ausência de subcotação e a redução do custo dos produtos vendidos durante o período de análise de dumping (P5), fatores que seriam relevantes para avaliar se qualquer suposta supressão de preços seria suficiente para estabelecer dano material devido ao alegado dumping.
575. O Governo da Indonésia concluiu solicitando que o DECOM avalie os indicadores econômicos de forma justa, garantindo que as determinações de danos sejam baseadas em evidências concretas e que envolvam um exame objetivo de todos os fatos relevantes.
576. Em manifestação protocolada em 22 de setembro de 2025 os importadores Usinas Metais Ltda. (Maurano) e Suprir Indústria de Metais Ltda. (Suprir) alegaram não haveria evidências consistentes de dano material relevante nos indicadores da indústria doméstica e que, ao contrário, os dados apontariam para uma trajetória de fortalecimento estrutural e de ganhos de vendas mesmo em um mercado declinante.