PORTARIA AGU Nº 173, DE 29 DE ABRIL DE 2026
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 11 da Portaria Normativa AGU n° 95, de 6 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, pelo art. 7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, pela Portaria Normativa AGU n° 136, de 9 de maio de 2024, pela Portaria AGU n° 78, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000817/2026-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão do Advogado da União LUIZ EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, matrícula Siape nº 1118026, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador Jurídico, código FCE 1.10, na Procuradoria Federal junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Art. 2º A efetivação da cessão fica condicionada à posse e ao exercício na referida função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é da Advocacia-Geral da União.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o Advogado da União não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º O Advogado da União deverá se apresentar imediatamente ao titular da Procuradoria da União no Estado do Amazonas ao término da cessão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN