O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, resolve:
Nº 624 - 1. Nomear, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, 10, 13 e 20, com seus incisos e parágrafos aplicáveis à espécie da Lei n.º 8.112/90, de 11/12/1990, com as alterações da Lei n.º 9.527, de 10/12/1997, e do artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, MARIA LETICIA PEREIRA DA SILVA para o cargo de Técnico em Enfermagem, Classe D, Padrão 1, Nível 01, em regime de 40 horas semanais, com lotação no Campus "Senador Helvidio Nunes De Barros", Picos-PI, Código de Vaga nº 225383. 2. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no Diário Oficial da União. (considerando a Lei n.º 8.112/90, de 11/12/90, com as alterações da Lei n.º 9.527, de 10/12/97; o artigo 6, da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 e a Lei n.º 11.091/2005, de 12/01/2005; os Decretos n.º 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019; e 7.232 de 19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010; a Medida Provisória nº. 1.286, de 31/12/2024 e a Lei n.º 15.141, de 2 de junho de 2025, DOU de 03/06/2025; o Edital n.º 03/2023, de 15/03/2023, publicado no DOU de 28/03/2023, seção 3, página 79; a Homologação do Resultado Final através do Ato da Reitoria n.º 1.649, de 06/10/2023, publicado no DOU de 10/10/2023, seção 1, página 18; o Parecer de Força Executória n.º 00360/2024/GC-JEF-JC/EADM1/PGF/AGU, conforme Ato da Reitoria n.º 434, de 21/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, edição: 58, seção: 1, página: 44; a Prorrogação de validade, através do Ato da Reitoria n.º. 1595/2025, publicado no DOU de 25/08/2025, edição 160, seção 1, página 43; o Processo n.º 23111.045530/2025-19)
Nº 625 - Dispensar, a pedido, JOSÉLIA MARIA DA SILVA FARIAS, Professora do Magistério Superior, da Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC, de Coordenadora do Curso de Pedagogia/CCE. (considerando o Processo n.º 23111.018988/2026-14)
Nº 631 - 1. Nomear, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, 10, 13 e 20, com seus incisos e parágrafos aplicáveis à espécie da Lei n.º 8.112/90, de 11/12/1990, com as alterações da Lei n.º 9.527, de 10/12/1997, e do artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, THANUSA DA ROCHA SILVA para o cargo de Assistente em Administração, Classe D, Padrão 1, Nível 01, em regime de 40 horas semanais, com lotação na Unidade de Atenção ao Servidor (UAS) da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), Campus Ministro Petrônio Portella, Código de Vaga nº 332105. 2. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no Diário Oficial da União. (considerando a Lei n.º 8.112/90, de 11/12/90, com as alterações da Lei n.º 9.527, de 10/12/97; o artigo 6, da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 e a Lei n.º 11.091/2005, de 12/01/2005; os Decretos n.º 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019; e 7.232 de 19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010; a Lei n. 15.141, de 2 de junho de 2025, publicada no DOU de 03/06/2025; o Edital n.º 03/2023, de 15/03/2023, publicado no DOU de 28/03/2023, seção 3, página 79; a Homologação do Resultado Final através do Ato da Reitoria n.º 1.649, de 06/10/2023, publicado no DOU de 10/10/2023, seção 1, página 18; o Parecer de Força Executória n.º 00360/2024/GC-JEF-JC/EADM1/PGF/AGU, conforme Ato da Reitoria n.º 434, de 21/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, edição: 58, seção: 1, página: 44; a Prorrogação de validade, através do Ato da Reitoria n.º. 1595/2025, publicado no DOU de 25/08/2025, edição 160, seção 1, página 43; o Processo n.º 23111.018931/2026-98)
Nº 634 - 1. Efetivar a renovação da requisição de GAIO SOUSA QUARESMA, Assistente em Administração, matrícula SIAPE n.º 3215248, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Universidade, para exercício no Cartório da 2ª Zona Eleitoral, em Teresina/PI, pelo período de 01 (um) ano, até 22/04/2027. 2. O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. 3. Caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias, tornar-se-á sem efeito o disposto no item 1 acima. (considerando a Lei n.º 6.999/1982; o art. 93 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto n.º 10.835/2021, publicado no D.O.U. de 15/10/2021; o Processo n.º 23111.018083/2026-05)
EDMILSON MIRANDA DE MOURA