O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 5º da Portaria MF nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, bem como o disposto no Processo SEI nº 12883.001411/2026-51, resolve:
Art. 1º Ficam dispensados CECILIA BEZERRA DE MELLO LEMOS RABELO, matrícula Siape nº 1571204 e EVERALDO DE SOUZA PASSOS FILHO, matrícula Siape nº 1041252, ambos Procuradores da Fazenda Nacional, do encargo de substitutos eventuais da Função Comissionada Executiva do Procurador-Chefe, código FCE 1.10, da Procuradoria da Dívida Ativa da União da 5ª Região, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica designada para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Procurador-Chefe, código FCE 1.10, da Procuradoria da Dívida Ativa da União da 5ª Região, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, no Estado de Pernambuco, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função, a seguinte procuradora da Fazenda Nacional:
I - TARCIANA GOMES ALBUQUERQUE DE AGUIAR, matrícula Siape nº 1702335.
Art. 3º A substituição eventual da Função Comissionada Executiva do Procurador-Chefe, código FCE 1.10, da Procuradoria da Dívida Ativa da União da 5ª Região, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, no Estado de Pernambuco, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da titular e na vacância da função, observará a seguinte ordem:
I - VIVIANE VASCONCELOS FALCÃO FERRAZ, matrícula Siape nº 1553448, e
II - TARCIANA GOMES ALBUQUERQUE DE AGUIAR, matrícula Siape nº 1702335.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE ANDRADE FREIRE