A Diretora do Instituto Leônidas e Maria Deane - ILMD/Fiocruz Amazônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 2.040, de 19 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO a convocação da Etapa Nacional da Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) pela Portaria SG/PR Nº 206, de 23 de dezembro de 2025, e a necessidade de avaliar e propor estratégias para a territorialização da Agenda 2030, resolve:
Art.1° CONVOCAR a 1ª Conferência Estadual do Amazonas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a ser realizada no dia 20 de maio de 2026, tendo como tema central: "A Agenda 2030 no Brasil: Fortalecer a Democracia e Defender os Direitos Humanos para a construção coletiva de um novo modelo de desenvolvimento sustentável".
Art. 2° A Conferência será organizada em torno de 6 (seis) eixos temáticos: 1 - Eixo 1: Democracia e instituições fortes;
li - Eixo 2: Sustentabilidade ambiental;
Ili - Eixo 3: Promoção da inclusão social e o combate às desigualdades;
IV- Eixo 4: Inovação tecnológica para o desenvolvimento sustentável;
V- Eixo 5: Governança participativa;
VI- Eixo 6: Colaboração multissetorial e o financiamento da Agenda 2030.
Art. 3° As despesas decorrentes da etapa Estadual serão custeadas de forma colaborativa entre as instituições que compõe a comissão de organização: Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI), Rede de Trabalho Amazônico, Instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/Fiocruz Amazônia).
Art. 4° - O custeio de deslocamento da delegação eleita para a Etapa Nacional ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento das instituições estatais e organizações civis representativas eleitas.
Art. 5° A eleição das pessoas delegadas para a Etapa Nacional deverá observar a proporção de 1/3 (um terço) de representantes da Sociedade Civil e 2/3 (dois terços) de representantes Governamentais.
§ 1° O quantitativo da delegação será de 21 pessoas delegadas titulares e 21 pessoas delegadas suplentes.
§ 2° A composição deve assegurar diversidade das instituições estatais e organizações da sociedade civil presentes na conferência.
Art. 6° O relatório final desta etapa, contendo até 06 propostas (01 por eixo), deverá ser enviado à Comissão Organizadora Nacional em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do evento.
Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Stefanie Costa Pinto Lopes