Processo nº 02013.007019/2000-71
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso - SUPES/MT, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, considerando que o interessado se encontra em local incerto ou não sabido, procede à presente notificação por meio deste edital, com vistas a assegurar a necessária publicidade do ato administrativo e o regular prosseguimento do processo.
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INTERESSADO | CPF/CNPJ | Nº PROCESSO | Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO | ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO |
ODETE MARIA DA SILVA | xxx.061.201-xx | 02013.007019/2000-71 | 237202/D | Decisão nº 26226356/2026-Supes-MT: |
| | | | "À vista de todo o exposto, reconheço que o transcurso de lapso temporal superior a vinte e cinco anos desde a constituição do depósito, aliado à inércia dessa Administração, |
| | | | torna manifestamente desarrazoada e desproporcional qualquer exigência atual de apresentação do bem pela depositária, bem como a realização de diligências tendentes à formalização da doação à referida |
| | | | entidade, principalmente diante da absoluta ausência, nos autos, de elementos mínimos aptos à sua individualização, tais como razão social precisa, número de inscrição no |
| | | | CNPJ ou quaisquer outros dados que permitam a sua identificação segura. Com fundamento nessas premissas, declaro extinta qualquer obrigação da entidade intitulada "escola |
| | | | agrícola", localizada no Município de Barra do Garças/MT, relativamente à guarda do material florestal constante no Termo de Apreensão e Depósito nº 062242/C." |
Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 5350, Centro Político Administrativo, 78049-946 - Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei>.
JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO
Superintendente Substituto do IBAMA-MT