EDITAL N° 1/2026 - DPU, DE 27 DE ABRIL DE 2026
SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
Edital Nº 1/2026, DPU-Sobral/DAD DE 27 DE abril DE 2026
NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA- GERAL DA UNIÃO em sobral - CE
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE EM SOBRAL/CE, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União da unidade de Sobral/CE, mediante as disposições deste Edital, seus Anexos e do redimensionamento de custos aprovado conforme SEI Nº 7818786.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Sobral/CE.
1.3 A Seleção Pública se destina à formação de cadastro reserva de residentes jurídicos graduados em Direito.
1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do (a) Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a).
1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses.
1.8 Constitui requisito para a contratação do residente estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica.
1.9 Durante o prazo da residência jurídica, (o) a estudante residente NÃO poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
1.10 As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU: www.dpu.def.br/trabalhe-na-dpu, sendo responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar essas publicações.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público, composto por:
I - Prova Discursiva
II - Análise Curricular
III - Poderá ser realizada entrevista
2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe.
2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 7.5 deste edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram.
3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail [email protected], a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada), é de responsabilidade exclusiva do candidato (a).
3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
3.1.5 A Unidade da DPU em Sobral/CE não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico.
3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão.
3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de deficiente.
3.1.8 O recurso mencionado no item 3.1.6 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail ([email protected]).
3.1.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem pretas ou pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital para download) ;
c) enviar arquivos digitais, contendo:
c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto, sem adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil direito e outra do perfil esquerdo; (As imagens das fotos e do documento deverão estar em extensão ".jpg", ".jpeg", ".png" ou ".pdf", observado o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo.)
c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como válidos neste Edital.
3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se as imagens carregadas, na tela de envio de documentos, estão corretas.
3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao (à) candidato (a).
3.2.7 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de negro ou pardo poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão.
3.2.8 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de negro ou pardo.
3.2.9 O recurso mencionado no item 3.2.7 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail ([email protected])
3.2.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.2.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar no ato da inscrição.
3.3.3 O (A) candidato (as) que não manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a prerrogativa legal.
3.3.4 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão.
3.3.5 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento.
3.3.6 O recurso mencionado no item 3.3.4 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail ([email protected]).
3.3.7 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.3.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
3.4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a prerrogativa legal.
3.4.3A condição de indígena do (a) candidato (a), que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:
a) declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.
3.4.4 Os (As) candidatos (as) autodeclarados (as) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e-mail [email protected].
3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão.
3.4.6 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de indígena.
3.4.7 O recurso mencionado no item 3.4.5 deverá ser interposto exclusivamente pela internet via e-mail ([email protected]).
3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Edital.
4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por intermédio do e-mail desta unidade ([email protected]), tendo início às 08h00min do dia 04 de maio de 2026 e término às 17h00min do dia 17 de maio de 2026 (horário oficial de Brasília/DF). Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período.
4.2.1 O(A) candidato(a) deve apresentar no ato da inscrição:
I - Currículo, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato;
II - Declaração, cópia de contrato ou outro documento que comprove a experiência profissional, se houver, para fins de pontuação na análise curricular;
III - Cópia de documento de identidade oficial com foto;
IV - Cópia do CPF;
V - Cópia do comprovante de residência.
4.2.2 Todos os documentos devem ser enviados em um único arquivo, formato PDF.
4.2.3 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores.
4.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
4.3.1 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
4.3.2 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
4.4 A confirmação do e-mail caracteriza somente o recebimento das inscrições.
4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato (a).
4.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições estipulado no presente Edital.
4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
5. DA SELEÇÃO
5.1 DA PROVA DISCURSIVA
5.1.1 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 1 (uma) questão, valendo 10 (dez) pontos, devendo a resposta limitar-se a 15 (quinze) linhas. A correção será realizada a partir dos seguintes critérios objetivos e suas respectivas pontuações:
Critério | Pontuação Máxima |
Domínio do conteúdo e conhecimento técnico-jurídico (Atendimento ao comando da questão, Correção conceitual. Fundamentação normativa adequada. Capacidade de aplicação do conteúdo ao problema apresentado. Completude dos elementos essenciais esperados) | 6,0 pontos |
Emprego da Língua Portuguesa (Ortografia e acentuação; Concordância nominal e verbal; Regência e pontuação; Propriedade vocabular; Clareza estrutural) | 2,0 pontos |
Argumentação, coesão e coerência (Organização lógica das ideias; Encadeamento argumentativo; Relação entre parágrafos; Capacidade de síntese dentro do limite de linhas) | 2,0 pontos |
5.1.2 Com relação ao local de realização das provas objetivas, o endereço será informado na data provável de: 10/06/2026 - quarta-feira e divulgado no sitio eletrônico da Defensoria Pública da União: https://www.dpu.def.br/trabalhe-na-dpu
5.1.3 No dia 10/06/2026 - quarta-feira, será realizado o envio de e-mail aos(às) candidatos(as), conforme o endereço informado na inscrição, como forma de lembrete da prova presencial;
5.1.4 A Prova Discursiva será realizada presencialmente na data provável de: 12/06/2026 - sexta-feira, de 10:00h às 11:30h horário local, em Sobral/CE;
5.1.5 Serão objetivo de avaliação as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Previdenciário, Princípios Institucionais da Defensoria Pública e Noções de Direitos Humanos, com Conteúdo Programático no Anexo V deste edital;
5.1.6 Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 50% do total da prova discursiva, ou seja, o(a) candidato(a) terá que atingir a pontuação mínima de até 05 (cinco) pontos; Será desconsiderado o fragmento da resposta que ultrapassar as 15 (quinze) linhas estabelecidas.
5.1.7 Seguem abaixo as orientações a serem seguidas pelos candidatos(as) na data das provas:
a) A prova terá a duração de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.
b) Os candidatos deverão chegar ao local dos exames com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento oficial de identidade com foto;
c) Serão considerados documentos de identificação dos candidatos: as carteiras de identidade expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares, órgãos fiscalizadores do exercício profissional, bem como Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação;
d) Os documentos para ingresso na sala de prova, referidos nos itens anteriores devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. Documentos digitais somente serão aceitos se estiverem válidos e se forem visualizados pelo fiscal da sala de provas, em aplicativos ou sites oficiais, no celular do candidato, oriundos dos órgãos citados no item "c" desse Edital;
e) Não será permitido o ingresso do candidato ao local da prova após o início das provas;
f) Não será permitida qualquer espécie de material de consulta durante a realização do processo seletivo;
g) Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.;
h) A prova presenciais deverá ser respondida pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Ressalve-se a eventualidade de condições especiais para a realização da prova.
i) Em caso de perda ou extravio de documento de identidade, o candidato deverá prestar declaração de próprio punho acerca de sua identidade e apresentar B.O - Boletim de ocorrência. Sua identidade será posteriormente verificada em caso de aprovação. São aptos quaisquer documentos oficiais com foto;
5.1.8 Será desclassificado do processo seletivo os(as) candidatos(as) na data da prova que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido;
d) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou qualquer material de consulta;
e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, inclusive de celular;
f) for responsável por falsa identificação pessoal;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
h) não devolver integralmente o material recebido;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
5.1.9 Na correção da prova discursiva, será atribuída nota 0 (zero) à questão com resposta em branco, com a consequente desclassificação no certame.
5.2 ANÁLISE CURRICULAR
5.2.1 A análise curricular será realizada de acordo com os critérios estabelecidos na tabela a seguir:
Item | Critério | Pontos | Pontuação máxima |
1 | Realização de estágio ou trabalho terceirizado na DPU, na área do Direito (Comprovar por meio de declaração ou cópia de contrato). | 1,5 (por ano ou fração superior a seis meses de experiência) | 3,0 pontos |
2 | Realização de estágio ou trabalho na área de Direito em instituição pública com atendimento aos usuários (Comprovar por meio de declaração ou cópia de contrato). | 1,0 (por ano ou fração superior a seis meses de experiência) | 2,0 pontos |
5.3 ENTREVISTA
5.3.1 Poderá ser realizada entrevista, conforme a necessidade e ordem de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova discursiva.
5.3.2 A entrevista tem como objetivo a aferição de conhecimentos técnicos e a adequação do perfil almejado para a vaga.
5.3.3 Para esta etapa não caberá interposição de recurso.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSO
6.1. O Resultado Preliminar da Prova Discursiva e da Análise Curricular será disponibilizado no sítio da Defensoria Pública da União (DPU), no dia 23/06/2026: www.dpu.def.br/trabalhe-na-dpu;
6.2. Para interpor recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva e da análise curricular, o candidato deverá, exclusivamente no dia 24/06/2026, enviar e-mail para a Defensoria Pública da União (DPU), no endereço [email protected]. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para esse fim, a data de recebimento na caixa de e-mail da Defensoria Pública da União em Sobral/CE;
6.2.1 O recurso deverá ser individual, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos;
6.3 Não serão aceitos recursos por outro meio não previsto neste edital;
6.4 Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 6.2 bem como àqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva;
6.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do resultado final;
6.6 Se a análise do recurso resultar em provimento total ou parcial, poderá haver alteração na classificação divulgada;
6.7 Para efeito de desempate, entre candidatos classificados com igual nota terá preferência, obedecendo-se à ordem abaixo:
a) Maior pontuação na prova discursiva;
b) Maior pontuação na análise curricular;
c) Candidato mais idoso.
6.8 O Resultado Final do certame será publicado no Diário Oficial da União e no site da Defensoria Pública da União no dia: 30/06/2026;
6.9 Todas as datas mencionadas nesse capitulo são datas prováveis e poderão sofrer alterações.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital.
7.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as) por e-mail e/ou telefone, com prazo de apresentação de 02 dias úteis, contados da data da primeira comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e respeitando a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no Diário Oficial da União.
7.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail e telefone informado na inscrição do certame.
7.4 Constitui requisito para a contratação do residente estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com trilhas formativas pertinentes à atuação na DPU, conforme análise da ENADPU - Escola Nacional da DPU, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
7.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários
* O candidato aprovado deve possuir conta em um dos bancos conveniados.
* Será fornecida declaração para abertura de conta salário junto aos bancos conveniados.
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
j) comprovante de matrícula e conteúdo programático do curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
7.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores.
7.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
7.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
7.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
7.10 Para a efetivação da contratação, é necessário ter disponibilidade para residir na cidade onde está localizada a unidade da DPU (SOBRAL/CE), devido ao regime de trabalho ser preferencialmente presencial.
8. DA BOLSA AUXÍLIO
8.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
8.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência.
8.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente, observando os bancos conveniados, nos termos do item 7.5, alínea "d".
8.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
9. DA CARGA HORÁRIA
9.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
9.2 Os(As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria Pública da União, preferencialmente no regime presencial, admitindo-se a adoção dos regimes remoto ou híbrido, a critério do(a) Defensor(a)-Público(a) Chefe.
9.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a) residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
9.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente na DPU.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.
10.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail [email protected]
10.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024.
10.4 O resultado da presente seleção tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada conforme ato discricionário deste órgão.
Anderson Lopes Gomes
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ITEM | ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO | PRAZO |
1 | INSCRIÇÃO | 04/05/2026 a 17/05/2026 |
2 | Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos | 26/05/2026 |
3 | Recurso contra indeferimento de inscrição | 27/05/2026 |
4 | Publicação das respostas aos recursos | 29/05/2026 |
5 | Divulgação do local de prova | 10/06/2026 |
6 | Aplicação de prova | 12/06/2026 - De 10h às 11h30 |
7 | Análise Curricular | 15 a 17/06/2026 |
8 | Entrevistas | A critério do Defensor Público-Chefe |
9 | Resultado preliminar da prova discursiva e análise curricular | 23/06/2026 |
10 | Recurso contra o resultado preliminar | 24/06/2026 |
11 | Publicação das respostas aos recursos | 30/06/2026 |
12 | Publicação do resultado final | 30/06/2026 |
13 | CONVOCAÇÃO | Mediante a abertura de vagas. |
ANEXO - II
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em ___/___/______, no município de____________________________________________, estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à ___________________________________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2026.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO - III
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em ___/___/______, no município de____________________________________________, estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à ___________________________________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) trans ( ) travesti.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2026.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO - IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em ___/___/______, no município de____________________________________________, estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à ___________________________________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) indígena.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2026.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO - V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDOS
Direito Constitucional - 1. Evolução histórica do constitucionalismo; 2. A Constituição; 3. Poder constituinte; 4. Normas Constitucionais; 5. Princípios constitucionais; 6. Direito e garantias fundamentais; 7. Nacionalidade; 8. Direitos e deveres individuais e coletivos; 9. Direitos políticos; 10. Direitos Sociais; 11. Organização do estado; 12. Poder Judiciário; 13. Defensoria Pública; 14. Controle de constitucionalidade;15. Remédios constitucionais; 16. Habeas corpus; 17. Habeas Data: 18 Mandado de segurança; 19. Controle judicial de políticas públicas; 20. Direito à saúde; 21. Sistema Único de Saúde; 22. Direito constitucional ambiental.
Direito Administrativo 1. Conceito e objeto do direito administrativo; 2. Bases constitucionais; 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito administrativo; 4. Ato administrativo; 5. Servidores públicos; 6. Improbidade administrativa; 7. Bens públicos; 8. Poderes da administração pública; 9. Controle judicial dos atos da administração pública; 10. Concessões e Permissões de serviço público; 11. Desapropriação; 12. Requisição administrativa; 13. Tombamento; 14. Servidão; 15. Organização administrativa; 16. Responsabilidade civil da administração.
Direito Civil - 1. LINDB; 2. Pessoas naturais e jurídicas; 3. Bens; 4. Fatos e atos jurídicos; 5. Dos atos lícitos e ilícitos; 6. Da prescrição e da Decadência; 7. Da união estável; 8. Da prova; 9. Dos contratos; 10. Da Propriedade; 11. Da posse; 12. Dos direitos reais sobre as coisas alheias; 13. Da responsabilidade Civil; 14. Do domicílio; 15. Do código de Defesa do Consumidor.
Direito Processual Civil - 1. Ação; 2. Jurisdição; 3. Competência 4. Competência da Justiça federal; 5. Processo de conhecimento; 6. Processo de execução; 7. Processo cautelar; 8. Mandado de segurança; 9. Antecipação da tutela; 10. Petição inicial; 11. Pedido; 12. Resposta do réu; 13. Prova; 14. Formação, suspensão e extinção do processo; 15. Da sentença; 16. Recursos; 17. Ação civil pública; 18. Ação popular; 19. Lei 9.099/95; 20. Lei 10.259/2001.
Direito Penal - 1. Princípios; 2. Teoria do delito; 3. Dos crimes; 4. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade; 5. Consunção, especialidade e subsidiariedade; 6. Ação penal; 7. Imputabilidade penal; 8. Concurso de pessoas; 9. Concurso de crimes; 10. Crime continuado; 11. Extinção de punibilidade; 12. Das penas: espécies, culminação e aplicação; 13 Da suspensão condicional da pena; 14. Do livramento condicional, efeitos da condenação e da reabilitação; 15. Dos crimes de contrabando e descaminho; 16. Do crime de moeda falsa; 17. Do crime de uso de documento falso, 18. Dos crimes da Lei 11.343/06 (lei de tóxicos); 19. Dos crimes da Lei 9.605/98 (crimes ambientais); 20. Dos crimes contra a fé pública; 21. Dos crimes contra a administração pública; 22. Dos crimes contra o patrimônio; 23. Dos crimes contra a organização do trabalho.
Direito Processual Penal - 1. Inquérito policial; 2. Ação penal; 3. Jurisdição e competência; 4. Sujeitos processuais; 5. Extinção de punibilidade; 6. Da prova; 7. Da prisão; 8. Da liberdade provisória; 9. Processo comum; 10. Processo sumário; 11. Sentença; 12. Nulidades; 13. Recursos; 14. Habeas Corpus; 15. Lei 9.099/98, 16. Lei 10.259/01, 17. Lei 13.343/06; 18. Lei9.605/98;Direito Previdenciário - 1. Da seguridade social na constituição federal; 2. Princípios da previdência social; 3. Qualidade de segurado; 4. Carência; 5. Período de graça; 6. Benefícios; 7. Lei 8.742/93 (lei Orgânica da Assistência Social); 8. Lei 8.212/91; 9. Lei 8.213/91;Princípios Institucionais da Defensoria Pública 1. Princípios constitucionais; 2. A Defensoria Pública na constituição; 3. Atribuições, garantias e prerrogativas; 4. LC 80/94; 5. Emendas constitucionais relacionadas à Defensoria Pública;
Direitos Humanos - 1. Conceito de Direitos humanos; 2. A constitucionalização dos direitos humanos; 3. A constituição da República Federativa do Brasil; 4. Princípios constitucionais; 5. Hierarquia dos tratados internacionais dos direitos humanos; 6. Internacionalização dos Tratados internacionais de direitos humanos; 7. Proteção das minorias e demais grupos vulneráveis; 8. A proteção à mulher, à criança, ao idoso e à pessoa com deficiência; 9. A liberdade sexual e a transexualidade; 10. O refúgio. 11. Proteção dos povos tradicionais.
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.