PORTARIA GM/MS Nº 10.988, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS receber recursos financeiros destinados à contração da Unidade Móvel de Atenção Especializada (UMAE).
Autoriza a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS receber recursos financeiros destinados à contração da Unidade Móvel de Atenção Especializada (UMAE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Agência Brasileira de Apoio à Gestão a receber recursos financeiros destinados à contratação da Unidade Móvel de Atenção Especializada (UMAE), com a finalidade de ofertar serviços especializado as Regiões de Saúde (RAS) descritos no Anexo desta portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria referem-se à alocação de emendas parlamentares destinadas ao incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no sistema InvestSUS e internalizadas no Transferegov.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria à Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após o atendimento das condições previstas para essa modalidade de transferência, conforme disposto no § 12º do art. 49 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio de relatório anual apresentado ao Ministério da Saúde nos termos do disposto no inciso I do art. 17 da 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF | CÓD. RAS | NOME RAS | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | ||
RJ | 33005 | Metropolitana I | RIO DE JANEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO | 36000792848202600 | 17750012 | 1030251182E900001 | 5462886 | 660.542,00 | ||
RJ | 33005 | Metropolitana I | RIO DE JANEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO | 36000792854202600 | 17750012 | 1030251182E900001 | 5462886 | 660.542,00 | ||
RJ | 33005 | Metropolitana I | RIO DE JANEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO | 36000792856202600 | 17750012 | 1030251182E900001 | 5462886 | 660.542,00 | ||
TOTAL | 3 PROPOSTAS | 1.981.626,00 | |||||||||