Altera a Portaria nº 2/SEGAPE/MEC, de 04 de fevereiro de 2025, que institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, e suas alterações, e tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e o que consta do processo nº 23000.003885/2025-61 e o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2/SEGAPE/MEC, de 04 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...) 1º As competências da chefia da unidade de execução, previstas no art. 26 da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, poderão ser delegadas, salvo as previstas nos incisos I e VI.
§ 2º A competência prevista no inciso IV do art. 26 da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, poderá ser delegada exclusivamente a agentes públicos que ocupem cargo ou função de nível igual ou superior a CCE/FCE 13, observada a organização hierárquica". (NR)
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"Art. 4º (...) III - teletrabalho em regime de execução integral: quando o participante realizar a totalidade da sua jornada regular de trabalho fora das dependências físicas do Ministério da Educação por um período preestabelecido no plano de trabalho". (NR)
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"Art. 5º (...)
I - presencial: até 100% (cem por cento); e
II - teletrabalho: até 50% (cinquenta por cento), em regime de execução parcial ou integral." (NR)
"Art. 6º A participação da modalidade teletrabalho no âmbito de cada unidade de execução deverá observar os seguintes limites:
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SITUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO | LIMITAÇÃO DE EXECUÇÃO EM TELETRABALHO |
| % servidor/servidora na unidade | Horas semanais |
Que não ocupe cargo ou função; ou Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | Até 60% | Até 40 horas |
Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | Até 50% | Até 24 horas |
Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 | Até 40% | Até 16 horas |
"Art. 7º A distribuição do quantitativo de vagas para participação na modalidade teletrabalho, por unidade e por situação do agente público, observará o Anexo desta Portaria." (NR)
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"Art. 9º (...)
Parágrafo único: Os registros de comparecimento dos participantes nas modalidades presencial e teletrabalho parcial ou integral deverão ser efetuados por meio do código correspondente no módulo do regitro de frequência do Sougov." (NR)
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"Art. 11. A execução e o monitoramento de todas as modalidades de execução do PGD/SEGAPE, observadas as diretrizes da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, dar-se-ão pela instituição, execução e avaliação dos seguintes instrumentos:
I - plano de entregas da unidade de execução, observada a duração mínima de trinta e máxima de trezentos e sessenta e cinco dias; e
II - plano de trabalho do participante, que deverá respeitar a duração mínima de dez e máxima de noventa dias." (NR)
§ 1º O plano de trabalho conterá exclusivamente atividades de que trata o art. 3º, previamente aprovadas.
§ 2º Nos casos de teletrabalho em regime parcial ou integral, o plano de trabalho deverá contemplar a integralidade da jornada de trabalho do servidor e servidora em PGD." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVÂNIO ANTÔNIO DE ARAÚJO JÚNIOR
ANEXO I
QUANTITATIVO DE VAGAS - PGD TELETRABALHO
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UNIDADE DE EXECUÇÃO | SITUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO | QUANTIDADE DE VAGAS |
Gabinete - GAB | Que não ocupe cargo ou função; ou Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | 0 |
| Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | 1 |
Diretoria de Inovação, Esrratégia Digital e Conhecimento - DIED | Que não ocupe cargo ou função; ou Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | 2 |
| Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | 1 |
Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais - DMAPE | Que não ocupe cargo ou função; ou Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | 1 |
| Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | 1 |
Diretoria de Governança e Integração de Dados - DGID | Que não ocupe cargo ou função; ou Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | 7 |
| Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | 1 |