A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso II, da Constituição Federal e considerando a necessidade de constituir uma comissão para avaliar as propostas recebidas no âmbito do Edital nº 06, de 29 abril de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção do Edital nº 06/2026, com o objetivo de analisar, avaliar e selecionar as candidaturas recebidas, conforme os critérios estabelecidos no referido Edital.
Art. 2º A Comissão de Seleção será composta por seis membros da seguinte forma:
I - Representante da Coordenação-Geral de Políticas para Quilombolas:
Titular: Rafaela Fernandes de Oliveira - Coordenadora-Geral de Políticas para Quilombolas
Suplente: Anderson Figueiredo Matias - Coordenador de Políticas Públicas para Quilombolas
II - Representante da Coordenação-Geral de Políticas para Ciganos:
Titular: Edilma Nascimento de Souza - Coordenadora-Geral de Políticas para Ciganos
Suplente: Julia Dias Escobar Brussi - Chefe de Divisão
III - Representante da da Diretoria de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro:
Titular: Augusto Araújo dos Santos - Coordenador de Participação Social e Diversidade
Suplente: Alexandre Ferreira Soares - Chefe de Divisão Elaboração de Políticas de Enfrentamento do Racismo Religioso
IV - Representante da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SENAPIR:
Titular: Lucileine da Silva Souza - Coordenadora Geral de Gestão e Cooperação
Suplente: Samara Alves de Oliveira - Chefe da Divisão de Gestão de Projetos
V - Representante da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo - SEPAR:
Titular: Juan Sanches Rodrigues - Coordenador de Políticas Transversais
Suplente: Kátia Evangelista Regis - Coordenadora-Geral de Justiça Racial e Combate ao Racismo
VI - Representante da Universidade Federal de Goiás:
Titular: Matheus Gonçalves França - Coordenador Administrativo do Projeto - TED firmado entre MIR e UFG.
Suplente: Luciana de Oliveira Dias - Coordenadora do TED firmado entre MIR e UFG.
§ 1º Os membros da Comissão de Seleção foram indicados pelas respectivas unidades e designados pelo presente ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial.
§ 2º A coordenação da Comissão de Seleção será exercida de forma conjunta, cabendo à Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro e Ciganos convocar a primeira reunião.
Art. 3º A Comissão de Seleção terá como incumbências:
I - exercer a coordenação-geral técnica do processo seletivo;
II - dirimir as dúvidas sobre o Edital e examinar recursos apresentados pelas candidaturas do processo seletivo;
III - emitir pareceres administrativos sobre as candidaturas habilitadas ou não habilitadas e o cumprimento de outras normas aplicáveis ao processo seletivo;
IV - efetuar a redistribuição de vagas especificadas, conforme estabelecido no Edital; e
V - resolver casos omissos.
Art. 4º A Comissão de Seleção reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples dos presentes.
Parágrafo único. O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 5º A Comissão de Seleção reunir-se-á:
I - ordinariamente, conforme cronograma definido na primeira reunião; e
II - extraordinariamente, mediante convocação da coordenação ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 6º Os membros poderão participar das reuniões por meio de videoconferência.
Art. 7º A Secretaria-Executiva da Comissão de Seleção será exercida pela Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro e Ciganos do Ministério da Igualdade Racial, a quem caberá prestar apoio técnico e administrativo.
Art. 8º A Comissão de Seleção apresentará relatório final com o resultado do processo seletivo à autoridade competente do Ministério da Igualdade Racial.
Art. 9º A participação na Comissão de Seleção será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10 O prazo para a conclusão da seleção dos candidatos será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento das candidaturas, sendo vedada a prorrogação deste prazo, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado.
Parágrafo único. Encerradas as atividades com a apresentação do relatório final, a Comissão será automaticamente extinta.
Art. 11 Os membros da Comissão de Seleção deverão manter sigilo sobre as candidaturas e os processos avaliados, garantindo a confidencialidade das informações, incluindo dados pessoais e informações sensíveis dos candidatos.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RACHEL BARROS DE OLIVEIRA