EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 31/2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe éconferida pelo art. 12, § 1º, inciso V do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 116, de 20 de agosto de2024, alterada pela Resolução nº 120, de 07 de outubro 2024, torna pública a convocação dos candidatos aprovados para provimento de vagas efetivas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) no Concurso PúblicoNacional Unifi cado regido pelo Edital nº 06, de 10 de janeiro de 2024, promovido pela Fundação Cesgranrio, sob acoordenação geral do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicado no Diário Ofi cial daUnião nº 7-A, seção 3 - Extra-A, de 10 de janeiro de 2024, para provimento do cargo efetivo de Especialista emRegulação de Serviços de Transportes Aquaviários, referente à segunda turma do curso de formação e suasrespectivas retifi cações publicadas em DOU
1.DA CONVOCAÇÃO
1.1.Estão convocados os candidatos aprovados na segunda turma do curso de formação para o cargo deEspecialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, conforme resultado homologado pelo Edital nº 11,de 09 de abril de 2026, publicado no Diário Ofi cial da União nº 68, seção 3, de 10 de abril de 2026, para realizar osprocedimentos necessários para o ingresso na ANTAQ.
1.2.A convocação observará o disposto neste Edital e as informações complementares disponibilizadas noendereço eletrônico da ANTAQ.
2.DA NOMEAÇÃO
2.1.O candidato convocado neste Edital será nomeado para provimento no cargo efetivo em questão.
2.2.As nomeações serão publicadas no Diário Ofi cial da União e divulgadas no endereço eletrônicoda ANTAQ.
2.3.A Gerência de Gestão de Pessoas da ANTAQ notifi cará os nomeados, por e-mail, para entrega dadocumentação obrigatória.
3.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO EFETIVO
3.1.São requisitos para investidura nas vagas de provimento efetivo da ANTAQ, conforme previstono Edital do Concurso Público Nacional Unifi cado 06/2024 e suas respectivas retifi cações publicadas em DOU:
3.1.1.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparadopelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e degozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação eConsulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
3.1.2.Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.1.3.Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
3.1.4.Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
3.1.5.Ser julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo conforme seção 'Da Inspeção de Saúde'deste Edital.
3.1.6.Ser aprovado no Concurso Público Nacional Unifi cado regido pelo Edital 06/2024 e suas respectivasretifi cações publicadas em DOU e preencher os requisitos previstos no Anexo II do respectivo Edital.
3.1.7.Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos noart. 137 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.DA DOCUMENTAÇÃO
4.1.O envio da documentação obrigatória será realizado pela plataforma SouGov.BR, conforme orientaçõesdisponibilizadas pelo Órgão Central SIPEC disponível no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores.
4.2.Os candidatos nomeados e notifi cados por e-mail pela ANTAQ deverão acessar a plataforma SouGov.BRpara cadastrar/atualizar o currículo; preencher o Perfi l Profi ssiográfi co e apresentar os seguintes documentos(digitalizados ou nato digitais, PDF ou JPG):
4.2.1.Certidão casamento (se casado/viúvo), Certidão de casamento com averbação de divórcio (sedivorciado); Comprovante de União Estável registrada em cartório (se possuir união estável);
4.2.2.Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
4.2.3.Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente paraestrangeiro;
4.2.4.Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro;
4.2.5.Certifi cado de reservista, Certifi cado de Dispensa de Incorporação ou Certifi cado de Isenção (sexomasculino, inclusive indígenas);
4.2.6.PIS ou PASEP; caso o ingressante já tenha emitido alguma vez. Caso o ingressante nunca tenha tirado oPASEP, a UPAG pode gerar o número pelos canais de atendimento do Banco do Brasil; 4.2.7.
Comprovante de Escolaridade registrado pelo MEC, Diploma de conclusão de curso registrado peloMEC, conforme formação exigida no respectivo Edital do CPNU 2 e suas retifi cações;
4.2.8.Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente, se houver exigência expressa norespectivo Edital do CPNU e suas retifi cações;
4.2.9.Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário, tais como:carta do banco, extrato, página da internet com as informações da conta. Não é permitido o uso de imagem decartões de crédito pessoais como comprovante. Caso o ingressante ainda não tenha conta salário, a Gerência deGestão de Pessoas da ANTAQ encaminhará Declaração para Abertura de Conta Salário;
4.2.10.Declaração e-Patri (endereço eletrônico com orientações:
https://epatri.cgu.gov.br/signin);
4.2.11.Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica ofi cial. Não é permitida a inclusão deatestados e relatórios médicos;
4.2.12.Antecedentes Criminais, emitida no link
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais;
4.2.13.Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis,se aplicável.
4.3.O envio da documentação pelo SouGov.BR fi cará indisponível nos últimos cinco dias úteis antes doprazo fi nal para posse. 5.
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
5.1.Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de26 de junho de 2024, alterada pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, a inspeção médica para ainvestidura em cargo público é a avaliação de saúde realizada para a verifi cação da aptidão física e mental donomeado para cargo de provimento efetivo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), contemplandoa avaliação clínica e os exames complementares básicos.
5.2.Nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, com redaçãoatualizada pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, o candidato deverá providenciar, às suasexpensas, os exames complementares básicos relacionados a seguir, os quais deverão ser apresentados no momentoda avaliação clínica da inspeção médica ofi cial, observados os respectivos prazos de validade.
5.2.1.A inspeção médica ofi cial poderá ser realizada antes da publicação do ato de nomeação, desde que,como critério indispensável, a data de realização do ato médico esteja compreendida no prazo máximo de 60(sessenta) dias anteriores à posse, conforme disposto no art. 6º, § 2º, da referida Portaria.
5.2.2.O instrumento contendo as atribuições do cargo - Anexo I e o formulário de perfi l de saúde - Anexo IIdeverão ser apresentados no momento da inspeção médica ofi cial e destinam-se a subsidiar a avaliação do médicoresponsável. O formulário possui caráter exclusivamente clínico, não devendo ser arquivado nos assentamentosfuncionais, em observância à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, devendo integrar apenas o prontuárioocupacional da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), quando a inspeção forrealizada nesse âmbito, ou ser devolvido ao candidato.
5.2.3.Relação de exames: Hemograma completo com contagem de plaquetas, Glicemia de jejum, Creatinina,Lipidograma (colesterol total e triglicérides), AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO), ALT (TransaminaseGlutâmica Pirúvica - TGP), Urina (EAS), Tipagem sanguínea ABO e fator Rh.
5.2.4.Tempo de validade: Até 60 dias antes da sua apresentação à inspeção médica ofi cial.
5.2.5.É facultada a realização dos exames acima relacionados em rede privada de saúde, a critério e àsexpensas do candidato.
5.3.A inspeção médica ofi cial (avaliação médica e emissão do atestado declaratório de aptidão ouinaptidão física e mental para a investidura) será realizada de forma presencial, podendo ocorrer antes ou após apublicação do ato de nomeação, desde que a data de realização do ato médico esteja compreendida no prazomáximo de 60 (sessenta) dias anteriores à posse, e será realizada por:
I - servidores públicos federais:
a) ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho;
b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor PúblicoFederal - SIASS;
c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médicoda Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as PolíciasMilitares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profi ssional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual,distrital ou municipal, inclusive integrantes do Programa Mais Médicos.
5.3.1.A inspeção médica ofi cial contemplará, obrigatoriamente, a:
I -avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de aptidão física e mental;e
II -avaliação dos exames complementares básicos citados no item 5.2.3.
5.3.2.Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica ofi cialdeverão conter, obrigatoriamente, a identifi cação precisa do candidato.
5.3.3.Os exames e laudos originais deverão conter a identifi cação do profi ssional no respectivo conselho declasse, ressalvado o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013..
5.3.4.Os exames e laudos deverão conter a identifi cação do profi ssional responsável, com indicação dorespectivo registro no conselho de classe, admitida assinatura digital, desde que passível de verifi cação quanto àautenticidade e integridade.
5.3.5.O profi ssional responsável pela inspeção médica ofi cial poderá solicitar, mediante justifi cativa:
I -a repetição dos exames já apresentados;
II -a realização de exames não elencados neste edital; e
III -a apresentação de parecer específi co de médico especialista ou de outro profi ssional desaúde.
5.3.6.O candidato deverá informar ao médico avaliador, de forma clara e completa, a existência de doençasou condições preexistentes de que tenha conhecimento, bem como comunicar eventual alteração relevante em seuestado de saúde que possa comprometer o exercício das atribuições do cargo, inclusive após a emissão do atestadodeclaratório.
5.3.7.A conclusão da inspeção médica ofi cial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidãoou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público, emitido, preferencialmente, em duas vias, devendosua emissão ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à posse.
5.4.Os candidatos aprovados poderão realizar a inspeção médica ofi cial na Unidade do SubsistemaIntegrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) do Ministério da Saúde, em Brasília/DF, podendo o agendamentoocorrer inclusive antes da publicação do ato de nomeação. Para tanto, após a realização dos examescomplementares, o candidato deverá solicitar o agendamento por meio do e-mail:
6.DA POSSE E EXERCÍCIO
6.1.A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação) noDiário Ofi cial da União, conforme art. 13, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
6.2.Somente serão empossados os candidatos considerados aptos física e mentalmente em inspeção desaúde, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e item 5 deste Edital.
6.3.A entrada em exercício dos servidores empossados ocorrerá no prazo de até quinze dias, contados dadata da posse, conforme artigo 15, § 1º da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
6.4.A apresentação para efetivo exercício ocorre às expensas do servidor empossado.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.A ANTAQ não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de dados pessoais oucadastrais incorretos, desatualizados ou que impeçam o contato com o candidato.
7.2.Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].
FREDERICO DIAS
ANEXO I INSTRUMENTO CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cargo: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
O cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, de nível superior, integra a estrutura daAgência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e possui atribuições voltadas ao desempenho de atividadesespecializadas de regulação, inspeção, fi scalização e controle da prestação de serviços públicos de transportesaquaviários e portuários, inclusive no que se refere à infraestrutura, bem como à implementação de políticas públicase à realização de estudos e pesquisas relacionados ao setor, nos termos da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004.
1. Atribuições Específi cas do Cargo
Nos termos do art. 2º da Lei nº 10.871, de 2004, constituem atribuições específi cas do cargo:
I - formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;
II - elaboração de normas para regulação do mercado;
III - planejamento e coordenação de ações de fi scalização de alta complexidade;
IV - gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos;
V - gestão de informações de mercado de caráter sigiloso;
VI - execução de outras atividades fi nalísticas inerentes ao exercício das competências das autarquias especiaisdenominadas Agências Reguladoras.
2. Atribuições Comuns
Nos termos do art. 3º da Lei nº 10.871, de 2004, constituem atribuições comuns do cargo:
I - fi scalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado;
II - orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral; e
III - execução de outras atividades fi nalísticas inerentes ao exercício das competências das autarquias especiaisdenominadas Agências Reguladoras.
3.Atribuições no Âmbito da ANTAQ
Compete ainda ao ocupante do cargo:
I - executar atividades especializadas relacionadas à regulação econômica e técnica dos serviços de transportesaquaviários e portuários;
II - atuar na fi scalização e no acompanhamento do cumprimento das normas pelos agentes regulados;
III - subsidiar a tomada de decisão por meio da elaboração de estudos técnicos, análises e pareceres;
IV - participar da formulação, implementação e avaliação de políticas públicas setoriais;
V - desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza e o grau de complexidade do cargo.
3. Finalidade do Instrumento
O presente instrumento tem por fi nalidade fornecer subsídios ao profi ssional responsável pela inspeção médicaofi cial, permitindo a adequada avaliação da aptidão física e mental do candidato, considerando as exigências físicas,cognitivas e psicossociais inerentes ao exercício do cargo.
ANEXO II
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec
FORMULÁRIO DE PERFIL DE SAÚDE
Somente para apresentação na Inspeção Médica Ofi cial - investidura em cargo público
Uso exclusivo da unidade que realiza a Inspeção Médica Ofi cial. Não enviar ao setor de gestão de pessoas e nãoanexar ao processo de posse.
1. Identifi cação do(a) candidato(a)
Nome completo:
CPF: Data de nascimento: / /
Cargo a que concorre:
Órgão/entidade de provimento:
Telefone para contato: ( )
2. Ciência sobre as atribuições do cargo
Declaro que tomei ciência das atribuições essenciais do cargo disponibilizadas pelo órgão/entidade, ou prevista noedital
do certame, e que responderei às questões abaixo com base em meu estado de saúde atual.
3. Saúde atual - autodeclaração
3.1. Está em tratamento médico em curso? Não Sim. Qual/desde quando:
_________________________________________________________________
3.2. Usa medicação de uso contínuo? Não Sim. Qual/dose:
_________________________________________________________________
3.3. Já passou por cirurgia? Não Sim. Qual/data:
_________________________________________________________________
3.4. Teve internação nos últimos 12 meses? Não Sim. Qual motivo/data:
_________________________________________________________________
3.5. Possui condição de saúde que requeira acompanhamento (ex.: cardiopatias, diabetes, epilepsia, transtornos
mentais, doenças respiratórias, reumatológicas, oncológicas)? Não Sim. Qual:
_________________________________________________________________
3.6. Apresenta limitação funcional que possa interferir nas atribuições do cargo (ex.: esforço físico prolongado,
permanência prolongada em pé, locomoção, manuseio fi no, trabalho noturno/por turnos, direção de veículo, uso de
EPI
específi cos)? Não Sim. Descreva:
_________________________________________________________________
3.7. Defi ciência (quando houver): Não Sim. Tipo/descrição:
_________________________________________________________________
3.8. Neurodivergência (quando houver): Não Sim. Tipo/descrição:
_________________________________________________________________
3.9. Histórico ocupacional relevante (últimos 5 anos) - desenvolveu atividades com exposição a riscos ocupacionais?
Não Agentes químicos/poeiras Agentes biológicos Agentes físicos (ruído, calor, frio, umidade, condição
hiperbárica, vibração, radiação não ionizante) Radiação ionizante / Raios-X Ergonômicos. Descrever:
_________________________________________________________________
3.10. Histórico ocupacional relevante (últimos 5 anos) - acidentes/doenças relacionadas ao trabalho:
Não Sim. Descrever:
_________________________________________________________________
3.11. Alergias relevantes (medicamentos, látex, alimentos, outros): Não Sim. Quais:
_________________________________________________________________
3.12. Gestação (quando aplicável): Não Sim. Semana: ____________
3.13. Campo livre (opcional): outras informações de saúde que julgar relevantes ao exercício do cargo:
_________________________________________________________________
4. Vacinação (quando exigida em edital/atribuições)
Apresentarei comprovante(s) de vacinação, quando solicitado(s), conforme edital/atribuições do cargo.
5. Entrega e uso do formulário
a) este formulário será apresentado diretamente ao médico avaliador no momento da Inspeção Médica Ofi cial;
b) não será arquivado com o atestado declaratório de aptidão nos assentamentos funcionais;
c) seu uso é exclusivo para subsidiar a avaliação clínica durante a Inspeção Médica Ofi cial, em conformidade com aPortaria
SRT/MGI nº 4.515/2024 (com alterações) e com a LGPD.
6. Declaração do(a) candidato(a)
Declaro, para os devidos fi ns, que as informações prestadas são verdadeiras e refl etem meu estado de saúde atual,
comprometendo-me a informar o órgão/entidade caso ocorra alteração relevante que possa comprometer o exercício
das atribuições do cargo, inclusive após a emissão do atestado declaratório de aptidão.
Local e data: ____________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a): ______________________________________________
7. Uso exclusivo do médico avaliador (preenchimento pela unidade que realiza a Inspeção Médica Ofi cial)
Recebido e conferido em: _____/_____/_________.
Análise clínica: informações sufi cientes solicitar esclarecimentos/exames complementares
Observações do ato médico (opcional):
_________________________________________________________________
Nome e CRM (ou equivalente) do médico avaliador:_______________________________________________________
Assinatura/Carimbo:_______________________________________________
Guarda do documento:
- Se realizada a avaliação em Unidade SIASS, este formulário integra o prontuário de saúde ocupacional da unidadeque realizou a Inspeção Médica Ofi cial, observadas as políticas de segurança da informação e a tabela detemporalidade
aplicável. É vedado o arquivamento nos assentamentos funcionais.
- Se realizada em unidade ou serviço diverso, nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515/2024 (com alterações),devolver ao candidato.