PUBLICAÇÃO
10 DOS RESULTADOS
10.1 O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no Portal Padrão da Subunidade Acadêmica demandante da vaga, conforme cronograma estabelecido neste edital.
10.2 A divulgação do resultado preliminar apresentará a relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de nota final, obtida conforme os critérios e pesos definidos neste edital.
10.3 Caberá recurso administrativo contra o resultado preliminar, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua divulgação.
10.4 Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico para Subunidade Acadêmica demandante da vaga, conforme orientações constantes neste edital, sendo analisados pela Comissão Examinadora responsável pelo processo seletivo.
10.5 Após a análise dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado o resultado final do processo seletivo, contendo a classificação definitiva dos candidatos.
10.6 O resultado final será publicado no Portal Padrão da Subunidade Acadêmica demandante da vaga, observada a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
10.7 O Coordenador do Curso deverá encaminhar à SQGRAD, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o resultado final do processo seletivo, para que sejam adotadas as providências administrativas necessárias à contratação do candidato aprovado.
10.8 A aprovação no processo seletivo não assegura direito automático à contratação, constituindo apenas expectativa de direito, ficando a contratação condicionada à disponibilidade orçamentária, à necessidade institucional e às normas vigentes da Universidade Federal do Maranhão.
11 CONVOCAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) APROVADO(A)
11.1 A convocação do(a) candidato aprovado(a) será realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFMA seguindo o cronograma publicado neste edital.
11.2 Em caso de não comparecimento ou desistência do(a) candidato(a) aprovado(a) para contratação, será realizada a convocação de candidato excedente para o preenchimento da vaga, observada a ordem de classificação final do seletivo.
12 CRONOGRAMA
ETAPA | PERÍODO | RESPONSÁVEL |
Publicação do edital | 4/5/2026 | SQGRAD |
Período de inscrições | 04/05/2026 a 15/05/2026 | Candidatos |
Divulgação da composição da Comissão Examinadora | 18/05/2026 | Coordenação da Subunidade Acadêmica demandante pela vaga |
Análise das inscrições pela Comissão Examinadora | 20/05/2026 a 22/05/2026 | Comissão examinadora |
Divulgação das inscrições homologadas (resultado preliminar) | 25/05/2026 | Comissão examinadora |
Prazo para recurso contra homologação das inscrições | 26/05/2026 a 29/05/2026 | Candidatos |
Divulgação da homologação final das inscrições | 1/6/2026 | Comissão examinadora |
Divulgação do local/horário da defesa do Plano de Trabalho | 3/6/2026 | Comissão examinadora |
Defesa do Plano de Trabalho | 08/06/2026 a 09/05/2026 | Candidatos |
Avaliação da Prova de Títulos | 10/05/2026 a 11/06/2026 | Comissão examinadora |
Divulgação do resultado preliminar | 12/6/2026 | Comissão examinadora |
Prazo para recurso contra o resultado preliminar | 13/06/2026 a 15/06/2026 | Candidatos |
Divulgação do resultado final | 17/06/2026 | Coordenação da Subunidade Acadêmica demandante pela vaga |
Convocação do candidato aprovado | A partir de 18/06/2026 | PROGEP |
12.1 O processo seletivo simplificado para contratação de Professor Visitante observará o cronograma acima, podendo sofrer alterações, mediante comunicação oficial publicada no Portal Padrão da Subunidade Acadêmica demandante da vaga, garantindo-se a ampla publicidade aos interessados.
13 RENOVAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A eventual renovação do contrato do Professor Visitante estará condicionada à avaliação institucional realizada pela Superintendência de Qualidade dos Cursos de Graduação (SQGRAD), com base em parecer circunstanciado encaminhado pela subunidade acadêmica demandante da vaga, observados os seguintes aspectos:
I- avaliação das atividades acadêmicas desenvolvidas pelo docente durante a vigência do contrato, especialmente nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, em consonância com o Plano de Trabalho apresentado no processo seletivo;
II- análise da contribuição acadêmica do professor visitante para o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da subunidade e dos cursos envolvidos;
III- manifestação formal da subunidade acadêmica demandante, indicando a necessidade institucional de continuidade da atuação do professor visitante;
IV- compatibilidade da renovação com o planejamento acadêmico da unidade e com o interesse institucional da UFMA.
13.2 O parecer circunstanciado da subunidade acadêmica deverá ser encaminhado à SQGRAD antes do término do período contratual, de modo a subsidiar a análise sobre a renovação.
13.3 A renovação do contrato observará o item 3 do Edital.
14 CANCELAMENTO DO EDITAL:
14.1 O processo seletivo poderá ser cancelado, por conveniência da Administração, a qualquer tempo.
15 VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
15.1 O seletivo terá validade de 01(um) ano a partir da publicação resultado final do processo seletivo e sua publicação no Diário Oficial da União.
15.2 Caso o(a) 1° candidato(a) não assuma o cargo, a convocação seguirá a ordem de classificação do resultado final do certame.
16 CASOS OMISSOS
16.1 Casos omissos que gererem dúvidas devem ser direcionadas em primeira instância à subunidade acadêmica demandante pela vaga (item 7.2) e em segunda instância para a Superintendência de Qualidade dos Cursos de Graduação (SQGRAD) para o e-mail: [email protected].
ANEXO I - MODELO DE PLANO DE TRABALHO
1. Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho deverá apresentar a proposta de atuação acadêmica do candidato no âmbito da Universidade Federal do Maranhão, contemplando atividades nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, em consonância com a área do processo seletivo.
O documento deverá possuir no máximo 20 (vinte) páginas, excluindo a capa.
2 Identificação
a) Nome Completo:
b) Coordenação de Curso:
c) Área/Subárea do processo seletivo:
d) Titulação acadêmica:
e) Instituição de vínculo atual (quando houver):
f) Currículo Lattes (link atualizado):
g) Outras informações acadêmicas que o candidato julgar pertinentes.
3 Introdução
Apresentar uma síntese da trajetória acadêmica e profissional do candidato, destacando aspectos relevantes de sua formação e de sua experiência docente, científica e institucional.
Recomenda-se contextualizar a formação acadêmica, experiência no ensino superior, participação em grupos e redes de pesquisa, atuação em projetos de pesquisa, atividades de extensão, produção científica relevante e participação em atividades acadêmicas ou administrativas.
O candidato deverá evidenciar a aderência entre sua trajetória acadêmica e a área do processo seletivo.
a) Atividades de Ensino
Nesta seção o candidato deverá apresentar sua experiência e proposta de atuação nas atividades de ensino, considerando as demandas acadêmicas da área do processo seletivo.
Podem ser indicadas disciplinas de graduação e pós-graduação, experiências docentes, estratégias pedagógicas, metodologias ativas de ensino, uso de tecnologias educacionais e estratégias de avaliação da aprendizagem.
b) Atividades Científicas ou Técnicas
Apresentar as atividades científicas ou técnicas que pretende desenvolver durante o período de atuação como professor visitante.
Indicar projetos de pesquisa, linhas de investigação, articulação com grupos de pesquisa da instituição e resultados esperados.
Também deverão ser apresentados os produtos acadêmicos previstos, como artigos científicos, capítulos de livros, participação em eventos e outras produções acadêmicas.
c) Participação em Atividades de Extensão Universitária, Cultura e Inovação
Indicar atividades de extensão universitária, cultura e inovação que pretende desenvolver ou apoiar durante sua atuação na instituição.
Podem ser incluídos projetos de extensão, cursos de formação, palestras, seminários, oficinas, atividades artístico-culturais e iniciativas de interação entre universidade e sociedade.
4. Critérios de Avaliação do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho apresentado pelos candidatos será avaliado pela Comissão Examinadora com base nos critérios estabelecidos no anexo III, considerando a qualidade acadêmica da proposta, a coerência entre a trajetória do candidato e as atividades propostas, bem como a viabilidade de execução das ações previstas no período de atuação.
ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
1 Avaliação do Plano de Trabalho
Nome do(a) candidato(a): | ||
Área/Subárea da vaga: | ||
Subunidade Acadêmica demandante da vaga: | ||
Item de Julgamento | Critérios | Pontuação |
I - Qualidade e aderência do Plano de Trabalho ao perfil da vaga | Pontuação total do item: até 4 (quatro) pontos | |
Aderência do plano de trabalho ao perfil da vaga e às necessidades acadêmicas da área prevista no edital | 1 | |
Proposição de ações para atuação no ensino de graduação e pós-graduação, incluindo disciplinas, orientação e atividades formativas | 0,8 | |
Proposição de metodologias ativas de ensino e aprendizagem (PBL, sala de aula invertida, estudos de caso, projetos integradores, uso de tecnologias educacionais, entre outras) | 0,4 | |
Proposição de ações para atuação na pesquisa, incluindo participação em grupos de pesquisa, produção científica e orientação de estudantes | 0,9 | |
Proposição de ações para atuação na extensão, incluindo atividades de interação universidade-sociedade e curricularização da extensão | 0,9 | |
II - Exequibilidade da proposta | Pontuação total do item: até 2 (dois) pontos | |
5. Adequação das atividades propostas (disciplinas, cursos, oficinas, seminários ou outras ações acadêmicas) às condições institucionais da UFMA e da subunidade acadêmica | Até 1,0 ponto | |
6. Clareza, organização e viabilidade do cronograma de execução das atividades propostas | Até 1,0 ponto | |
III - Impacto acadêmico da proposta | Pontuação total do item: até 4 (quatro) pontos | |
7. Potencial impacto da proposta para o fortalecimento do ensino de graduação e pós-graduação | Até 2,0 pontos | |
8. Potencial impacto na produção científica e no desenvolvimento das linhas de pesquisa da subunidade acadêmica | Até 1,0 ponto | |
9. Potencial impacto no fortalecimento das ações de extensão universitária e interação com a sociedade | Até 1,0 ponto | |
2 Parecer do Avaliador
Justificativa da pontuação atribuída: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3 Assinatura
Avaliador(a):
Assinatura:
Data: / /
ANEXO III - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Observação 1: Para seleção do professor visitante será avaliada a produção do docente dos últimos cinco anos até o ato da inscrição, observando o Qualis dos seus artigos na área declarada e classificação de periódicos quadriênio 2021-2024.
Observação 2: Artigos em periódicos sem Qualis, porém com JCR e fator de impacto, devem ser classificados de acordo o enquadramento do seu fator de impacto nos estratos de Qualis da área CAPES (consultar o Documento de Área da CAPES da área).
Nome do(a) candidato(a): | |||
Área/Subárea da vaga: | |||
Subunidade Acadêmica demandante da vaga: | |||
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃ O | QUANTIDA DE | TOTAL DE PONTOS EM CADA ITEM |
Produção Bibliográfica (Até 100 pontos) | |||
Artigos publicados em periódicos indexados em bases internacionais | |||
Periódico Qualis A | 50 | ||
Periódico Qualis B | 40 | ||
Autoria e coautoria de livros com ISBN | |||
Livro de editoras internacionais | 30 | ||
Livro de editoras nacionais | 20 | ||
Autoria e coautoria de capítulos de livros com ISBN | |||
Capítulo de livro internacional | 10 | ||
Capítulo de livro de editoras nacionais | 5 | ||
Produção Técnica e Artística (Até 100 pontos) | |||
Processo ou técnica (analítica, instrumental, pedagógica, processual e terapêutica) | 20 | ||
Obra artística (artes cênicas, música ou artes visuais) | 20 | ||
Projetos financiados por órgãos de fomento como coordenador (Máximo de até 70 pontos) | |||
Internacional | 20 | ||
Projeto financiado nacional | 10 | ||
Capacidade de Formação de Recursos Humanos (Máximo de até 70 pontos) | |||
Tese de doutorado orientada e aprovada (por orientação) - Considerar até 6 (seis) orientações | 8,0 | ||
Dissertação de Mestrado orientada e aprovada (por orientação) - Considerar até 6 (seis) orientações | 4,0 | ||
Monografia de conclusão de Curso de Especialização orientada e aprovada (por orientação) - considerar até 6 (seis) orientações | 1,0 | ||
Monografia de conclusão de Curso de Graduação orientada e aprovada (por orientação) - considerar até 6 (seis) orientações | 1,0 | ||
Experiência no Ensino (Máximo de até 200 pontos) | |||
60 horas de disciplina de graduação ministrada durante um período letivo | 10,0 | ||
60 horas de disciplina de pós-graduação ministrada durante um período letivo | 10,0 | ||
Coordenação de Projeto de Ensino | 5,0 | ||
Atividades de Extensão Universitária (Máximo de até 200 pontos) | |||
Coordenação de projeto de extensão | 10,0 | ||
Participação em projeto de extensão | 5,0 | ||
Organização de outras ações de extensão diferentes de projetos | 5,0 | ||
Número Total de Pontos Atribuídos ao Currículo | |||
FERNANDO CARVALHO SILVA