PUBLICAÇÃO
DESCONHECIDO | 02005.000774/2026-63 | RYSZRRVN | 1ATX65GN | - | 04/03/2026 | MANICORÉ-AM | |
VEÍCULO FLUVIAL | |||||||
Draga - Embarcação do tipo balsa/draga de garimpo, sem propulsão própria, construída em estrutura flutuante de madeira, destinada extração mineral no leito do Rio Madeira , encontrada em atividade e | |||||||
plenamente equipada para a prática de garimpagem ilegal de ouro. No momento da fiscalizaçáo, não possuía motor à diesel acoplado à motobomba de sucção, a qual havia sido previamente removida, contudo apresentava instalada calha concentradora revestida com carpetes, | |||||||
tubulaçoes de sucçao e rejeito, reservatórios com combustível, além de diversos acessórios, ferramentas e apetrechos típicos da atividade garimpeira, evidenciando sua inequivoca destinação à lavra mineral irregular. | |||||||
Qtde.: 01 | |||||||
DESCONHECIDO | 02005.000772/2026-74 | 55OFWZVI | 7O7EJ6OQ | - | 04/03/2026 | MANICORÉ-AM | |
VEÍCULO FLUVIAL | |||||||
Draga - Embarcação do tipo balsa/draga de garimpo, sem propulsão própria, construída em estrutura flutuante de madeira, destinada extração mineral no leito do Rio Madeira , encontrada em atividade e | |||||||
plenamente equipada para a prática de garimpagem ilegal de ouro. No momento da fiscalizaçáo, não possuía motor à diesel acoplado à motobomba de sucção, a qual havia sido previamente removida, contudo apresentava instalada calha concentradora revestida com carpetes, | |||||||
tubulaçoes de sucçao e rejeito, reservatórios com combustível, além de diversos acessórios, ferramentas e apetrechos típicos da atividade garimpeira, evidenciando sua inequivoca destinação à lavra mineral irregular. | |||||||
Qtde.: 01 | |||||||
DESCONHECIDO | 02005.000771/2026-20 | 54DODYUV | 7G32LXCD | - | 04/03/2026 | MANICORÉ-AM | |
VEÍCULO FLUVIAL | |||||||
Draga - Embarcação do tipo balsa/draga de garimpo, sem propulsão própria, construída em estrutura flutuante de madeira, destinada extração mineral no leito do Rio Madeira , | |||||||
encontrada em atividade e plenamente equipada para a prática de garimpagem ilegal de ouro. No momento da fiscalizaçáo, não possuía motor à diesel acoplado à motobomba de sucção, a qual havia sido previamente removida, contudo apresentava instalada calha concentradora revestida com carpetes, | |||||||
tubulaçoes de sucçao e rejeito, reservatórios com combustível, além de diversos acessórios, ferramentas e apetrechos típicos da atividade garimpeira, evidenciando sua inequivoca destinação à lavra mineral irregular. | |||||||
Qtde.: 01 | |||||||
DESCONHECIDO | 02005.001241/2026-07 | 6ZP9THHZ | YV7VCX6H | 6IWM7E64 | 09/04/2026 | Itens | SÃO PAULO DE OLIVENÇA-AM |
VEÍCULO FLUVIAL | |||||||
- Draga de médio porte com motor acoplado, de madeira, de 2 conveses, contendo petrechos característicos de atividade garimpeira fluvial. | |||||||
Qtde.: 01 | |||||||
BENS | |||||||
Bomba de sucção - motobomba marca Lifan 50ZB26-4Q. | |||||||
Qtde.: 01 | |||||||
A medida de DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO se justifica conforme previsto no art. 111, inciso I e II, do Decreto 6.514/08. Para dirimir dúvidas e obter informação, procurar a Sede da Superintendência do IBAMA no Amazonas, ou pelo E-MAIL - [email protected]
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
SUPERINTENDENTE