PORTARIA PREVIC Nº 302, DE 15 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "e" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007304/2025-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de gerenciamento do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/Bandeirante (CNPB nº 1982.0020-18 e CNPJ nº 48.306.660/0001-21), da ENERPREV - Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil (CNPJ nº 08.710.526/0001-77), para o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado (CNPJ nº 00.384.261/0001-52).
Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/Bandeirante, CNPB nº 1982.0020-18 e CNPJ nº 48.306.660/0001-21.
Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre EDP - São Paulo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 02.302.100/0001-06, na condição de patrocinadora do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/Bandeirante (CNPB nº 1982.0020-18 e CNPJ nº 48.306.660/0001-21), e a IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado (CNPJ nº 00.384.261/0001-52), na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA