ACÓRDÃO CG-FUST Nº 64, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Proposição de alteração do Caderno de Projetos Reembolsáveis do Conselho Gestor do Fust. Aprovação.
Proposição de alteração do Caderno de Projetos Reembolsáveis do Conselho Gestor do Fust. Aprovação.
Conselheiro Relator: Juliano Stanzani
1. Proposta de adoção de providências pela equipe técnica do Fust junto ao BNDES para que se esclareça se as alterações propostas permitem ou não a importação de equipamentos agregados de datacenter sob o NCM 8471 5049.
2. Proposta de alteração do Caderno de Projetos Reembolsáveis do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
3. Aprovação por unanimidade.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade:
1) aprovar a adoção de providências pela equipe técnica do Fust junto ao BNDES para que se esclareça se as alterações propostas permitem ou não a importação de equipamentos agregados de datacenter sob o NCM 8471 5049, tendo a preocupação de zelar pela produção nacional existente; e
2) nos termos do Voto nº 67/2026/SEI-MCOM (SEI nº 13125786), integrante deste acórdão, aprovar as alterações do Caderno de Projetos Reembolsáveis para aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, em conformidade com o documento SEI nº 13125861.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada;
2. Fábio Zuheir Wadie Badra, representante das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações de Pequeno Porte, e seu suplente, com ausência justificada; e
3. Cristieni Silva de Castilhos, representante da Sociedade Civil, e seu suplente, com ausência justificada.
Brasília, na data de assinatura.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho