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Tanques aéreos de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 117/2009), de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a diminuição de acidentes e a proteção ao meio ambiente. | * Fabricantes de tanques aéreos; * Importadores e distribuidores de tanques; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; | Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA | Sim | 2026 |
* Postos de combustíveis e empresas de armazenamento de derivados de petróleo; e * Órgãos reguladores e autoridades de fiscalização. |
ANEXO CAgenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para 2026
Tema | Descrição concisa do tema | Setores afetados | Justificativa | Prazo de conclusão | Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional |
Fios, cabos e cordões flexíveis elétricos | O objetivo central é avaliar se a medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 131/2022) contribuiu para assegurar que o produto produzido e fornecido no mercado nacional oferecesse mais segurança ao usuário, reduzindo riscos de acidentes no seu uso. | * Fabricantes nacionais de fios e cabos; * Importadores e distribuidores; | Existência de problemas decorrentes da aplicação do referido | 31/12/2026 | Sim |
* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. | |||||
ato normativo; Vigência há, no mínimo, cinco anos (a | |||||
Portaria nº 131, publicada em 2022, promoveu a consolidação | |||||
dos atos normativos sem mudança no mérito). | |||||
Inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio | O objetivo central é avaliar se a medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 58/2022) contribuiu para propiciar condições de operação segura ao usuário e desempenho adequado aos extintores de incêndio manutenidos. | * Empresas de inspeção e manutenção de extintores; * Fabricantes de extintores e componentes; * Organismos de certificação | Vigência há, no mínimo, cinco anos (a Portaria nº 58, | 31/12/2026 | Não |
de produtos e laboratórios de ensaio; * Empresas e instituições públicas ou privadas usuárias de extintores; e | publicada em 2022, promoveu a consolidação dos atos | ||||
* Consumidores em geral e sociedade. | |||||
normativos sem mudança no mérito). | |||||
Tubos estruturados de polietileno e tubos de concreto destinados à | O objetivo central é avaliar se os requisitos essenciais previstos na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 512/2023) contribuíram para assegurar que o produto fosse produzido e fornecido no mercado nacional, de forma a não oferecer riscos que comprometam o desempenho dos sistemas de águas pluviais e esgoto quanto à segurança dos cidadãos e à integridade do meio ambiente. | * Fabricantes de tubos de concreto e polietileno; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; | Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) em razão de urgência. | 03/12/2026 | Sim |
condução de águas pluviais e esgoto | * Construtoras, incorporadoras e revendedores de materiais de construção; * Consumidores e usuários finais. |
NOTA: Justificativa conforme art. 12 e § 3º, art. 13 do Decreto nº 10.411/2020.