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ANEXO C PROCEDIMENTOS DE ENSAIO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO QUANTO À VIDA NOMINAL
1. MANUTENÇÃO DO FLUXO LUMINOSO E DEFINIÇÃO DA VIDA NOMINAL
1.1 O ensaio de manutenção do fluxo luminoso deve ser conduzido em 10 lâmpadas LED ou 3 luminárias LED, considerando a seguinte metodologia:
- Temperatura ambiente na qual as lâmpadas ou luminárias deverão permanecer ligadas durante o período de contagem das horas do ensaio de manutenção do fluxo luminoso:
(25 ± 10) °C para lâmpadas com tecnologia LED com potências inferiores a 10 W;
(45 ± 5) °C para as demais lâmpadas com tecnologia LED;
(25 ± 5) °C para luminárias com tecnologia LED.
- Posição das lâmpadas com tecnologia LED: 5 com a base para cima e 5 com a base para baixo
- Tensão de alimentação: 127 V ou 220 V (conforme tensão nominal das lâmpadas ou luminárias com tecnologia LED). Quando as lâmpadas ou luminárias com tecnologia LED forem bivolt, deve ser aplicada a tensão de 127 V. Para lâmpadas DC utilizar a tensão nominal.
1.1.1 Os ensaios fotométricos são conduzidos em uma temperatura ambiente de (25 ± 1) °C (interior da esfera integradora ou goniofotômetro).
1.2 O processo de definição da vida nominal é composto de duas opções. São elas:
Opção 01 - Qualificação para a realização dos ensaios de 3 000 h (Com ANSI/IES LM-80-21 e ISTMT)
Essa opção é aplicada para lâmpadas e luminárias com tecnologia LED de conversão por fósforo e que disponham de dados referentes à norma ANSI/IES LM-80-21, conforme especificado no Anexo A do RAC.
O laboratório deve validar os dados referentes à norma ANSI/IES LM-80-21 para os LED utilizados nas lâmpadas e luminárias com tecnologia LED, por meio de medições conforme o método da ISTMT, em apenas uma amostra, escolhida aleatoriamente entre as amostras enviadas, conforme descrito no Anexo B.
A temperatura ISTMT (Anexo B) do LED é medida no ponto estipulado pelo fornecedor do LED. A corrente aplicada aos LED na lâmpada ou luminária com tecnologia LED integral deve ser medida pelo laboratório.
Os valores de temperatura e corrente medidos conforme o método ISTMT devem ser inferiores aos máximos ensaiados no relatório ANSI/IES LM-80-21.
Se a validação dos dados do componente LED for satisfeita, os resultados fornecidos são aceitos como suporte para a decisão baseada apenas em testes de depreciação do fluxo luminoso de 3 000 h ao invés de 6 000 h.
Os valores do fluxo luminoso de cada uma das 10 lâmpadas ou 3 luminárias devem ser medidos no instante inicial e a média aritmética deverá ser calculada. O mesmo deverá acontecer no final do período de 3 000 h. A depreciação é calculada considerando as médias iniciais e finais do fluxo luminoso.
A lâmpada ou a luminária com tecnologia LED é considerada aprovada se após este período a manutenção de fluxo luminoso for superior a 93,1 %. Se qualquer uma das amostras deixar de funcionar é considerado não conformidade.
Opção 02 - Realização dos ensaios de 3 000 h e 6 000 h (Sem ANSI/IES LM-80-21)
Na ausência os dados referentes à norma ANSI/IES LM-80-21, o processo de qualificação exigirá que o ensaio de manutenção do fluxo luminoso seja realizado em 3 000 h e 6 000 h.
A declaração da vida nominal da lâmpada ou luminária com tecnologia LED quando não houver histórico (ensaios de vida em andamento) para este modelo é chamada de processo inicial.
A reivindicação da vida nominal no processo inicial está limitada aos valores da Tabela 1 considerando o resultado do ensaio da manutenção do fluxo luminoso em 3 000 h e em 6 000 h: