PUBLICAÇÃO
10.1.1. CATEGORIA 1 - Pnatrans
Critério | Peso |
Cadastro no Painel Pnatrans | 10% |
Quantidade de produtos lançados com o status "em andamento" no Painel do Pnatrans | 20% |
Quantidade de produtos lançados com o status "concluído" no Painel do Pnatrans | 30% |
Quantidade de produtos aprovados no Painel Pnatrans | 40% |
TOTAL | 100% |
10.1.2.CATEGORIA 2 - Renaest
Critério | Pontuação |
Órgão ou entidade integrado ao Renaest | 20 |
Envio periódico ao órgão máximo executivo de trânsito da União dos dados referentes a sinistros e estatísticas de trânsito coletados conforme disposto no CTB e em conformidade com os Manuais do Renaest | 2 pontos para cada mês no período de 1º out/2025 a 1º out/2026 |
Envio dos dados relativos a: I - à pessoa, vítima e condutor; II - ao veículo; III - à via; e IV - ao sinistro propriamente dito | 4 pontos por categoria |
Qualidade dos dados lançados no sistema Renaest (100% de qualidade no Renaest) | 30 pontos para o órgão que atingir 100% |
Execução/Divulgação | 10 |
PREMIAÇÃO | maior pontuação |
10.1.3. CATEGORIA 3 - Premiação por redução de mortes no trânsito
Critério | Medição |
Análise de resultados de mortalidade em sinistros de transporte, a partir dos dados estatísticos do DATASUS, por estados e por municípios, do ano de 2024, comparativamente ao ano de 2023. | percentual de redução |
Análise de resultados de mortalidade em sinistros de trânsito em rodovias federais, por estado, a partir dos dados estatísticos da PRF, do ano de 2025, comparativamente ao ano de 2024. | percentual de redução |
PREMIAÇÃO | maior redução percentual |
10.2. GRUPO 2 - VIAS SEGURAS
10.2.1. CATEGORIA 4 - Implementação de iniciativas relacionadas à infraestrutura viária - Órgãos Públicos e Empresas Públicas e Privadas.
Critério | Pontuação |
Inovação: Avaliar se a iniciativa está relacionada ao desenvolvimento de uma tecnologia ou produto novo, se deriva de soluções já existentes, e/ou da combinação delas. | 2 pontos |
Aplicabilidade: Avaliação da viabilidade econômica da proposta no cenário viário brasileiro. | 2 pontos |
Efetividade: Avaliação do grau de relevância da iniciativa como resposta ao problema apresentado. | 2 pontos |
Originalidade: Avaliação do ineditismo da solução implementada e se adiciona evolução para a segurança viária. | 2 pontos |
Sustentabilidade e Continuidade: Avaliar o potencial da solução para continuidade ou para ser replicada por outros órgãos. Compromisso institucional com a manutenção da iniciativa. | 1 ponto |
Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto. | 1 ponto |
TOTAL | 10 pontos |
10.3. GRUPO 3 - Pnatrans
10.3.1. CATEGORIA 5 - Produção acadêmica relacionada aos pilares do Pnatrans - Acadêmicos
Critério | Pontuação |
Efetividade: Avaliação do grau de relevância da produção acadêmica como resposta ao problema apresentado. | 2 pontos |
Inovação: Avaliar se a produção acadêmica está relacionada ao desenvolvimento de um procedimento ou produto novo, se decorre de soluções já existentes, e/ou da combinação delas. | 2 pontos |
Aplicabilidade: Avaliação do grau de viabilidade da implementação factual da solução apresentada no cenário viário brasileiro. | 2 pontos |
Pertinência: Avaliação da relevância e aderência da produção acadêmica com a segurança no trânsito e os pilares do Pnatrans, identificando o nível de contribuição da proposta para a diminuição de mortes no trânsito. | 3 pontos |
Originalidade: Avaliação do ineditismo da produção acadêmica e se adiciona evolução para a segurança viária. | 1 ponto |
TOTAL | 10 pontos |
10.4. GRUPO 4 - EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
10.4.1. CATEGORIA 6 - Desenvolvimento de projetos e ações de Educação para Trânsito.
Critério | Pontuação |
Metodologia e didática: Avaliação da metodologia utilizada para implementação do projeto/ação e a didática utilizada na consecução das atividades. | 2 pontos |
Sustentabilidade e Continuidade: Verificação se o projeto/ação é realizado de forma continuada ou se pode ser replicado por outros órgãos/entidades. | 2 ponto |
Relevância e adequação do tema: Avaliação da relevância do projeto e se está alinhado ao tema estabelecido pelo Contran para as campanhas educativas de 2026. | 2 pontos |
Aderência Temática: Avaliação da aderência do projeto/ação ao Pnatrans. | 2 pontos |
Originalidade: Avaliação do ineditismo da ação/projeto e o nível de contribuição das atividades para o desenvolvimento da Segurança Viária. | 1 ponto |
Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto, classificando-o em: alta, média e baixa complexidade. | 1 ponto |
TOTAL | 10 pontos |
10.5. GRUPO 5 - PRÊMIO DESTAQUE
10.5.1. CATEGORIA 7 - Prêmio Destaque. Projeto de mobilidade urbana segura no trânsito.
Critério | Pontuação |
Efetividade: Avaliação do grau de relevância da iniciativa como resposta ao problema apresentado. | 2 pontos |
Inovação: Avaliar o uso de soluções inovadoras e baseadas em boas práticas internacionais e nacionais, ou se o projeto deriva de soluções já existentes, e/ou da combinação delas. | 1 ponto |
Originalidade: Avaliação do ineditismo da solução implementada e se adiciona evolução para a segurança viária. | 1 ponto |
Aderência Temática: Avaliação da aderência do projeto ao Pnatrans | 3 pontos |
Sustentabilidade e Continuidade: Avaliar o potencial do projeto para continuidade ou para ser replicado em outros municípios. Compromisso institucional com a manutenção do projeto. | 2 pontos |
Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto, classificando-o em: alta, média e baixa complexidade. | 1 ponto |
TOTAL | 10 pontos |
10.6. CRITÉRIO DE DESEMPATE - Em caso de empate na pontuação total entre dois ou mais participantes, será adotado como critério de desempate a data de inscrição, sendo considerado vencedor o trabalho cuja inscrição tenha ocorrido primeiro.
11. COMISSÃO JULGADORA
Serão constituídas quatro comissões julgadoras, uma para cada categoria referida no item 5 desse Edital, excetuando-se as Categorias 1, 2 e 3, cujo critério de avaliação seguirá o disposto no item 9.3., dispensando-se a submissão à comissão julgadora.
As comissões julgadoras serão compostas de três integrantes, com comprovado conhecimento técnico e/ou experiência comprovada na área de trânsito.
Poderão ser convidados, a critério do Secretário Nacional de Trânsito, profissionais da área de saúde, engenharia, educação e trânsito, docência, entre outros, para compor as comissões.
Será selecionada uma iniciativa vencedora por categoria, sendo essa classificada em 1º lugar, segundo os critérios de seleção previstos no item 10, excetuando-se as Categorias 1, 2, 3 e 7.
O trabalho desenvolvido pelas comissões julgadoras serão considerados honoríficos, não ensejando qualquer forma de remuneração.
Compete às comissões julgadoras a avaliação e resposta aos recursos interpostos.
Caso nenhum dos trabalhos submetidos a alguma das categorias obtiver pontuação maior que 50% do total para aquela categoria, a comissão julgadora poderá considerar insatisfatórios os trabalhos apresentados, não atribuindo prêmio a nenhum participante. Caso isto ocorra, os trabalhos poderão, a pedido, serem devolvidos aos autores.
A pontuação estabelecida pelos membros das comissões julgadoras, bem como a decisão das iniciativas vencedoras, serão soberanas.
12. PREMIAÇÃO
A iniciativa ganhadora do primeiro lugar, em todas as categorias do Prêmio Senatran, receberá as seguintes premiações:
um troféu Prêmio Senatran, destinado às instituições/responsáveis pela iniciativa;
certificados individuais de premiação destinados aos ganhadores;
certificados individuais de premiação destinados aos co-autores, desde que devidamente informados quando da submissão;
o direito ao uso do Selo Prêmio Senatran nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas; e
passarão a compor o Repositório Institucional da Senatran.
13. CATEGORIAS CONTEMPLADAS COM PRÊMIO MONETÁRIO
13.1. CATEGORIA 5 - Produção acadêmica na área de segurança no trânsito relacionada aos pilares do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - Pnatrans.
Acadêmicos (relação completa de habilitados encontra-se no sub-item 5.3.1.). 1º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
13.2. Os valores dos respectivos prêmios estão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
13.3. Para receber o prêmio, o ganhador deve encaminhar, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado preliminar após os recursos, as seguintes informações:
a) Pessoa Física:
nome completo sem abreviação;
cópia da Cédula de Identidade (RG);
cópia do CPF;
cópia do comprovante de residência;
dados bancários (Banco, agência e conta corrente - não pode ser conta poupança);
e-mail;
telefones (DDD+Número);
Termo de Cessão de Direitos de Uso do material vencedor (Anexo I).
13.4. O pagamento da premiação será realizado em conta de apenas um titular, que deve ser o mesmo indicado no subitem 13.2. desse Edital.
14. 14. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
14.1. O resultado preliminar do vencedor de cada categoria será divulgado por meio do sítio eletrônico da Senatran, https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran, conforme Cronograma de Execução.
14.2. Os vencedores serão informados pelo e-mail indicado no ato da inscrição.
14.3. Os vencedores das categorias com premiação em dinheiro terão cinco dias úteis, depois da divulgação do resultado preliminar após recursos, para informar os dados bancários para pagamento do prêmio.
14.4. O resultado preliminar após recurso e o resultado final serão divulgados no sítio eletrônico da Senatran, https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/Senatran, conforme Cronograma de Execução.
14.5. Os prazos para apresentação de recurso contra o resultado preliminar, para encaminhamento das informações previstas no subitem 13.4. e para publicação de eventual chamamento dos segundos colocados, nos casos de não atendimento do subitem 13.4., terão as datas especificadas no Cronograma de Execução.
15. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
15.1. Os reconhecimentos serão entregues em cerimônia de premiação, a ser realizada em data, local e horário a serem divulgados pela Senatran, e disponibilizados na página https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran.
15.2. Todas as iniciativas vencedoras receberão:
a) um troféu destinado às instituições/responsáveis pela iniciativa premiada;
c) certificados individuais de premiação destinados aos ganhadores;
d) certificados individuais de premiação destinados aos co-autores, desde que devidamente informados quando da submissão;
c) o direito ao uso do Selo Prêmio Senatran nos materiais de divulgação, impressa ou eletrônica, das iniciativas premiadas; e
d) passarão a compor o Repositório Institucional da Senatran.
15.3. O vencedor de cada categoria não residente em Brasília/DF poderá ter as despesas de deslocamento e hospedagem, para recebimento do prêmio, custeadas pela Senatran, nos termos da legislação vigente e conforme disponibilidade orçamentária.
15.4 Os comprovantes dos cartões de embarque e tíquetes dos bilhetes de passagens devem ser entregues na data da cerimônia de premiação.
16. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Cronograma de Execução | |
Publicação do edital no DOU | 5 de maio de 2026 |
Prazo inicial para impugnação do Edital | 5 de maio de 2026 |
Prazo final para impugnação do Edital | 15 de maio de 2026 |
Período das inscrições e envio dos trabalhos | das 8h do dia 25 de junho às 17h do dia 27 de julho de 2026 |
Período de Julgamento dos trabalhos | 28 de julho a 10 de agosto 2026 |
Publicação do Resultado Preliminar | 3 de novembro de 2026 |
Prazo para apresentação de recurso contra o Resultado Preliminar | 4 a 9 de novembro de 2026 |
Publicação do Resultado Preliminar após recurso | 12 de novembro de 2026 |
Para que os ganhadores encaminhem as informações previstas nos subitem 13.3. do Edital | 13 a 17 de novembro de 2026 |
Publicação chamamento eventual dos segundos colocados para aqueles que não atenderam os subitem 13.3. do Edital | 17 de novembro de 2026 |
Prazo para que os segundos lugares encaminhem as informações previstas nos subitem 13.3. do Edital | 18 a 23 de novembro de 2026 |
Publicação do Resultado Final | 25 de novembro de 2026 |
Cerimônia de premiação | 3 de dezembro de 2026 |
17. DISPOSIÇÃO GERAIS
17.1. A submissão de iniciativa para o concurso implica na concordância e na aceitação de todas as condições previstas neste edital. O não cumprimento dos requisitos implica a eliminação automática do certame.
17.2. Os trabalhos enviados devem ser de autoria do participante, sendo de sua responsabilidade a sua veracidade.
17.3. Em caso de detecção de plágio, cópia parcial de obras já publicadas, sem referência à fonte ou desenvolvido por Inteligência Artificial, como forma de sanção, o trabalho será automaticamente eliminado.
17.4. Durante a realização desse concurso, a Senatran, por meio da Comissão Julgadora de que trata o item 11, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória à equipe executora da iniciativa. Em caso de não atendimento ao subitem 11.7, a iniciativa poderá ser eliminada em qualquer etapa do concurso.
17.5 Todos os trabalhos terão seus direitos cedidos à União, conforme Termo de Cessão de Direitos e Uso (Anexos I e II), e poderão ser expostos, divulgados e reproduzidos no sítio eletrônico, e em programas e eventos do Governo Federal, respeitando o conteúdo essencial do trabalho e garantida a citação da autoria, sem qualquer ônus para a União e sem a necessidade de prévia comunicação e autorização do autor.
17.6. Os valores correspondentes às premiações somente serão pagos após a celebração dos mencionados termos de cessão de direitos de uso relativos aos projetos.
17.7. O presente Edital poderá ser alterado e o certame suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por eventos que caracterizem caso fortuito e/ou força maior e que comprometam o certame de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução originalmente planejada.
17.8. Os valores das premiações serão pagos via Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, cujos processos serão minimamente detalhados em arquivo documental, que ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
17.9. A Senatran e a Comissão Julgadora a que se refere o item 11 avaliarão as situações não previstas expressamente neste edital. A decisão final dos casos omissos caberá ao Secretário Nacional de Trânsito.
17.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este concurso deverão ser enviados à Senatran, exclusivamente para o endereço eletrônico: [email protected].
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Secretário Nacional de Trânsito
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO - PESSOA FÍSICA
Pelo presente instrumento, de um lado, como o CEDENTE ________________________________________________________ , RG_____________________, inscrito no CPF n.º ____________________, endereço/residente na Rua _________________________________________________________________e, de outro lado, como CESSIONÁRIO, o Ministério dos Transportes - MT, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", Edifício Anexo, 2º andar, Ala Oeste, Brasília-DF, têm justo e acordado o presente Termo de Cessão dos Direitos de Uso, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo indeterminado e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira. Do Objeto
Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de propriedade e na melhor forma de direito, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito sobre o uso e a propriedade intelectual do projeto base e do material complementar encaminhados, quando da inscrição na categoria __________________________________, apresentado no Prêmio Senatran 2026.
Parágrafo Primeiro. O CEDENTE declara, sob as penas da lei e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, que é o autor da obra acima especificada, responsabilizando-se por qualquer dano que venha a causar ao CESSIONÁRIO.
Parágrafo Segundo. A cessão de que trata esta cláusula abrange a propriedade intelectual sobre ideias, projetos, diagramas ou quaisquer produtos desenvolvidos durante a participação no Prêmio Senatran 2026.
Parágrafo Terceiro. O CEDENTE responde integralmente pela originalidade do produto e/ou projeto objeto do Prêmio Senatran 2026, bem como pelos conceitos ideológicos e pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos.
Parágrafo Quarto. O CEDENTE declara não existir nenhuma proibição vinculada à divulgação do produto e/ou projeto, desonerando, também, o MT, Senatran e a SGETI de todas e quaisquer responsabilidades oriundas da utilização do material por si ou terceiros.
Cláusula Segunda. Da Autorização do CEDENTE
Por força do presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO: Expor o PROJETO nos eventos dos quais venha a participar, bem como em outras exposições congêneres, estando ciente e de acordo que aos organizadores reserva-se o direito do uso de imagem e declarações referentes ao trabalho para efeitos publicitários;
Utilizar sua imagem, nome e voz, gratuitamente, em qualquer tipo de divulgação e obra de criação intelectual de autoria do MT, Senatran e SGETI, produzida a qualquer tempo, em qualquer suporte, sem limite de quantidade, que poderá ser veiculada em qualquer veículo no todo ou em parte, dentro e fora do país, inclusive para efeitos publicitários.
Cláusula Terceira. Da Responsabilidade do CEDENTE.
O CEDENTE assume toda e qualquer responsabilidade pela originalidade da criação do objeto do presente instrumento e se obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação à autoria desta obra.
Cláusula Quarta. Da vigência
A cessão de direitos de propriedade intelectual objeto do presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura desse instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a esse Contrato, livre e expressamente pactuados entre as partes.
Cláusula Quinta. Disposições Finais
As partes elegem o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões e resoluções de conflitos.
Por estarem justos e acordados, perante as testemunhas, datam e assinam o presente, em duas vias de iguais teor e forma, para a produção de todos os seus efeitos.
_________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do Cedente.
RG:________________________;
CPF:________________________.
_________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do Responsável legal, quando houver.
RG:_________________________;
CPF:________________________.
_________________________, ___ de ____________ de 2026.
ANEXO II
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO - PESSOA JURÍDICA
Pelo presente instrumento, de um lado, como o CEDENTE: _________________________________________________________________________________, nome fantasia (quando houver) __________________________________________________________, inscrito no CNPJ n.º ____________________, endereço _________________________________________________________________________________________e, de outro lado, como CESSIONÁRIO, o Ministério dos Transportes - MT, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", Edifício Anexo, 2º andar, Ala Oeste, Brasília-DF, têm justo e acordado o presente Termo de Cessão dos Direitos de Uso, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo indeterminado e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira. Do Objeto
Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de propriedade e na melhor forma de direito, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito sobre o uso e a propriedade intelectual do projeto base e do material complementar encaminhados, quando da inscrição na categoria ________________________, apresentado no Prêmio Senatran 2026.
Parágrafo Primeiro. O CEDENTE declara, sob as penas da lei e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, que é o autor da obra acima especificada, responsabilizando-se por qualquer dano que venha a causar ao CESSIONÁRIO.
Parágrafo Segundo. A cessão de que trata esta cláusula abrange a propriedade intelectual sobre ideias, projetos, diagramas ou quaisquer produtos desenvolvidos durante a participação no Prêmio Senatran 2026.
Parágrafo Terceiro. O CEDENTE responde integralmente pela originalidade do produto e/ou projeto objeto do Prêmio Senatran 2026, bem como pelos conceitos ideológicos e pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos.
Parágrafo Quarto. O CEDENTE declara não existir nenhuma proibição vinculada à divulgação do produto e/ou projeto, desonerando, também, o MT, Senatran e a SGETI de todas e quaisquer responsabilidades oriundas da utilização do material por si ou terceiros.
Cláusula Segunda. Da Autorização do CEDENTE
Por força do presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO: Expor o PROJETO nos eventos dos quais venha a participar, bem como em outras exposições congêneres, estando ciente e de acordo que aos organizadores reserva-se o direito do uso de imagem e declarações referentes ao trabalho para efeitos publicitários;
Utilizar sua imagem, nome e voz, gratuitamente, em qualquer tipo de divulgação e obra de criação intelectual de autoria do MT, Senatran e SGETI, produzida a qualquer tempo, em qualquer suporte, sem limite de quantidade, que poderá ser veiculada em qualquer veículo no todo ou em parte, dentro e fora do país, inclusive para efeitos publicitários.
Cláusula Terceira. Da Responsabilidade do CEDENTE
O CEDENTE assume toda e qualquer responsabilidade pela originalidade da criação do objeto do presente instrumento e se obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação à autoria desta obra.
Cláusula Quarta. Da vigência
A cessão de direitos de propriedade intelectual objeto do presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura desse instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a esse Contrato, livre e expressamente pactuados entre as partes.
Cláusula Quinta. Disposições Finais
As partes elegem o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões e resoluções de conflitos.
Por estarem justos e acordados, perante as testemunhas, datam e assinam o presente, em duas vias de iguais teor e forma, para a produção de todos os seus efeitos.
_________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do Cedente
RG:
CPF:
_______________________, ___ de ____________ de 2026