EDITAL Nº 32, DE 4 DE MAIO DE 2026
O Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a retificação do Edital 30, de 29 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2026, seção 3, pg. 85, do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante do Magistério, conforme especificado abaixo.
Onde se lê:
4.5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.5.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, a pessoa candidata que estiver inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e for integrante de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022, ou for doadora de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei nº 13.656/2018.
4.5.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, as pessoas candidatas amparadas pelo Decreto nº6.593/2008 e pelo Decreto nº 11.016/2022, deverão, no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.
4.5.2.1. A consulta do cadastro no CadÚnico será realizada com base no nome, número de inscrição no CPF e data de nascimento da pessoa candidata. Havendo divergência, a solicitação será indeferida preliminarmente.
4.5.3. Para solicitar isenção como doadora de medula óssea, a pessoa candidata, no ato da inscrição, deverá marcar no formulário de inscrição a opção "Sim, quero isenção da taxa de inscrição" e enviar para o e-mail [email protected] a declaração de pessoa doadora, expedida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, que comprove a condição de doadora, bem como informar nome completo, CPF, Edital e tema ao qual está se inscrevendo, até o prazo fixado no subitem 4.5.4 deste Edital.
4.5.4. A pessoa candidata pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição no período das 14h do dia 07/05/2026, às 17h do dia 13/05/2026, conforme cronograma (Anexo II).
Leia-se:
4.5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.5.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, a pessoa candidata que estiver inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e for integrante de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022, ou for doadora de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei nº 13.656/2018.
4.5.2. A consulta do cadastro no CadÚnico será realizada com base no nome, número de inscrição no CPF e data de nascimento da pessoa candidata. Havendo divergência, a solicitação será indeferida preliminarmente.
4.5.3. Para solicitar isenção como doadora de medula óssea, a pessoa candidata, no ato da inscrição, deverá marcar no formulário de inscrição a opção "Sim, quero isenção da taxa de inscrição" e realizar upload da declaração de pessoa doadora, expedida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, que comprove a condição de doadora, bem como informar nome completo, CPF, Edital e tema ao qual está se inscrevendo, até o prazo fixado no subitem 4.5.4 deste Edital.
4.5.4. A pessoa candidata pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição no período das 14h do dia 07/05/2026, às 17h do dia 13/05/2026, conforme cronograma (Anexo II).
Onde se lê:
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
[...]
10.2. Os recursos de que tratam os incisos I e II do subitem 10.1 deverão ser formalizados no Protocolo Geral da UFPA (Campus Básico) - Rua Augusto Corrêa, nº 01, Guamá - Belém/PA, no horário das 8h30 às 12h e das 14h às 17h, ou pelo e-mail [email protected]. Em ambos os casos, os recursos devem ser endereçados ao Centro de Processos Seletivos - CEPS.
10.3. Os recursos de que tratam os incisos III, IV e V do subitem 10.1 deverão ser formalizados por meio da página de acompanhamento da pessoa candidata, disponibilizada pelo CEPS, em conformidade com o cronograma do certame (Anexo II).
10.4. Os recursos interpostos em segunda instância, referentes aos incisos III, IV e V do subitem 10.1, deverão ser formalizados por meio da página de acompanhamento da pessoa candidata, disponibilizada pelo CEPS, em conformidade com o cronograma do certame (Anexo II), no prazo de 2 (dois) dias úteis consecutivos da publicação do resultado.
Leia-se:
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
[...]
10.2. O recurso de que trata o inciso I do subitem 10.1 deverão ser formalizados no Protocolo Geral da UFPA (Campus Básico) - Rua Augusto Corrêa, nº 01, Guamá - Belém/PA, no horário das 8h30 às 12h e das 14h às 17h, ou pelo e-mail [email protected]. Em ambos os casos, os recursos devem ser endereçados ao Centro de Processos Seletivos - CEPS.
10.3. Os recursos de que tratam os incisos II, III, IV e V do subitem 10.1 deverão ser formalizados por meio da página de acompanhamento da pessoa candidata, disponibilizada pelo CEPS, em conformidade com o cronograma do certame (Anexo II).
10.4. Os recursos interpostos em segunda instância, referentes aos incisos II, III, IV e V do subitem 10.1, deverão ser formalizados por meio da página de acompanhamento da pessoa candidata, disponibilizada pelo CEPS, em conformidade com o cronograma do certame (Anexo II), no prazo de 2 (dois) dias úteis consecutivos da publicação do resultado.
GILMAR PEREIRA DA SILVA