O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IV do Regimento Interno; na Norma de Organização 53, aprovada pela Portaria nº 6.803, de 30 de janeiro de 2023; e no que consta no Processo nº 48500.011948/2026-23, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de criação do Centro de Estudos Avançados da ANEEL (GT-CEA).
Art. 2º O GT-CEA deverá ser composto por um(a) servidor(a) representante:
I. da Assessoria Técnica do Gabinete do Diretor-Geral - GDG;
II. de cada gabinete das Assessoria Técnica da Diretoria - ASD;
III. da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR;
IV. Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD;
V. Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM;
VI. Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE;
VII. Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE;
VIII. Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT;
IX. Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF; e
X. Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA.
Art. 3º A coordenação do grupo caberá a servidor(a) representante da Assessoria Técnica do GDG e deverá atender ao disposto no art. 7º da Norma de Organização 53.
Parágrafo único. Em caso de ausências ou afastamento do(a) representante indicado(a), a coordenação do GT caberá ao representante da STR.
Art. 4º O GT-CEA reunir-se-á quinzenalmente ou sempre que convocado pela coordenação do Grupo.
§1º Os integrantes do GT-CEA poderão indicar um substituto para representar a sua Unidade Organizacional nas reuniões do GT-CEA.
§2º As reuniões do GT-CEA serão realizadas, preferencialmente, de forma remota, por videoconferência.
Art. 5º Nos termos do art. 7º da Norma de Organização 53, cabe à coordenação do GT-CEA:
I. estabelecer a agenda de reuniões;
II. convocar os integrantes para as reuniões;
III. fornecer aos integrantes as informações sobre o histórico as atividades realizadas, os resultados e eventuais comentários;
IV. zelar, em conjunto com os demais membros, pela execução das deliberações da Diretoria Colegiada;
V. organizar a pauta de cada reunião e manter atualizada a correspondência e documentação;
VI. lavrar as atas das reuniões e distribuí-las aos integrantes;
VII. coordenar a elaboração do relatório de atividades;
VIII. encaminhar à Diretoria Colegiada proposição resultante de suas atividades;
IX. manter atualizado o repositório de informações do grupo de trabalho na rede interna e na intranet;
X. solicitar a substituição de servidor que tenha perdido a sua condição de representante em decorrência de movimentação interna, exoneração ou mudança de gestão.
Parágrafo único. O apoio administrativo necessário ao funcionamento do GT-CEA, bem como o suporte no planejamento e execução das reuniões do grupo, em especial na elaboração de minutas, atas, pautas, encaminhamentos e organização do repositório de documentos, será realizado por integrantes do GDG.
Art. 6º O GT-CEA terá prazo de funcionamento até 30 de setembro de 2026.
§ 1º O GT deverá definir na primeira reunião ordinária a ordem dos trabalhos e o cronograma de atividades, com registro em ata.
§ 2º Nos termos do art. 12 da Norma de Organização 53, o GT-CEA deverá juntar, ao processo administrativo referido no preâmbulo dessa Portaria, Relatório contendo a descrição da proposta de criação do Centro de Estudos Avançados da ANEEL, bem como eventuais minutas de atos normativos decorrentes da proposta.
§ 3º O Relatório será encaminhado, pela coordenação do GT, à Diretoria Colegiada, dentro do prazo estabelecido no caput.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO