A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5695/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.017555/2024-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Tornar sem efeito a Portaria nº 17987/2025/SEI-MCOM, de 29 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2026, referente à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA., Fistel nº 50415647444, outorgada para executar o Serviço Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.470, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6168/2026/SEI-MCOM (13260023), que integra o Processo nº 53115.005037/2024-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA CASA DA PROVIDÊNCIA, Fistel nº 50402257413, inscrita no CNPJ nº 05.043.512/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 278, no Município de Reriutaba, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no 3º da Portaria Interministerial MEC/MC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.471, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6174/2026/SEI-MCOM (13260236), que integra o Processo nº 53115.006809/2024-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ANA ROBERTO - ACAR, Fistel nº 50011369892, inscrita no CNPJ nº 41.342.106/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Missão Velha, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.472, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6177/2026/SEI-MCOM (13260384), que integra o Processo nº 53115.040100/2024-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE PEDRO II, Fistel nº 50400045915, inscrita no CNPJ nº 01.742.681/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Pedro II, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.514, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6541/2026/SEI-MCOM (13269431), que integra o Processo nº 53115.006376/2024-82, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO CULTURAL DE INDAIAL, Fistel nº 50012363804, inscrita no CNPJ nº 02.686.496/0001-24, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, VI e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.515, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6544/2026/SEI-MCOM (13269533), que integra o Processo nº 53115.007129/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA NOVA VIDA, Fistel nº 50407179704, inscrita no CNPJ nº 07.776.691/0001-69, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de São José da Vitória, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.529, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6614/2026/SEI-MCOM (13271684), que integra o Processo nº 53115.028402/2024-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO STÊNIO CONGRO, Fistel nº 50012049255, inscrita no CNPJ nº 04.073.837/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 293, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 15, §2º, II, e § 12 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963, com redação dada pelo Decreto nº 9.138, de 22/8/2017, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.530, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6622/2026/SEI-MCOM (13271920), que integra o Processo nº 53115.005301/2024-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MÍDIA COMUNITÁRIA CIDADE DAS BRISAS, Fistel nº 50011589310, inscrita no CNPJ nº 02.670.301/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.532, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6627/2026/SEI-MCOM (13272020), que integra o Processo nº 53115.020007/2023-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL - RENOVAÇÃO, Fistel nº 50402866789, inscrita no CNPJ nº 01.877.552/0001-45, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.535, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6628/2026/SEI-MCOM (13272111), que integra o Processo nº 53115.005288/2024-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL CASTELENSE DE MONTE CASTELO, Fistel nº 50401950360, inscrita no CNPJ nº 02.730.704/0001-45, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.537, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6640/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.043094/2024-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela RBS PARTICIPACOES S. A., Fistel nº 50413146081, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, no Município de Rolante, Estado do Rio Grande do Sul, tornando sem efeito a Portaria nº 17953/2025/SEI-MCOM, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2025.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.539, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6642/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.019344/2025-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela TV ÔMEGA LTDA, Fistel nº 50404873987, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, tornando sem efeito a Portaria nº 20868/2025/SEI-MCOM, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2026.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.596, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7203/2026/SEI-MCOM (13288665), que integra o Processo nº 53115.004882/2024-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE SIMÃO DIAS, Fistel nº 50405242859, inscrita no CNPJ nº 03.104.322/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Simão Dias, Estado de Sergipe, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.607, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7281/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.016036/2024-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Tornar sem efeito a Portaria nº 18722/2025/SEI-MCOM, de 3 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2025, referente à TV CIDADE DE BAURU LTDA., Fistel nº 50418633509, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.577, DE 30 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6984/2026/SEI-MCOM (13283133), que integra o Processo nº 53115.038598/2024-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO ESTRELA DO SUL FM, Fistel nº 50407008225, inscrita no CNPJ nº 01.952.897/0001-16, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 251, no Município de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "g", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.579, DE 30 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7000/2026/SEI-MCOM (13283573), que integra o Processo nº 53115.000064/2024-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TV ÔMEGA LTDA., Fistel nº 50411926853, inscrita no CNPJ nº 02.131.538/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 48, no Município de Rinópolis, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, caput, do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.586, DE 30 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7058/2026/SEI-MCOM (13285243), que integra o Processo nº 53115.012025/2025-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar ao SISTEMA RIOGRANDENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., Fistel nº 03030153738, inscrito no CNPJ nº 07.803.640/0001-89, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 284, no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38 , alínea "e", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.587, DE 30 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7064/2026/SEI-MCOM (13285359), que integra o Processo nº 53115.007983/2024-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA NOVA VIDA, Fistel nº 50407179704, inscrita no CNPJ nº 07.776.691/0001-69, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de São José da Vitória, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.588, DE 30 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7087/2026/SEI-MCOM (13285926), que integra o Processo nº 53115.044038/2024-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL MANOEL ANTÔNIO NUNES NETO, Fistel nº 50403922658, inscrita no CNPJ nº 04.897.493/0001-65, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 248, no Município de Icó, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999 e no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.617, DE 30 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7387/2026/SEI-MCOM (13293231), que integra o Processo nº 53115.009015/2024-98, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO E TELEVISÃO SENTINELA DA AMAZÔNIA LTDA., Fistel nº 08023493582, inscrita no CNPJ nº 05.419.544/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, por meio do canal nº 7, no Município de Óbidos, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas nos arts. 31 e 33, inciso II do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ