O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 25000.062455/2026-97, resolve:
Designar PAULO JORGE LEANDRO DA SILVA, matrícula SIAPE 1092452, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Subsecretário Adjunto, CCE 1.14, código nº 16.0054, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância da função.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 492, DE 4 DE maio DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.037941/2026-46 , resolve:
Art. 1º Ceder a servidora VÂNIA LOURDES BARROS DE SOUZA, matrícula SIAPE 17355893, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 120/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 110, Seção 3, de 15 de junho de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Três Rios no Rio de Janeiro (SMS/Três Rios/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 493, DE 4 DE maio DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam no Processo SEI nº 25009.000237/2026-89, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor RILDO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 0518591, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde no Amazonas (SMSA/AM/SAA/SE/MS), para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde do Amazonas (SMSA/AM), em conformidade com o Convênio SUS nº 111/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 170, Seção 3 de 6 de setembro de 2022.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Amazonas (SMSA/AM/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Amazonas (SMSA/AM), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA