O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os atos de nomeação constantes da Portaria da Casa Civil nº 318, de 17 de março de 2025, e da Portaria nº 225, de 21 de fevereiro de 2024, da Casa Civil da Presidência da República, e conforme as disposições da Portaria Interministerial nº 421, de 3 de março de 2010 e suas alterações, que institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde) e dá outras providências, bem como os elementos constantes do Processo SEI nº 25000.040588/2026-11,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Comissão Técnica, de caráter temporário, para a condução do processo de seleção de projetos de que trata o Edital nº 23/2026, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, publicado em 23 de março de 2026, para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde: CLIMA - 2026/2028), cuja atuação observará integralmente as disposições do referido edital e seus anexos.
Art. 2º A Comissão Técnica, de caráter técnico e opinativo, tem por competência:
I - avaliar as propostas submetidas no âmbito do Edital nº 23/2026;
II - aplicar os critérios de mérito técnico estabelecidos no Anexo IV do Edital;
III - atribuir pontuação às propostas;
IV - classificar os projetos em ordem decrescente de pontuação; e
V - elaborar relatório com o resultado da avaliação.
Art. 3º Os membros da Comissão deverão declarar a inexistência de conflito de interesses em relação às propostas avaliadas.
§ 1º Configurado potencial conflito de interesses, o membro deverá se declarar impedido de participar da avaliação da respectiva proposta.
§ 2º Os impedimentos declarados deverão ser registrados em ata.
§ 3º Na hipótese de impedimento, a proposta será redistribuída a outro membro ou avaliada pelos demais integrantes da Comissão, observado o quórum mínimo.
§ 4º 0Na hipótese de conflito de interesses, o membro deverá se declarar impedido, abstendo-se de participar da avaliação, nos termos definidos pela Comissão.
Art. 4º A Comissão Técnica será composta pelos seguintes representantes:
I - da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde:
a) Willian Luna Fernandes (titular); e
b) Emille Cordeiro Sampaio (suplente).
II - da Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação:
a) Patrícia Silveira Sampaio (titular); e
b) Gabriela Carvalho da Rocha (suplente).
Parágrafo único. A Comissão Técnica será coordenada pela Coordenação-Geral de Integração Ensino-Serviço-Comunidade - CGESC/DEGES/SGTES/MS, que exercerá as funções de coordenação e de secretaria-executiva, prestando apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Art. 5º Compete à coordenação da Comissão Técnica:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - organizar e coordenar os trabalhos;
III - supervisionar o processo de avaliação das propostas;
IV - consolidar os resultados da Comissão; e
V - adotar as providências necessárias ao adequado funcionamento da Comissão.
Art. 6º Compete à secretaria-executiva:
I - prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão;
II - organizar as reuniões e elaborar as respectivas atas;
III - sistematizar e manter os registros das avaliações realizadas;
IV - apoiar a comunicação entre os membros da Comissão; e
V - executar outras atividades de apoio necessárias ao funcionamento da Comissão.
Art. 7º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. As Secretarias mencionadas no art. 4º desta Portaria poderão disponibilizar estrutura física e de pessoal para viabilizar as atividades administrativas e operacionais da Comissão Técnica.
Art. 8º A Comissão Técnica reunir-se-á, no mínimo, 1 (uma) vez, para deliberação sobre a análise dos projetos, mediante videoconferência ou presencialmente, por convocação de sua Coordenação, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua composição.
§ 1º A convocação para as reuniões será feita mediante ofício ou por meio eletrônico, acompanhada de pauta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 2º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples dos presentes.
§ 3º Caberá à Coordenação da Comissão Técnica deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate.
§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação da Comissão Técnica, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
§ 5º A critério da Coordenação da Comissão Técnica, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades, sem direito a voto.
Art. 9º A participação dos membros na Comissão Técnica será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 10. A Comissão Técnica terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade de execução das etapas de avaliação previstas no cronograma do Edital nº 23/2026, mediante ato motivado da Coordenação-Geral de Integração Ensino-Serviço-Comunidade.
Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos por ato conjunto do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, e do Secretário de Educação Superior, do Ministério da Educação.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior, do Ministério da Educação