PORTARIA GPR Nº 261, DE 30 DE ABRIL DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos Processos SEI 0022865/2021 e 0015131/2026 e na decisão proferida pela 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo nº 1002042-53.2022.4.01.3400, resolve:
Conceder pensão civil a Alexsandra Braga Cardoso, na qualidade de ex-cônjuge do servidor Tennessee Vieira Oliveira, matrícula 317.944, falecido no dia 14/10/2021, correspondente a 1/2 (metade) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos a que faria jus o instituidor, caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescido de 10 (dez) pontos percentuais relativos à cota por dependente, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, combinado com os artigos 23 e 26, caput, §§ 1º e 2º, caput e inciso II, da referida Emenda Constitucional 103/2019, e os artigos 215, 217, inciso II, 218 e 222, incisos I e VII, alínea "b", item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, observado o disposto na Portaria ME 424, de 29/12/2020, e, ainda, no artigo 3º da Lei 12.618/2012, combinado com a Resolução Conjunta STF/MPU 3/2018, com efeitos financeiros a partir da data de publicação deste ato.
Des. JAIR SOARES